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Art. 1.070 do CC:
As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores.
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FUNDAMENTO DA QUESTÃO;
Art. 1.078. cc
§ 3 A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
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GABARITO D
A) Art. 1.075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.
B) Art. 1.066 § 2 É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
C) Art. 1.072 § 6 Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente Seção sobre a assembléia.
D) Art. 1078 § 3 A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.
E) Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores ().
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A questão trata dos artigos 1.070 a 1.079 do CC.
Letra A. A escolha dos sócios é feita no momento, não no contrato social.
Letra B. O direito compete a sócios que representem 1/5 (20%), não 2/5, (40%), do capital social.
Letra C. É exatamente ao contrário. Reunião é mais simples, assim as lacunas da reunisão devem ser preenchidas pelas regras da assembleia.
Letra D. É o que temos no art. 1.078.
Letra E. Não podem ser outorgadas a outros órgãos (art. 1.070).
Resposta: D.
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As decisões a serem tomadas na Ltda., via de regra, são de duas espécies:
aquelas relativas ao dia a dia operacional da empresa, a exemplo de comprar,
vender, receber, admitir funcionários, que são tomadas pela diretoria ou
gerência no âmbito da administração da sociedade; as outras decisões de cunho
mais estrutural que refletem de forma mais expressiva nos destinos da empresa,
tais como, ingresso de novos sócios, exclusão ou saída de sócios, incorporação,
aumento de capital, são tomadas por deliberação dos sócios. Duas são as formas
de se realizar uma deliberação de sócios. Ela pode ocorrer por reunião ou
assembleia. Esta terá mais formalidades a serem observadas do que aquela, no
que diz respeito à convocação, antecedência da convocação, elaboração de ata,
dentre outras. É sobre essas regras de formalidade da assembleia que a questão
irá tratar e exige conhecimento apenas do texto de lei.
Vamos analisar cada alternativa:
A) Errado: o art. 1075 do Código Civil prevê que a “assembleia será
presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.”
B) Errado: de fato os minoritários terão o direito de escolher separadamente
um membro do conselho fiscal. O erro da assertiva está no percentual de sócios
que é considerado como minoritário para a aplicação de tal direito. Pela
previsão do §2º do art. 1066 será “assegurado aos sócios minoritários, que
representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger,
separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.”
C) Errado: a regra é ao contrario do que está na alternativa. Será
aplicado à reunião, as regras de assembleia de sócios. É o que está previsto no
§6º do art. 1072.
D) Certo: trata-se da
reprodução exata do que está previsto no §3º do art. 1078 do Código Civil.
E) Errado: contraria o que está previsto no art. 1070 que determina que as
atribuições do Conselho Fiscal não podem ser atribuídas a outros órgãos. A
segunda parte da afirmativa, a respeito da responsabilidade dos conselheiros,
está correta.
Gabarito do Professor:
letra “d”