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ID
2923948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à alienação de bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 225, § 5º, CF/88. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    B) INCORRETA

    C) INCORRETA:

    Art. 17 da Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    D) INCORRETA:

    Art. 22 da Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    E) INCORRETA:

    Art. 17 da Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

        

  • Confesso que não entendi a letra A pois aprendi que terras devolutas são bens dominicais e portanto assim bens alienáveis. Então porque a questão trata como correta? alguém poderia me explicar?

    terras devolutas são bens de disponibilidade de patrimoniais disponíveis. Não compreendi a letra A como correta. alguém me explica. Plis!

  • Por que a b) está errada ?

  • Gabriel, o erro da alternativa B está em "retira-lhe a destinação específica, promovendo a afetação", se retira-lhe a destinação específica, trata-se de desafetação e não afetação.

  • Suelane da Silva Leal Magalhães, como vc pode verificar no comentário da Camila M. a própria Constituição prevê a indisponibilidade da terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. "Art. 225, § 5º, CF/88. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

  • b) Alienação de bem imóvel público deve ser autorizada por lei, não por decreto. Ademais, retirar-lhe a destinação específica é DESafetar, e não afetar.

  • Na minha concepção a alternativa "a" está errada, porque nenhuma inalienabilidade é absoluta! Um bem público, qualquer que seja, pode ser desafetado e consequentemente ser alienado.

  • GABARITO: A

    a) as terras devolutas ou arrecadadas por meio de ação discriminatória e necessárias à proteção dos ecossistemas naturais conservam a absoluta inalienabilidade.

    Comentário: CORRETA. Com base no art. 225, §5º, da Constituição Federal, bem como no art. 100 do Código Civil, as terras devolutas ou arrecadadas por meio de ação discriminatória e necessárias à proteção dos ecossistemas naturais serão inalienáveis, pois estas possuem natureza de bens de uso especial, tendo em vista possuírem a destinação pública de proteção do meio ambiente.

    b) a decreto que autoriza a alienação de bem imóvel retira-lhe a destinação específica, promovendo a afetação, tornando-o disponível para a transferência patrimonial.

    Comentário: INCORRETA. O termo correto seria “desafetação”, e não “afetação”, o que invalida a assertiva.

    c) a alienação de bens móveis dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de concorrência.

    Comentário: INCORRETA. A alienação de bens imóveis, e não de bens móveis, dependerá de autorização legislativa, avaliação e licitação na modalidade concorrência. (art. 17, I, Lei 8.666/93(

    d) o leilão é a modalidade facultativa para a alienação de bens inservíveis, apreendidos, sendo vedado aos penhorados.

    Comentário: INCORRETA. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados (art. 22, §5º, Lei 8.666/93)

    e) a alienação de bens imóveis dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de leilão.

    Comentário: INCORRETA. A modalidade de licitação deverá ser a concorrência. (art. 17, I, Lei 8.666/93)

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  • Acertei indo pela menos errada, agora letra A impossível estar correta

  • Letra A texto de artigo da CF .

    Não se confundam.

    Pois a proteção ali elencada se relaciona com o ecossistema.

  • A questão aborda a alienação de bens públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. O art. 225, § 5º, da Constituição Federal estabelece que "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    Alternativa "b": Errada. Os arts. 17 a 19 da Lei 8.666/93 estabelecem os requisitos para a alienação de bens públicos desafetados (sem destinação pública específica), uma vez que bens públicos afetados são inalienáveis. Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem.

    Alternativa "c": Errada. O art. 17, II, da Lei 8.666/93 indica que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação. Assim, em relação aos bens móveis não há exigência de autorização legislativa específica e não há exigência da utilização da modalidade concorrência.  Para os bens móveis inservíveis, apreendidos e penhorados, utiliza-se a modalidade leilão, que também é utilizada para a alienação dos demais bem móveis avaliados, desde de que não ultrapassem o valor de R$ 1.430.000,00, analisados de forma isolada ou globalmente. Caso ultrapasse o valor mencionado, a concorrência também será obrigatória.

    Alternativa "d": Errada. O art. 22, § 5o, da Lei 8.666/93 aponta que o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

    Alternativa "e": Errada. O art. 17, I, da Lei 8.666/93 aponta que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

    Gabarito do Professor: A

  • A) CORRETA:

    Art. 225, § 5º, CF/88. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    B) INCORRETA

    C) INCORRETA:

    Art. 17 da Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    D) INCORRETA:

    Art. 22 da Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    E) INCORRETA:

    Art. 17 da Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Vejo a alternativa A como incorreta.

    As terras devolutas por serem bem dominicais são passíveis de alienação.

    Caso a banca quisesse seguir estritamente o texto constitucional, faltou o enunciado da questão mencionar "de acordo com a constituição".

  • Gabarito: A. As terras devolutas são bens dominicais, portanto, são passíveis de alienação. No entanto, como as terras devolutas/arrecadadas, no caso da questão, são "necessárias à proteção dos ecossistemas naturais", passam a ter finalidade específica, portanto, bens de uso especial.

    Q871823: Uma gleba de terras devolutas estaduais foi arrecadada por ação discriminatória e o Governo do Estado, por meio de lei, declarou-a como indispensável à proteção de um relevante ecossistema local, incluindo-a na área de parque estadual já constituído para esse fim. Tal gleba deve ser considerada bem público de uso especial.

    Faço crítica ao enunciado quando fala em inalienabilidade absoluta. Na verdade, é característica dos bens públicos a inalienabilidade relativa ou alienabilidade condicionada. Os bens de uso especial e os de uso comum, enquanto não desafetados, são inalienáveis. Somente são absolutamente inalienáveis aqueles bens que, pela sua própria natureza, não têm valor patrimonial. Ex. rios, mares, praias.

    Por fim, também errei a questão. Só vim entender tudo isso depois. Kkkkk

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A":

    Ressalte-se que o ordenamento consagra hipóteses de indisponibilidade absoluta de determinados bens públicos, a saber:

    a) as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5.º, da CRFB); e

    b) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, § 4.º, da CRFB).

    SOBRE A ALTERNATIVA "E":

    É possível a alienação de imóvel através de LEILÃO, cf. Lei 8666, o que não é o caso da questão, já que não foi especificado a forma de aquisição do bem.

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020, não paginado.

  • Hipóteses de indisponibilidade absoluta de determinados bens públicos:

    1 Terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção

    dos ecossistemas naturais (art. 225, § 5º, da CF);

    2 Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, § 4º, da CF)

  • ABSOLUTA inalienabilidade?

  • Cuidado pessoal com a promulgação da nova lei de licitações a alienações de bens imóveis e móveis sempre será feita pela modalidade leilão, independente do valor.