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ID
2923942
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao pregão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A e B) INCORRETAS:

    Art. 1º da Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    C) INCORRETA:

    Art. 4º da Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    D) INCORRETA:

    Art. 17 da Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                      (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    E) CORRETA:

    Art. 4º, XVIII da Lei 10.520/02. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • A meu ver está questão deveria ser anulada, haja vista que, conforme dispõe o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso..." Ou seja, o que há na sessão pública é a manifestação de ocorrer (o protesto) e não a interposição, em si, do recurso com as suas razães, as quais deverão ser apresentadas no prazo de três dias.

    Questão mal formulada.

     

    Sigamos Fortes.

  • Acertei porque as outras 4 estão incrivelmente erradas, mas concordo que na sessão pública deve ser feita a manifestação da intenção de recorrer e não a interposição do recurso em si.

  • Acertei, mas a redação é pobre, por que o recurso não é da modalidade e sim contra os atos praticado na sessão pública que após sagrando-se, pelo pregoeiro, o vencedor, o licitante se manifesta quanto a sua intensão.

    Os recursos desta modalidade devem ser interpostos na sessão pública.

  • Gab. E

    Na verdade, na Sessão, tão logo o pregoeiro faça a declaração do vencedor, o interessado deve manifestar-se quanto à sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

    Tal manifestação deve ser motivada, mesmo que em linhas gerais, podendo o recorrente apresentar razões recursais escritas no prazo de 3 dias úteis.

    RESUMINDO:

    Na modalidade pregão é preciso diferenciar intenção de recurso e razão de recurso:

    I) intenção de recurso: manifestação do licitante registrada na própria sessão pública do pregão contendo a motivação, de forma sucinta e objetiva, do conteúdo de sua irresignação.

    II) razão de recurso: peça processual pela qual o licitante recorrente pormenoriza seus argumentos recursais.

  • Letra "E"

    Art. 04, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Elvis comentou bem. Obrigado!
  • DECRETO 5.450/05 - REGULAMENTA O PREGÃO ELETRÔNICO

    Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    § 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • CUIDADO! Novidade legislativa: DECRETO 10.024/2019

    "Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."

    Art. 60. Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 5.450/2005; e

    II - o Decreto nº 5.504/2005 

  • E

  • A questão aborda o pregão e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O pregão é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns, não podendo ser usado para a execução de obras públicas.

    Alternativa "b": Errada. O pregão é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns. Conforme disposto no art.1º, parágrafo único, da Lei 10.520/02, serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado.

    Alternativa "c": Errada. O art. 4º, caput, da Lei 10.520/02 menciona que a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    Alternativa "d": Errada. O pregão não é modalidade licitatória adequada para locações imobiliárias. Consoante já mencionado, trata-se da definida para aquisição de bens e serviços comuns.

    Alternativa "e": Correta. O art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02 estabelece que "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos".

    Gabarito do Professor: E

  • Quanto à C, a lei 10.520 (pregão eletrônico) também nos mostra a resposta.

    Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.

  • O recurso deverá ser impetrado imediatamente após a declaração do vencedor. Após isso, será concedido o prazo de 3 dias para a justificação do recurso e também 3 dias para que os outros licitantes apresentem contra-razões para o recurso.

    Fonte: lei 10520, art 4°, inciso XVIII.

  • A intenção de recorrer deve ser IMEdiata, só pena decadência do direito de recurso, e não de prescrição (art. 4°, inciso XX, da Lei 10.520/020, apenas um adendo ao comentário dos colegas.

    RESUMINDO:

    Declarou vencedor: imediatamente diz que quer recorrer. Terá, então, 3 dias para dizer o motivo (razões do recurso) de discordar.

    Qualquer erro, avise-me (mande uma mensagem)

    #AVANTE

  • Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.

    gabarito E ( sem enrolação)

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:E

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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