SóProvas


ID
2923936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder regulamentar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    PODER REGULAMENTAR:

    José dos Santos Carvalho Filho, em apurado escólio, vai ponderar que o poder regulamentar, na condição de prerrogativa concedida à Administração Pública, é apenas para complementar as leis, permitindo, desta feita, a sua efetiva aplicação. Doutra linha, é defeso à Administração Pública promover a alteração da lei, ao utilizar o poder regulamentar, sob o argumento de estar regulamentando. Ora, agindo dessa forma, a Administração Pública cometerá o abuso de poder regulamentar, sendo autorizado, via de consequência, pelo Texto Constitucional, em seu artigo 49, inciso V, ao Congresso Nacional a possibilidade de sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação. É conveniente, ainda, sublinhar que a Administração Pública, ao desempenhar o poder regulamentar, exerce inegavelmente a função normativa, eis que expede normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade, não obstante encontrem fundamentos de validade na lei. Ademais, é cogente o reconhecimento que a função normativa é gênero no qual se aloca a função legislativa, significando que o Estado pode exercer aquela sem que tenha, imperiosamente, que executar esta última. No mais, prima elucidar que é na função normativa geral que se insere o denominado poder regulamentar.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,primeiros-comentarios-ao-poder-regulamentar-da-administracao-publica,56946.html

  • Sobre A e E, acredito que a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das obrigações primárias (ou originárias) seja sim legítima, se e somente se "diversas" tiver a conotação de diferir e não de divergir. Tipo, a norma secundária pode complementar a primária, mas não pode ir contra ela. Penso que o erro da E seja afirmar que o poder regulamentar deriva tanto do poder hierárquico como do disciplinar, quando, na verdade, tanto o regulamentar quanto o disciplinar é que derivam do hierárquico.

  • Sobre a Alternativa A:

    Q205502 -FUNCAB - Procurador Autárquico  - Apesar de somente caber ao poder regulamentar agir, secundum legem, descabendo aos atos formalizadores criar direitos e obrigações, é legítima a fixação de obrigações subsidiárias ou derivadas aos administrados, diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei.(certo)

    Complementando:

    4 Lei e poder regulamentar

    Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (, art. , ).

    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

    (fonte: Site LFG)

    Bons estudos =)

  • No livro do José dos Santos Carvalho Filho, explica que é legítima a fixação de obrigações subsidiárias ( ou derivadas ) diversas das obrigações primárias ( originárias) contidas na Lei. Em regra geral realmente o Poder Regulamentar não pode criar direitos e obrigações pois quem tem competência para isso é o Legislativo ( através de Lei ). No entanto, as obrigações subsidiárias só complementam as obrigações originárias constantes em Lei, por isso é permitido

    .

    Fonte:q205502

  • GABARITO: LETRA D

    REGULAMENTAR e NORMATIVO estão sempre juntos.

  • GABARITO: LETRA D

    REGULAMENTAR e NORMATIVO estão sempre juntos.

  • GABARITO: LETRA D

    REGULAMENTAR e NORMATIVO estão sempre juntos.

  • GABARITO: LETRA D

    REGULAMENTAR e NORMATIVO estão sempre juntos.

  • Gabarito''D''.

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Regulamentar e normativo estão sempre juntos.

    Regulamentar e normativo estão sempre juntos.

    Regulamentar e normativo estão sempre juntos.

  • Regulamentar e Normativos sempre andam Juntos

    Regulamentar e Normativos sempre andam Juntos

    Regulamentar e Normativos sempre andam Juntos

  • Regulamentar e Normativos sempre andam Juntos

    Regulamentar e Normativos sempre andam Juntos

    Regulamentar e Normativos sempre andam Juntos

    kkkk

  • Regulamentar e Normativos sempre andam Juntos

    Regulamentar e Normativos sempre andam Juntos

    Regulamentar e Normativos sempre andam Juntos

    kkkk

  • a) ERRADO

    Obrigações principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

    Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento 

  • Poder regulamentar em eu sentido amplo é caractericado pelo poder normativo, com capacidade de editar atos gerais/abstratos pelas autoridades administrativas que detêm capacidade para tal.

  • Complementando

    A) Segundo A. Mazza , O poder regulamentar deve ser  secundum legem , mas isso não impede a fixação de obrigações subsidiárias ou derivadas.

    B) O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tais, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (Mazza, 471)

    C) São prerrogativas de direito público.

    D) Segundo A. Mazza (470) , Decorrente do poder hierárquico e  enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, noutros dizeres; O poder Regulamentar se relaciona ao poder normativo.

    E) o poder regulamentar é derivado do poder disciplinar e hierárquico e, por este motivo, é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das obrigações primárias (ou originárias).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A e B) O poder regulamentar não pode ser contrário à lei (contra legem), nem ir além da lei (ultra legem).

    C) É uma prerrogativa de direito público.

    E) Deriva do poder normativo.

  • Marcar uma questão com a palavra INEGAVELMENTE é pra quem tem coragem.

  • Me ajudem com uma dúvida: se decorrente do poder regulamentar temos o decreto autônomo para extinção de cargos vagos, ainda assim podemos dizer que é Inegavelmente Normativo?
  • GABARITO: LETRA D

    P. Regulamentar= faculdade dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Em regra: Decretos e regulamentos: definem procedimentos para a fiel execução das leis (art. 84, IV da CF); Decretos Autônomos: dispõem sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo(inciso VI do art. 84 da CF), não disciplinadas em lei. 

    Mas,

    No Brasil, além dos Chefes do Executivo, diversos órgãos, autoridades e entidades da adm indireta, também editam atos administrativos normativos. Ex: Banco Central, CVM e Ag. Reguladoras, que editam resoluções, portarias e instruções normativas sobre assuntos de sua competência. Contudo, esses atos ( os regulamentos autorizados), não decorrem do poder regulamentar, que é privativo do Chefe do Poder Executivo.

    Solução da doutrina: esses outros atos normativos têm fundamento no poder normativo da Administração Pública, um poder mais amplo que o poder regulamentar, por abranger a capacidade normativa de toda a Adm para editar regulamentos autorizados. 

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • Meu entendimento sobre a letra A foi de que o poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico. "Não ser legítima a fixação de obrigação subsidiária (secundária)", não criar lei, não criar obrigação legal. Mas errei marcando vendo a D linda com uma interpretação sem margem de duplicidade. Da próxima eu te pego!

  • PODER NORMATIVO= GÊNERO

    PODER REGULAMENTAR= ESPÉCIE

  • Carvalho Filho na veia!

  • Pra que botar esse inegavelmente? poxa kkk
  • A questão aborda o poder regulamentar e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Ressalte-se que a questão foi baseada nos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho.

    Alternativa "a": Errada. É legítima a fixação de obrigações subsidiárias ou derivadas - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei - nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legais.

    Alternativa "b": Errada. Ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que ela impuser.

    Alternativa "c": Errada. O poder regulamentar representa uma prerrogativa de direito público, pois é conferido aos órgãos que têm a incumbência de gestão dos interesses públicos.

    Alternativa "d": Correta. Ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce inegavelmente função normativa, porquanto expede normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei.

    Alternativa "e": Errada. É legítima a fixação de obrigações subsidiárias ou derivadas - diversas das obrigações primárias (ou originárias), entretanto, o poder regulamentar não é derivado do poder disciplinar e hierárquico.

    Gabarito do Professor: D
  • exerce atipicamente o poder legislativo
  • Alguém explica a letra A?

  • Questão: D

    ✅É uma competência que a administração possui de editar atos gerais, com o objetivo de regulamentar e complementar as leis.

    ✅Possui natureza derivada (ou secundária), pois ele somente é exercido em uma lei já existente.