SóProvas


ID
2924047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, é infração penal, descrita no Código de Defesa do Consumidor, que possui como pena base de detenção, de

Alternativas
Comentários
  • Cobrar pena é triste.

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Compartilho com a opinião do colega, cobrar pena é tenso.

    Apenas para solidificar, é interessante percebermos que o artigo 64 prevê quase a mesma coisa, inclusive com a mesma pena.

    Uma das diferenças entre os dois artigos é que o agente (no art. 64) deixa de comunicar à autoridade competente e aos consumidores nocividade/periculosidade posterior à colocação no mercado do produto.

    "Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo".

    Existe divergência doutrinária em relação ao e, em que alguns consideram que o aviso a um dos agentes (consumidor ou autoridade competente) não configuraria o crime, enquanto outros afirmam que seria necessário que houvesse a comunicação para ambos. A preponderante pelo que retirei do meu material é que não se configurará o crime se houver comunicação a um deles.

    Outro ponto importante para diferencia-los é que ao contrário do artigo 63, no 64 não existe previsão da modalidade culposa do delito.

    Espero ajudar, em caso de erro por favor me avise.

    "Seja sempre bondoso no convívio com as pessoas. Só será capaz de sentir a bondade nos outros se você próprio for bondoso".

    Musashi in Eiji Yoshikawa

  • Artigo 63 do CDC!!

  • Normalmente é cobrado pena em prova de delegado.

  • Deveria ser "inconstitucional" cobrar penas kkkkkk, isso fere direito a passar em concurso

  • Cobrar que as penas sejam memorizadas é deprimente. Dá vontade de sequestrar o examinador e liberá-lo apenas após obrigá-lo a memorizar uma bula de remédio com 10 páginas.

  • Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

  • Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    gb a

    pmgo

  • Recuso a ter que gravar penas...

  • Gab A

    A pior forma de um examinador cobrar (preguiça) de formular uma questão é nas cobranças das penas.

  • A questão trata das infrações penais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    A) seis meses a dois anos e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) um a seis meses e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Incorreta letra “B”.

    C) seis meses a um ano e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Incorreta letra “C”.

    D) três meses a um ano e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Incorreta letra “D”.

    E) três meses a dois anos e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Trata-se de crime cuja pena prevista é de 6 meses a dois anos de detenção, cumulada com multa:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Resposta: A

  • Cobrar preceito secundário deveria ser proibido.

  • a genitora do examinador foi muito elogiada por essa questão

  • Se cobrar pena do CDC, chute 6m a 2 anos.

  • CRIMES CONSUMIDOR

    Eu sei que não ajuda nessa questão, maaaas, pelo menos retira alternativas para chutar

    TODO CRIME QUE:

    A pena mínima é 6 meses, o máximo é 2 anos

    A pena mínima é 1 mês, o máximo é 6 meses (esses inclusive cominam a pena como alternativa)

    A pena mínima é 3 meses, o máximo é 1 ano

    Só tem essas três penas

    A pena mais grave, isso é, em que o prazo máximo é 2 anos, eu decorei os crimes como F(azer publicidade que induza o consumidor a atividade perigosa)O(mitir dizeres)D(eixar de comunicar)E(xecutar serviço de alta periculosidade)

    daí eu criei uma frasezinha, quando o vendedor fala que custa 62 reais alguma coisa eu digo:

    "62 reais? aí me F O D E, não vou comprar" (kkkk)

    O resto eu chuto mesmo

  • Cobrou pena? Chama o Celso dos manos !!