-
GABARITO: LETRA A
Art. 535, CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
-
Vai estudar ''estudante solitário''. Ou vai caçar o que fazer, para de redigir bobeiras desnecessárias.
-
Prazo impugnação 15 dias- cumprimento de sentença obrigação de pagar
Prazo impugnação de 3 dias se de prestar alimentos
Prazo impugnação de 30 dias se Fazenda Pública
-
Que brisa é essa Estudante Solitário? Conta pra nós o que vc fumou que a gente quer fumar também...
-
BASTAVA SABER QUE O PRAZO ERA DE 30 DIAS E QUE A IMPUGNAÇÃO SE DAVA NOS PRÓPRIOS AUTOS.
POR ELIMINAÇÃO RÁPIDA DA B,C,D e E.
-
GABARITO: A
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
-
LETRA A CORRETA
CPC
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
-
GABARITO:A
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [GABARITO]
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
-
CPC
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Gabarito letra (A)
-
Há diferença entre representante legal e judicial?
-
Questãozinha tranquila!
Caso seja condenada a pagar quantia certa ao credor, a Fazenda Pública será intimada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para:
Impugnar a Execução no Prazo de 30 (Trinta) Dias
Por que a Fazenda Pública será intimada e não citada?
Porque o cumprimento de sentença é uma fase do processo em que a Fazenda Pública já é parte integrante, ocorrendo nos próprios autos do processo de conhecimento. É um novo “capítulo” do livro chamado “processo”.
Não se trata de um processo novo e autônomo.
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir (...)
Resposta: A
-
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 535, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)".
Gabarito do professor: Letra A.
-
Outra dica interessante:
+ Cumprimento de sentença = INTIMAÇÃO
+ Execução = CITAÇÃO
Se a questão trouxer citação no cumprimento de sentença, já está incorreta.
"Do Senhor vem a vitória..."
-
Gostaria de entender por que na lei 12.153/09 a autoridade é citada.
Qual a diferença entre isso?
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou
-
CAPÍTULO V
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
-
GAB.: A - sem encher linguiça!
-
CAPÍTULO V
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
-
"Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:..."
.
A) intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
.
B) intimada, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
.
C) citada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
.
D) intimada, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e em autos apartados, impugnar a execução.
.
E) citada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e em autos apartados, impugnar a execução.
.
.
Gabarito: A.
O pai tá on!
-
Intimada _ representante judicial _ 30 dias _ PP autos
-
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
GABARITO -> [A]
-
Vale a dica:
Título extrajudicial - execução - embargos
Título judicial - cumprimento de sentença - impugnação
-
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 535, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)".
-
Galera, pensem que se é CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a sentença já ocorreu, logo não há necessidade de citação, pois já há o vínculo processual. Então só é necessária a INTIMAÇÃO. Com isso já eliminamos as alternativas D e E
O prazo para impugnação para a fazenda pública é de 30 dias. com isso, Eliminamos a B.
E aí só nos resta lembrar que essa impugnação é nos mesmos autos. Nos levando à alternativa A
-
RESUMO ✅
Intimação da Fazenda pública- na pessoa de seu representante judicial p/ carta;remessa;meio eletrônico para QUERENDO apresentar impugnação 30DIAS , nos próprios autos.
-
Atenção! Esse artigo é muito cobrado pela Vunesp.
Intimação da fazenda pública para cumprimento de sentença:
- Pessoa do seu representante judicial;
- Se quiser, impugnar a exceção em 30 dias (não é obrigatório);
- Nos próprios autos.
Nestes casos, é possível arguir:
- Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
- Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional;
- Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
- Incompetência absoluta ou relativa do juízo de execução;
- Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente ao trânsito em julgado da sentença.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições:
- expedir-se-á precatório;
- pequeno valor - 2 meses.
#retafinalTJSP
-
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,