GABARITO: LETRA A
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
B) Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
C) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
D) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
E) Art. 108 (...)
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Fonte: CTN.
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) os
princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do
conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para
definição dos respectivos efeitos tributários.
Correta, por repetir
o seguinte trecho do CTN:
Art. 109. Os princípios
gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e
do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos
respectivos efeitos tributários.
B) a lei
tributária pode alterar a definição de institutos de direito privado
utilizados pela Lei Orgânica Municipal para definir ou limitar competências
tributárias.
Incorreta, por desrespeitar
o seguinte trecho do CTN (não pode alterar):
Art. 110. A lei
tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de
institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou
implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou
pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou
limitar competências tributárias.
C) se interpreta ampliativamente a legislação tributária que disponha
sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Incorreta, por desrespeitar
o seguinte trecho do CTN (a interpretação é a literal):
Art.
111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha
sobre:
I
- suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II
- outorga de isenção;
III
- dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
D) a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades,
interpreta-se da maneira mais favorável ao Fisco, em caso de dúvida
quanto à capitulação legal do fato.
Incorreta, por desrespeitar
o seguinte trecho do CTN (se interpreta da maneira mais favorável ao acusado):
Art.
112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se
da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I
- à capitulação legal do fato;
II
- à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão
dos seus efeitos;
III
- à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
E) o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.
Incorreta, por desrespeitar
o seguinte trecho do CTN (não pode resultar):
Art. 108. §2º O emprego
da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo
devido.
Gabarito
do professor: Letra A.