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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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Lembrando que, segundo o art 104 § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Esse é o tipo de questão pra arrebentar o caboclo.
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Mas e o artigo 321 que fala que são 15 dias para emendar ou completar as petições iniciais que apresentam defeitos e irregularidades?
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Das alegações do réu. O 321 aborda a P.I. Se responder rápido irá errar todas as vezes.
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EMENDA DA INICIAL (AUTOR):
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
EMENDA DA CONTESTAÇÃO (RÉU):
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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Resposta: Letra A
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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A QUESTÃO NÃO DIZ SE TRATA DO AUTOR OU DO RÉU
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Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 dias.
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*****Observar a literalidade da lei:(apesar da questão não abordar de quem se trata-autor ou réu)
-15 dias
-nunca superior a 30d.
EMENDA DA INICIAL (AUTOR):
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
EMENDA DA CONTESTAÇÃO (RÉU):
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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Percebe-se que enquanto o prazo para emendar a inicial é de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 321 do CPC; o prazo para correção de irregularidades e vícios, após a contestação e antes da decisão de saneamento do processo, não pode ser superior a 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 352 desse mesmo Diploma Legal.
Não bastasse a diferença acima apontada, destaca-se que o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial é dilatório, de modo que pode ser ampliado pelo juiz, desde que haja manifestação oportuna da parte e relevantes fundamentos. Daí o erro da alternativa "e", onde diz que a correção de vício nunca pode ser em prazo superior a 15 (quinze) dias.
Fonte: CPC 2015, PDF Estratégia PC/CE 2018, Apelação de nº 0621526-27.2016.8.04.0001 (TJ-AM).
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15 dias para emendar ou completar a petição inicial
máximo de 30 dias para corrigir irregularidades ou vícios sanáveis no processo
5 dias para sanar vício ou completar documentação relativa aos recursos
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GABARITO:A
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Das Alegações do Réu
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias. [GABARITO]
Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.
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Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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O bom e que além de saber o artigo de cor tem que adivinhar que a banca está querendo saber sobre o Réu..é brincadeira...
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Gabarito A
15 dias para emendar e oitiva.
30 dias (nunca superior) para corrigir.
5 dias para sanar ou docs.
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Caso o juiz verifique algum vício ou irregularidade que possa ser sanada no processo, não há motivos para ele extinguir o processo.
Pelo contrário: ele vai determinar que as irregularidades sejam corrigidas em prazo nunca superior a 30 dias.
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Resposta: A
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GABARITO: A
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 352, do CPC/15, que assim dispõe: "Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias".
Gabarito do professor: Letra A.
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15 dias para emendar e oitiva.
30 dias (nunca superior) para corrigir.
5 dias para sanar ou docs.
EMENDA DA INICIAL (AUTOR):
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
EMENDA DA CONTESTAÇÃO (RÉU):
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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Gabarito:"A"
CPC, Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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Seção III
Das Alegações do Réu
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no CPC, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.
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Além de estudar, tem que ser adivinho
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Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
GABARITO -> [A]
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Gabarito Letra A
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
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Art. 352. Verificando a existência de irregularidade ou vício sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dia.
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ATENÇÃO o art. 352, do CPC/15 assim dispõe: "Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias".
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15 dias para emendar ou completar a petição inicial
máximo de 30 dias para corrigir irregularidades ou vícios sanáveis no processo
5 dias para sanar vício ou completar documentação relativa aos recursos
QUER EMENDAR? - 15 DIAS
FALTOU UM DOCUMENTO? - 05 DIAS
CORRIGIR IRREGULARIDADES? 30 DIAS
eu odeio essa questão! - Já errei umas 14x
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Corrigir existência de irregularidades ou vicíos sanáveis: prazo nunca superior a a 30 (TRINTA) dias
Emendar ou completar a Petição Inicial: 15 (quinze) dias
Seção III
Das Alegações do Réu
Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (TRINTA) dias.
GABARITO: A
Seção I
Dos Requisitos da Petição Inicial
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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Eu só erro essa questão - ja fiz umas 10x!
VICIOS SANÁVEIS - 30 DIAS 30 DIAS 30 DIAS 30 DIAS!
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Eduardo Medeiros só posso pagar mês que vem quando receber....rsrsrsr taca 30 dias ultima chance
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Não que seja 30 dias. Pode ser 5, 10 , 15 , 20, 25, mas nunca, jamais será mais que 30 dias.
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fui cego no 15... arrebentou o caboclo matou o papai
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autor - inicial - 15 dias
réu - contestação - 30 dias