SóProvas


ID
2923939
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.

O enunciado se refere a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) INCORRETA:

    Ato negocial: declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.

    B) INCORRETA:

    Fato administrativo: as condutas administrativas que não têm manifestação de vontade, ou seja, não produzem efeitos jurídicos específicos, não são consideradas como atos administrativos. Tais condutas se configuram somente como fatos administrativos. Tais atos, apesar de não se dirigirem a um fim específico, podem por consequência interferir em relações jurídicas. Como exemplo desses fatos administrativos, podemos citar os meros trabalhos dos agentes públicos, como a condução de uma viatura, ou a digitação de um ofício.

    C) CORRETA:

    Licença: Ato vinculado por meio do qual a administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Poder de polícia. Ato de consentimento estatal vinculado. Em tese, é definitivo.

    D) INCORRETA:

    Poder Discricionário: administrador tem liberdade, juízo de valor, significa CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE. Opções de escolha. Porém, liberdade nos limites da lei. Deve escolher as alternativas que a lei apresenta.

    E) INCORRETA:

    Autorização: é ato discricionário e precário. Permite que particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

    Fonte: Cadernos Sistematizados

  • Gab letra c: licença.

    Licença: Ato administrativo vinculado e definitivo. Permite ao particular exercer direitos SUbjetivos.

    Não pode, em regra, ser revogada. Admite cassação ou anulação. Pode gerar direito a indenização ao particular, caso ele não tenha dado causa à invalidação da licença.

  • No ato vinculado o particular tem todos os requisitos para adquirir o serviço em questão sempre dentro do parâmetro da legalidade, a administração não pode negar por pura conveniência e oportunidade, um exemplo disso é a LICENÇA para dirigir, se você cumpri todos os requisitos a administração não pode te negar a CNH.

  • Gabarito estranho porque a licença também é um ato negocial.

  • Licença: ato vinculado

    Autorização: ato discricionário

  • C

  • Valeu Lorenzo,explicação clara e simples Força guerreiro
  • GABARITO: LETRA C.

    O enunciado se refere à licença.

    No ato vinculado o particular tem todos os requisitos para adquirir o serviço em questão sempre dentro do parâmetro da legalidade, a administração não pode negar por pura conveniência e oportunidade, um exemplo disso é a LICENÇA para dirigir, se você cumpri todos os requisitos a administração não pode te negar a CNH.

  • questão ai deveria ser anulada, pois a Licença é um ato Negocial. Portanto a alternativa A também está correta.

  • Gabarito ''C''

    Palavras com R >> Ato Discricionário (EX: AutoRização, PeRmissão... )

  • licença é ato administrativo vinculado e definitivo.

    A autorização é ato discricionário e precário.

  • LICENÇA: ATO VINCULADO -> NÃO É REVOGÁVEL, OU SEJA, NÃO É PRECÁRIO.

    Ex: Licença para dirigir. Preenchido os requisitos, a administração é obrigada a liberar sua CNH.

    AUTORIZAÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO -> É REVOGÁVEL, OU SEJA, É PRECÁRIO.

    Ex: Autorização para vender lanches na praça. Pode ser revogado por mérito administrativo, conforme conveniência e oportunidade.

  • LICENÇA: ATO VINCULADO -> NÃO É REVOGÁVEL, OU SEJA, NÃO É PRECÁRIO.

    Ex: Licença para dirigir. Preenchido os requisitos, a administração é obrigada a liberar sua CNH.

    AUTORIZAÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO -> É REVOGÁVEL, OU SEJA, É PRECÁRIO.

    Ex: Autorização para vender lanches na praça. Pode ser revogado por mérito administrativo, conforme conveniência e oportunidade.

  • LICENÇA: ATO VINCULADO -> NÃO É REVOGÁVEL, OU SEJA, NÃO É PRECÁRIO.

    Ex: Licença para dirigir. Preenchido os requisitos, a administração é obrigada a liberar sua CNH.

    AUTORIZAÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO -> É REVOGÁVEL, OU SEJA, É PRECÁRIO.

    Ex: Autorização para vender lanches na praça. Pode ser revogado por mérito administrativo, conforme conveniência e oportunidade.

  • Resposta: Letra C.

    Licença: é uma espécie de ato negocial que é vinculado à lei. Não há discricionariedade por parte do poder público.

    Macete: Licença -> Lei.

  • No caso, não poderia ser a letra A (Ato Negocial), porque nem todo Ato Negocial é Vinculado. Se o gabarito fosse a letra A, estaríamos considerando que todo Ato Negocial é Vinculado, o que não é verdade, pois existem também Atos Negociais Discricionários.

  • GABARITO LETRA C

    LICENÇA: é o ato administrativo vinculado e definitivo, por meio do qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade. É vinculada porque se o particular preencher todas condições legais, terá a licença deferida; não há nenhum juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

    É definitiva porque não cabe revogação. Se o particular preencheu as condições legais, a Administração Pública não pode, por uma questão de conveniência, revogar a licença.

  • por exemplo, a CNH: é uma licença que a Adm Publica tem obrigação (ato vinculado) de conceder a quem preencheu todos os requisitos exigidos.

  • LETRA C CORRETA

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica

  • GB C

    PMGOOOO

  • GB C

    PMGOOOO

  • Las Vegas

    Licença - Vinculado

    Ama Dinheiro

    Autorização - Discricionário

  • letra C

    rumo pmba!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: C

    Licença: Ato administrativo vinculado e definitivo.

  • Atos negociais

    Licença (vinculado)

    AutoRização (discricionário)

    PeRmissão (discricionário)

    Obs: Questão deveria ser anulada pq licença tbm é ato negocial

  • se você passou em todos os testes para tirar a CNH a ADM pode negar de você??

  • José dos Santos Carvalho Filho define a licença como "ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado  consentimento para o desempenho de certa atividade. Não são todas as atividades que reclamam a licença do Poder Público. Há, no entanto, algumas atividades que o indivíduo só pode exercer de forma legitima se obtiver o necessário ato administrativo de licença. Através da licença, o Poder Público exerce seu poder de polícia fiscalizatório, verificando, em cada caso, se existem, ou não, óbices legais ou administrativos para o desempenho da atividade reivindicada".

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 147.
  • Gaba C.

    Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

    Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”.

    Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma;

    na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

  • parecer

    é o ato pelo qual os órgãos consultivos da adm emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos

  • Falou de ato vinculado lembre-se da CNH, passando nos testes necessários eles são obrigados a lhe entregar a habilitação.

  • Gab c! Licença é um ato vinculado.

    Da espécie Negocial.

    (não há o atributo imperatividade do ato)

  • Para exercer uma atividade, a pessoa precisa ter primeiro uma licença expedida pela administração pública, que é uma espécie do gênero negocial.