SóProvas


ID
2924002
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as nulidades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    a)quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

      Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Art. 276.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     b)quando a lei prescrever determinada forma, o juiz não considerará válido o ato realizado de outro modo, ainda que alcance a finalidade.

       Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Art. 277.

    >>>Princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     c)devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de perempção.

    A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Art. 278.  

    >>>Princípio da convalidação ou preclusão relativa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Art. 278.  

    >>>Princípio da convalidação ou preclusão relativa.​

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     e)a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam dependentes.

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    ---------------------------------------------------------

     

     

     

  • A) INCORRETA > Art. 276 CPC. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    B) INCORRETA > Art. 277 CPC. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    C) INCORRETA > Art. 278 CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    D) CORRETA >

    E) INCORRETA > Art. 281. CPC. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    GABARITO > D

  • A perempção é o abandono de uma causa repetidas vezes por seu autor, por três vezes a extinção do mesmo tipo de ação. Desta forma, o juiz deverá extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

     A preclusão é a perda de direito de exercer algum ato processual, em decorrência do transcurso do tempo (temporal), exercício anterior de um mesmo ato (consumativa) e utilização de procedimento incompatível com algum outro que fora exercido (lógica).

    É comum, por se tratar de prazos determinados, que a preclusão seja confundida com prescrição. Entretanto, seus significados e ações são diferentes. A preclusão é a perda de direito de exercer algum ato processual e a prescrição é a perda do direito de ajuizar uma ação judicial (pretensão).

  • "Novo" CPC prima pela resolução do mérito. Então, a não ser que os atos prejudiquem, caminha-se sempre com uma intenção resolutiva.

  • Boa tarde!

    A reposta da questão está no artigo 278 do CPC. Importante também atentar para o seu parágrafo único:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Bons estudos!

  • Na minha opinião, a questão traz no comando apenas o termo "nulidade", não refere se é absoluta ou relativa. Todavia, como é letra fria de lei, não tem como questionar.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DAS NULIDADES

     

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • GABARITO D

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    "E CONHECEREIS A VERDADE, E A VERDADE VOS LIBERTARÁ"

  • D. devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. correta

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir: 

    Alternativa A) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 278, caput, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 278, caput, do CPC/15, transcrito no comentário da alternativa C. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Segundo o art. 281, do CPC/15, "anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

  • a) Art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa".

    b) Art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes.

    c) Art. 278, caput, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão".

    d) Art. 278, caput, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão".

    e) Art. 281, do CPC/15, "anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes".

  • RESUMINDO:

    PEREMPÇÃO: ABANDONO DE UMA CAUSA POR REPETIDAS VEZES

    PRECLUSÃO: PERDA DO DIREITO DE EXERCER ALGUM ATO PROCESSUAL

    PRESCRIÇÃO: PERDA DO DTO DE AJUIZAR UMA AÇÃO JUDICIAL

    DECADÊNCIA: PERDA DO DTO PELA INERCIA DO SEU TITULAR

  • JAMAIS CONFUNDAM:

    Perempção com preclusão! essa diz respeito a perda do dto de exercer um ato processual, por outro lado, aquela trata-se de abandono da causa pelo autor repetidas vezes!

  • Alternativa A - errada

    quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    CPC, Art. 276 quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Alternativa B - errada

    quando a lei prescrever determinada forma, o juiz não considerará válido o ato realizado de outro modo, ainda que alcance a finalidade.

    CPC, Art. 277 quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Alternativa C - errada, já serve de embasamento para alernativa D

    devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de perempção.

    CPC, Art, 278 a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, sob pena de preclusão (perda do prazo).

    Alternativa D - Certa - letra da lei

    devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Alternativa E - errada

    a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam dependentes.

    CPC, Art. 281 anulado o ato, consideram-se de nenhum efeitos todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • D

  • Não cai na prova do TJ SP

  • Gabarito D

    MOMENTO PARA ALEGAÇÃO

     REGRA>> primeira vez que a parte falar nos autos (sob pena de preclusão)

    EXCEÇÕES:

    -nulidades que possam ser declaradas de ofício

    - a parte foi impedida de alegar no tempo oportuno

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. NÃO se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento. (CPC)

  • Conforme último edital do TJSP, a cobrança ia até o artigo 275; este da questão é o 278.

    se você errou, relaxa :)

  • O CPC/15

    Divide as Nulidades em PEREMPTÓRIAS E DILATÓRIAS

    • Peremptórias - Ensejam a extinção do feito
    1. Inépcia da Petição Inicial
    2. Perempção
    3. Litispendência
    4. Coisa julgada
    5. Convenção de arbitragem
    6. Carência de Ação

    • Dilatórias - visam corrigir algum vício Endo Processual, retardando o processo até que a invalidade seja sanada. (O FAMOSO GANHAR TEMPO)
    1. Inexistência ou Nulidade da Citação
    2. Incompeténcia absoluta e relativa
    3. Incorreção do valor da causa
    4. Conexão
    5. Incapacidade da parte
    6. Falta de caução ou outra prestação, que a lei exigir como preliminar.p
    7. Indevida concessão do benefício de gratuídade à justiça.

    Observação

    PRECLUSÃOPERDA DO DIREITO DE EXERCER ALGUM ATO PROCESSUAL

  • Não é cobrado para TJSP desse ano!

  • Quanto mais faço questões, mais acredito que todo mundo fará o TJ/SP, menos eu. kkkkkkkkk