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GABARITO: LETRA E
Art. 10, ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
A) INCORRETA:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
B) INCORRETA:
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
C) INCORRETA:
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
D) INCORRETA:
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
E) CORRETA:
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017)
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Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
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E) CORRETA:
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017)
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Letra E
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017)
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Correção: Gabarito E
A) manter registro das atividades desenvolvidas, por meio de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos
B) identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão digital, bem como a impressão digital da mãe.
C) fornecer declaração de nascimento, com as intercorrências do parto
D) manter alojamento conjunto entre o neonato e a mãe, para que o neonato receba os cuidados mais adequados.
E) acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
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Art. 10 II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
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Quais são as obrigações a serem cumpridas pelos hospitais que prestam atendimento a crianças e adolescentes conforme o ECA?
ART.10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
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Gabarito "E"
Art º 10
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
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Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
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A – Errada. O prazo não é de 05 anos, mas sim 18 anos.
Art. 10, I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
B – Errada. Quanto à criança, não basta a impressão digital, pois deve haver a impressão plantar também. Ademais, não é exigido o registro da impressão digital do pai, mas apenas da mãe.
Art. 10, II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
C – Errada. Na declaração de nascimento, devem constar necessariamente as intercorrências do parto.
Art. 10, IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
D – Errada. O alojamento não deve ser separado, mas sim conjunto.
Art. 10, V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
E – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 10, VI, do ECA.
Art. 10, VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
Gabarito: E
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A – Errada. O prazo não é de 05 anos, mas sim 18 anos.
Art. 10, I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
B – Errada. Quanto à criança, não basta a impressão digital, pois deve haver a impressão plantar também. Ademais, não é exigido o registro da impressão digital do pai, mas apenas da mãe.
Art. 10, II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
C – Errada. Na declaração de nascimento, devem constar necessariamente as intercorrências do parto.
Art. 10, IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
D – Errada. O alojamento não deve ser separado, mas sim conjunto.
Art. 10, V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
E – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 10, VI, do ECA.
Art. 10, VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.
Gabarito: E
Danielle Silva | Direção Concursos