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ID
2924875
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o texto constitucional, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    CF 88 Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO:D
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;


    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. [GABARITO]

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Lembrando que na data de hoje, 26/6, foi divulgado que o TRE/PA constituiu a comissão para o próximo concurso. Eita saudade de estudar pra TRE! :D

  • Registro de Partido Politico = Cartório

    Registro do Partido Politico para que ele garanta a sua capacidade politica = TSE

  • Art. 17. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    GAB - D

  • Lembrando que primeiramente eles irão dar início a abertura do CNPJ junto ao cartório de registros. Após isso registrar-se-ão no TSE

  • TSE

  • Gabarito D

    Registro dos seus estatutos: TSE

    Prestação de Contas: Justiça Eleitoral

  • Partido Político: Personalidade de Direito Privado - Código Civil art. 44

    Adquire personalidade jurídica no registro em cartório de registro de títulos e documentos

    Adquire capacidade política com o registro do estatuto no TSE

  • Gab d

    acertei

  • § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    OBSERVAÇÃO:

    Os partidos políticos tem natureza jurídica de direito privado.

  • De acordo com a CF 88 Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • CF, art. 17, §2º

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

    O partido político é pessoa jurídica de direito privado, logo, adquire personalidade jurídica como as empresas privadas, isto é, através do seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    Ou seja, os partido políticos adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro em cartório, e só depois registrarão seus estatutos no TSE.

  • GABARITO D

    Vi algumas questões que trocam os órgãos de registro para induzir o candidato em erro. Gente, não cabe ao TRE, visto que os partidos, como previsto na própria CF, têm que ser de âmbito nacional. Portanto, entende-se que o responsável pelo registro do estatuto APÓS o registro no cartório, é o Tribunal Superior Eleitoral.

    Para fins legais:

    CRFB/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Dica prof TGB:

    Aquisição de:

    1) personalidade: registro cartório (lei civil)

    2) capacidade política: registro do ESTatuto --> EST (Inverte a ordem) ==> TSE

  • De acordo com o que estabelece o § 2º do art. 17, CF/88, os estatutos deverão ser registrados perante o TSE. Por isso nossa resposta está na letra ‘d’. 

    Gabarito: D

  • Segundo o texto constitucional, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO: D

    CRFB/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • TSE: TRAGA SEU ESTATUTO, para ajudar a memorizar.