GABARITO D
CÂMARA DE MAUÁ
Seção III - Da Sessão Legislativa Ordinária
Art. 21. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Parágrafo Único. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e sem deliberação sobre o projeto de lei do orçamento, considerando-se recesso legislativo os períodos de 01 a 31 de julho e 16 de dezembro a 31 de janeiro.
Art. 22. A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes ou itinerantes, conforme dispuser o Regimento Interno. Parágrafo Único. As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 23. As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar.
§ 1º As sessões só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, considerando-se presente à sessão, o Vereador que assinar o livro de presença e participar dos trabalhos do Plenário e da votação do primeiro item da Ordem do Dia.
§ 2º O Plenário somente poderá deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.