SóProvas


ID
2924020
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento de sentença que lhe impuser o dever de pagar quantia certa, a Fazenda Pública será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 535, CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • Vai estudar ''estudante solitário''. Ou vai caçar o que fazer, para de redigir bobeiras desnecessárias.

  • Prazo impugnação 15 dias- cumprimento de sentença obrigação de pagar

    Prazo impugnação de 3 dias se de prestar alimentos

    Prazo impugnação de 30 dias se Fazenda Pública

  • Que brisa é essa Estudante Solitário? Conta pra nós o que vc fumou que a gente quer fumar também...

  • BASTAVA SABER QUE O PRAZO ERA DE 30 DIAS E QUE A IMPUGNAÇÃO SE DAVA NOS PRÓPRIOS AUTOS.

    POR ELIMINAÇÃO RÁPIDA DA B,C,D e E.

  • GABARITO: A

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • GABARITO:A
     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA

     

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [GABARITO]

     

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

     

    II - ilegitimidade de parte;

     

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

     

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

     

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

     

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

     

  • CPC

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

    Gabarito letra (A)

  • Há diferença entre representante legal e judicial?

  • Questãozinha tranquila!

    Caso seja condenada a pagar quantia certa ao credor, a Fazenda Pública será intimada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para:

    Impugnar a Execução no Prazo de 30 (Trinta) Dias

    Por que a Fazenda Pública será intimada e não citada?

    Porque o cumprimento de sentença é uma fase do processo em que a Fazenda Pública já é parte integrante, ocorrendo nos próprios autos do processo de conhecimento. É um novo “capítulo” do livro chamado “processo”.

    Não se trata de um processo novo e autônomo.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir (...)

    Resposta: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 535, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Outra dica interessante:

    + Cumprimento de sentença = INTIMAÇÃO

    + Execução = CITAÇÃO

    Se a questão trouxer citação no cumprimento de sentença, já está incorreta.

    "Do Senhor vem a vitória..."

  • Gostaria de entender por que na lei 12.153/09 a autoridade é citada.

    Qual a diferença entre isso?

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

  • CAPÍTULO V

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA   

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • GAB.: A - sem encher linguiça!

  • CAPÍTULO V

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA   

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:   

  • "Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:..."

    .

    A) intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

    .

    B) intimada, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

    .

    C) citada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

    .

    D) intimada, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e em autos apartados, impugnar a execução.

    .

    E) citada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e em autos apartados, impugnar a execução.

    .

    .

    Gabarito: A.

    O pai tá on!

  • Intimada _ representante judicial _ 30 dias _ PP autos

  • Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    GABARITO -> [A]

  • Vale a dica:

    Título extrajudicial - execução - embargos

    Título judicial - cumprimento de sentença - impugnação

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 535, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)".

  • Galera, pensem que se é CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a sentença já ocorreu, logo não há necessidade de citação, pois já há o vínculo processual. Então só é necessária a INTIMAÇÃO. Com isso já eliminamos as alternativas D e E

    O prazo para impugnação para a fazenda pública é de 30 dias. com isso, Eliminamos a B.

    E aí só nos resta lembrar que essa impugnação é nos mesmos autos. Nos levando à alternativa A

  • RESUMO ✅ Intimação da Fazenda pública- na pessoa de seu representante judicial p/ carta;remessa;meio eletrônico para QUERENDO apresentar impugnação 30DIAS , nos próprios autos.
  • Atenção! Esse artigo é muito cobrado pela Vunesp.

    Intimação da fazenda pública para cumprimento de sentença:

    • Pessoa do seu representante judicial;
    • Se quiser, impugnar a exceção em 30 dias (não é obrigatório);
    • Nos próprios autos.

    Nestes casos, é possível arguir:

    • Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
    • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação

    Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional;

    • Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
    • Incompetência absoluta ou relativa do juízo de execução;
    • Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente ao trânsito em julgado da sentença.

    Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições:

    • expedir-se-á precatório;
    • pequeno valor - 2 meses.

    #retafinalTJSP

  • Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,