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ID
2923954
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos, em eventual ação regressiva, é correto afirmar que a ação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37, § 6º da CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ação Regressiva:

    O art. 37, § 6º, da CF, contempla a hipótese da Administração (ou do Estado) de ajuizar uma ação regressiva em desfavor do agente que causou o dano à terceiro. Porém, para que seja possível ao Estado ingressar com referida ação, necessário se faz que o mesmo já tenha sido condenado a pagar o dano e que comprove o dolo ou culpa do agente.

    Assim, após indenizada a vítima, o Estado tem o direito de restaurar seu patrimônio, voltando-se contra o agente causador do dano.

    A ação regressiva pode ser ajuizada ainda que o servidor não mais exerça o cargo. Caso o agente causador do dano já tenha falecido, a ação regressiva poderá ser ingressada contra seus herdeiros e sucessores.

  • gab letra A

    A ação de regresso alcança até o limite do valor deixado de herança do falecido . Não pode a administração buscar a reparação alem daquilo que o falecido deixou aos herdeiros, mesmo que fique no prejuízo caso não consiga reaver todo o valor indenizado anteriormente.

  • LETRA A CORRETA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

  • GABARITO: A

    Além da necessidade de comprovar o dolo ou culpa do agente público, o Estado deverá ter sido condenado ao ressarcimento do dano. Com isso, existe dois pressupostos para a Administração ingressar com a ação regressiva, quais sejam: ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano e que tenha havido culpa ou dolo por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano.

    Ademais, a obrigação de ressarcir a Administração Pública em ação regressiva, por ser uma ação de natureza cível, transmite-se aos sucessores do agente que tenha atuado com dolo ou culpa, porém até o limite do valor do patrimônio transferido. Assim, mesmo após a morte do agente, os seus sucessores podem ser chamados a responder pelo valor da indenização.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Há, inclusive, previsão expressa da Lei 8112 (embora esta trate do regime jurídico dos servidores civis da União):

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Resumido: deveu, pagou. Nem a morte do devedor mudará isso!

    kkkkkkkk

    GABARITO: A

  • É meu amigo, nem mesmo depois de vc morrer o Estado deixará de vir buscar o dele; se vc estiver no caixão, seus herdeiros pagarão por vc, não se incomode, não. Gabarito letra A.

  • § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    A grosso modo falando:

    Mesmo que você bata as botas, seus herdeiros terá que pagar o estado.

  • O direito de regresso é assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, quando tenha este agido com dolo ou culpa. Assim, a responsabilidade do agente é subjetiva. 

    José dos Santos Carvalho Filho destaca que "no tema da responsabilidade civil do Estado existem duas relações jurídicas diversas - uma que liga o lesado ao Estado e outra que vincula o Estado a seu agente. Esta última relação é que consubstancia o direito de regresso do Estado, estando prevista na parte final do art. 37, § 6º, da Constituição Federal".

    Ainda sobre o tema, o referido autor acrescenta que é comum o uso da expressão ação regressiva para nominar a demanda a ser movida pelo Estado contra seu agente, lembrando que o direito de ação deve ser exercido secundariamente, pressupondo o exercício prévio do direito de ação pelo lesado.

    Ressalte-se que a obrigação do agente público de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Diante do exposto, conclui-se que a ação regressiva dependerá da atuação culposa ou dolosa do agente e da condenação anterior do Estado, não sendo vedado o seu ajuizamento quando do falecimento do servidor responsável pelo dano.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 629-630.
  • ✨ Comentário do Professor do Qc para os NÃO ASSINANTES:

    O direito de regresso é assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, quando tenha este agido com dolo ou culpa. Assim, a responsabilidade do agente é subjetiva. 

    José dos Santos Carvalho Filho destaca que "no tema da responsabilidade civil do Estado existem duas relações jurídicas diversas - uma que liga o lesado ao Estado e outra que vincula o Estado a seu agente. Esta última relação é que consubstancia o direito de regresso do Estado, estando prevista na parte final do art. 37, § 6º, da Constituição Federal".

    Ainda sobre o tema, o referido autor acrescenta que é comum o uso da expressão ação regressiva para nominar a demanda a ser movida pelo Estado contra seu agente, lembrando que o direito de ação deve ser exercido secundariamente, pressupondo o exercício prévio do direito de ação pelo lesado.

    Ressalte-se que a obrigação do agente público de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Diante do exposto, conclui-se que a ação regressiva dependerá da atuação culposa ou dolosa do agente e da condenação anterior do Estado, não sendo vedado o seu ajuizamento quando do falecimento do servidor responsável pelo dano.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 629-630.

  • Princípio da Intranscendência das sanções. O patrimônio do falecido que responde, não o dos herdeiros.

  • Vivendo e aprendendo.

  • Gabarito A.

    Deus perdoa, a Adm Pública não!!!