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Art. 4 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
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Letra E
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Lei Complementar nº 116/2003
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. (importação de serviços, ja a exportação não incide).
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
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a) tem como fato gerador a prestação de serviços apenas quando estes se constituam como atividade preponderante do prestador. - incide ISS independente se o serviço base para a cobrança do ISS é ou não atividade preponderante do prestador
b) o ISS não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. - incide ISS sobre importação de serviços
c) o ISS não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão. - incide sim, inclusive mesmo se houver cobrança de tarifa ou preço público.
d) as alíquotas máximas e mínimas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são respectivamente cinco por cento e um e meio por cento. - alíquota mínima: 2%
e) se considera estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional.