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ID
2923993
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde das gestantes, públicos e particulares, são obrigados a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 10, ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    A) INCORRETA:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    B) INCORRETA:

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    C) INCORRETA:

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    D) INCORRETA:

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    E) CORRETA:

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.                 (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017)  

  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

  • E) CORRETA:

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.                 (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017) 

  • Letra E

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.                 (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017)  

  • Correção: Gabarito E

    A) manter registro das atividades desenvolvidas, por meio de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos

    B) identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão digital, bem como a impressão digital da mãe.

    C) fornecer declaração de nascimento, com as intercorrências do parto

    D) manter alojamento conjunto entre o neonato e a mãe, para que o neonato receba os cuidados mais adequados.

    E) acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

  • Art. 10 II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

  • Quais são as obrigações a serem cumpridas pelos hospitais que prestam atendimento a crianças e adolescentes conforme o ECA?

    ART.10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.         

  • Gabarito "E"

    Art º 10

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. 

  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.                 

  • A – Errada. O prazo não é de 05 anos, mas sim 18 anos.

    Art. 10, I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    B – Errada. Quanto à criança, não basta a impressão digital, pois deve haver a impressão plantar também. Ademais, não é exigido o registro da impressão digital do pai, mas apenas da mãe.

    Art. 10, II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    C – Errada. Na declaração de nascimento, devem constar necessariamente as intercorrências do parto.

    Art. 10, IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    D – Errada. O alojamento não deve ser separado, mas sim conjunto.

    Art. 10, V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    E – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 10, VI, do ECA.

    Art. 10, VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

    Gabarito: E

  • A – Errada. O prazo não é de 05 anos, mas sim 18 anos.

    Art. 10, I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    B – Errada. Quanto à criança, não basta a impressão digital, pois deve haver a impressão plantar também. Ademais, não é exigido o registro da impressão digital do pai, mas apenas da mãe.

    Art. 10, II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    C – Errada. Na declaração de nascimento, devem constar necessariamente as intercorrências do parto.

    Art. 10, IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    D – Errada. O alojamento não deve ser separado, mas sim conjunto.

    Art. 10, V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    E – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 10, VI, do ECA.

    Art. 10, VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

    Gabarito: E

    Danielle Silva | Direção Concursos