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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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CF 88 Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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O princípio da segurança jurídica tem por escopo dar maior estabilidade às situações jurídicas. Nesse sentido, assinale a alternativa que contempla o instituto jurídico relacionado diretamente a esse princípio.
A) Dignidade humana.
B) Habeas corpus.
C) Sigilo da correspondência.
D) Direito de greve.
E) Coisa julgada.
A coisa julgada deve ser entendida não como um efeito da sentença, mas como uma especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais desta visando garantir a estabilidade da tutela jurisdicional. Em virtude da ausência de qualquer distinção em nível constitucional, a proteção dada pela Lei Maior engloba a coisa julgada material e formal, não se estendendo, todavia, à denominada coisa julgada administrativa (STF - RE 144.996). A coisa julgada formal produz apenas efeitos endoprocessuais, tornando a sentença insusceptível de reexame e imutável dentro do mesmo processo. É pressuposto da coisa julgada material, que torna imutáveis os efeitos produzidos pela sentença no mesmo ou em qualquer outro processo (CINTRA et alii, 1995).
Fonte: fl. 95, CF para concursos, Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior, 10 ed., editora Juspodivm.
GAB. LETRA "E"
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Guedes concurseiro kkk
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GABARITO:E
O princípio da segurança jurídica é considerado como um dos mais importantes no que se refere à atividade humana. A esse respeito Valim (2010, p 28).
O princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele criada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção, especialmente quanto a repercussões na ordem social. Por isso, não há razão para invalidar ato que tenha atingido sua finalidade, sem causar dano algum, seja ao interesse público, seja os direitos de terceiros.
Assim, a importância da segurança jurídica visa proteger as expectativas do cidadão, ou seja, o gestor público deve valer-se de práticas passadas e dos precedentes da administração pública, que possibilitou e criou expectativas nos cidadãos, onde a administração pública irá buscar alternativas para que os atos e processos sobre seu poder seja tomado através de decisões específicas, consistentes, possibilitando segurança e boa fé.
O Estado é instrumento da sociedade e sua existência só tem sentido se estiver a serviço de todos e de cada um. Por isso, justifica-se a confiança que legitimamente os membros da sociedade nele depositam, não se admitindo que os agentes públicos possam desempenhar suas funções traindo essa confiança (MOREIRA NETO, 2006, p. 285).
COISA JULGADA
A coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável.
A imutabilidade acima mencionada apenas se refere à possibilidade do juízo competente, a pedido da parte interessada, dar novo provimento judicial.
Tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo.
A origem da coisa julgada é atribuída ao direito romano, a chamada "res judicata". A justificativa de tal instituto à época é muito semelhante à justificativa atual: pacificação social e segurança jurídica.
Uma das finalidades da coisa julgada é imprimir segurança aos julgados, evitando que litígios idênticos sejam novamente ajuizados, o que geraria desordem e discussões infindáveis.
A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil, conhecida também como Carta Magna, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
MELLO, Celso Antônio Bandeira De. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
VALIM, Rafael Ramires Araújo. O princípio da segurança jurídica no direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros. 2010.
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A coisa julgada é um valor que busca prestigiar a segurança jurídica, estabilizando as relações. A partir do momento em que a decisão transita em julgado não cabem mais recursos, mas, pelo prazo decadencial de dois anos, será possível o ajuizamento da ação rescisória. Ultrapassado esse período, estaremos diante da coisa soberanamente julgada.
Seja como for, lembre-se sempre daquela máxima segundo a qual “não há direito absoluto”. Ela é importante para recordarmos a possibilidade da relativização da coisa julgada – e também da soberanamente julgada.
Como exemplo disso, registro que, para o STF, mesmo já tendo se passado longos anos desde o trânsito em julgado da decisão, seria possível o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade, visto que, dentro da ponderação de interesses, no caso concreto poderia preponderar a busca pela ancestralidade, intimamente ligada à dignidade da pessoa humana. Com efeito, a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade deve ser relativizada nos casos em que, no processo, não houve a realização de exame de DNA e, portanto, não foi possível ter-se certeza sobre o vínculo genético (STF. Plenário. RE 363889, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/06/2011. Repercussão geral).
O STJ entendeu, contudo, que essa relativização da coisa julgada não se aplica às hipóteses em que o magistrado reconheceu o vínculo pelo fato de o investigado (ou seus herdeiros) terem se recusado a comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico. STJ. 3a Turma. REsp 1.562.239/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/05/2017 (Info 604).
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CF 88 Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Gabarito:E!
COISA JULGADA: a coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável, estabilizada!
"Jamais haverá vitória sem luta".
"Scientia potentia est!"
#TJCE
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O art. 502, do CPC/15, define coisa julgada como a "autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso".
A partir do momento em que a coisa julgada é formada, a questão submetida ao conhecimento do juízo não mais poderá ser modificada, podendo as partes envolvidas e os terceiros interessados ficarem seguros quanto ao posicionamento do órgão jurisdicional a respeito da questão jurídica, bem como quanto ao alcance da mesma. Por isso, podemos afirmar que ela está diretamente relacionada com o princípio da segurança jurídica.
Gabarito do professor: Letra E.
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"Guedes concurseiro" é duma ironia... hahahahaha
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Letra E
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O princípio da segurança jurídica tem por escopo dar maior estabilidade às situações jurídicas. Nesse sentido, a Coisa julgada que contempla o instituto jurídico relacionado diretamente a esse princípio.