SóProvas


ID
2924014
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil.

    Art. 352.  Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    ---------------------------------------------------------

    Lembrando que, segundo o art 104 § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Esse é o tipo de questão pra arrebentar o caboclo.

  • Mas e o artigo 321 que fala que são 15 dias para emendar ou completar as petições iniciais que apresentam defeitos e irregularidades?

  • Das alegações do réu. O 321 aborda a P.I. Se responder rápido irá errar todas as vezes.

  • EMENDA DA INICIAL (AUTOR):

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    EMENDA DA CONTESTAÇÃO (RÉU):

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • Resposta: Letra A

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • A QUESTÃO NÃO DIZ SE TRATA DO AUTOR OU DO RÉU

  • Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 dias.

  • *****Observar a literalidade da lei:(apesar da questão não abordar de quem se trata-autor ou réu)

    -15 dias

    -nunca superior a 30d.

    EMENDA DA INICIAL (AUTOR):

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    EMENDA DA CONTESTAÇÃO (RÉU):

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • Percebe-se que enquanto o prazo para emendar a inicial é de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 321 do CPC; o prazo para correção de irregularidades e vícios, após a contestação e antes da decisão de saneamento do processo, não pode ser superior a 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 352 desse mesmo Diploma Legal.

    Não bastasse a diferença acima apontada, destaca-se que o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial é dilatório, de modo que pode ser ampliado pelo juiz, desde que haja manifestação oportuna da parte e relevantes fundamentos. Daí o erro da alternativa "e", onde diz que a correção de vício nunca pode ser em prazo superior a 15 (quinze) dias.

    Fonte: CPC 2015, PDF Estratégia PC/CE 2018, Apelação de nº 0621526-27.2016.8.04.0001 (TJ-AM).

  • 15 dias para emendar ou completar a petição inicial

    máximo de 30 dias para corrigir irregularidades ou vícios sanáveis no processo

    5 dias para sanar vício ou completar documentação relativa aos recursos

  • GABARITO:A
     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Das Alegações do Réu

     

    Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

     

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias. [GABARITO]

     

    Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

  • Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • O bom e que além de saber o artigo de cor tem que adivinhar que a banca está querendo saber sobre o Réu..é brincadeira...

  • Gabarito A

    15 dias para emendar e oitiva.

    30 dias (nunca superior) para corrigir.

    5 dias para sanar ou docs.

  • Caso o juiz verifique algum vício ou irregularidade que possa ser sanada no processo, não há motivos para ele extinguir o processo.

    Pelo contrário: ele vai determinar que as irregularidades sejam corrigidas em prazo nunca superior a 30 dias.

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 352, do CPC/15, que assim dispõe: "Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • 15 dias para emendar e oitiva.

    30 dias (nunca superior) para corrigir.

    5 dias para sanar ou docs.

    EMENDA DA INICIAL (AUTOR):

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    EMENDA DA CONTESTAÇÃO (RÉU):

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • Gabarito:"A"

    CPC, Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • Seção III

    Das Alegações do Réu

    Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no CPC, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.   

  • Além de estudar, tem que ser adivinho

  • Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito Letra A

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

  • Art. 352. Verificando a existência de irregularidade ou vício sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dia.

  • ATENÇÃO o art. 352, do CPC/15 assim dispõe: "Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias".

  • 15 dias para emendar ou completar a petição inicial

    máximo de 30 dias para corrigir irregularidades ou vícios sanáveis no processo

    5 dias para sanar vício ou completar documentação relativa aos recursos

    QUER EMENDAR? - 15 DIAS

    FALTOU UM DOCUMENTO? - 05 DIAS

    CORRIGIR IRREGULARIDADES? 30 DIAS

    eu odeio essa questão! - Já errei umas 14x

  • Corrigir existência de irregularidades ou vicíos sanáveis: prazo nunca superior a a 30 (TRINTA) dias

    Emendar ou completar a Petição Inicial: 15 (quinze) dias

    Seção III

    Das Alegações do Réu

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (TRINTA) dias.

    GABARITO: A

    Seção I

    Dos Requisitos da Petição Inicial

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Eu só erro essa questão - ja fiz umas 10x!

    VICIOS SANÁVEIS - 30 DIAS 30 DIAS 30 DIAS 30 DIAS!

  • Eduardo Medeiros só posso pagar mês que vem quando receber....rsrsrsr taca 30 dias ultima chance

  • Não que seja 30 dias. Pode ser 5, 10 , 15 , 20, 25, mas nunca, jamais será mais que 30 dias.

  • fui cego no 15... arrebentou o caboclo matou o papai

  • autor - inicial - 15 dias

    réu - contestação - 30 dias