Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei Complementar n° 95/1998 Art 13 § 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
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art. 13
§ 1 A consolidação
consistirá na
integração
de
todas as leis
pertinentes a determinada matéria
num único
diploma legal,
revogando-se
formalmente
as leis incorporadas à consolidação,
sem modificação do alcance
nem
interrupção da força normativa
dos dispositivos consolidados.
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