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Gabarito "A"
A questão apresenta quase que a literalidade do Art. 77 do CTN, que trata de Taxas:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Alberto; Altemir, Ari Hercílio, Áureo e Everaldo; Cléo e Sérgio Lopes; Babá, Joãozinho, Alcindo e Volmir.
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alternativa (A) taxas
Lei orgânica do município de Monte Alto
Art. 158. Compete ao Município instituir:
I - os impostos previstos nesta Lei e outros que venham a ser de sua competência, estabelecidos na Constituição Federal e legislação correlata;
II - taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, de sua atribuição, especificados e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição:
III - contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas;
IV - contribuição cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.
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GABARITO: A
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.