- ID
- 2924944
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Vacina na marra
Uma das piores coisas que pais podem fazer a seus filhos é privá-los de vacinas. Ainda assim, devo dizer que fiquei chocado com o artigo de uma promotora do Ministério Público, no qual ela defende não só multa para genitores que deixem de imunizar seus rebentos, mas também a busca e apreensão das crianças para vaciná-las.
Imagino até que a adoção de medidas extremas como propõe a promotora possa fazer sentido em determinados contextos, como o de uma epidemia fatal que avança rapidamente e pais que, induzidos por vilões internacionais, se recusam a imunizar seus filhos.
Há motivos para acreditar que as sucessivas quedas na cobertura vacinal registradas por aqui se devam mais a uma combinação de desleixo paterno com inadequações da rede do que a uma maciça militância antivacinal. Há até quem afirme que a queda é menor do que a anunciada pelo Ministério da Saúde, que, por problemas técnicos, não estaria recebendo informações atualizadas de alguns municípios.
Seja como for, tenho a convicção de que, se a fórmula mais draconiana propugnada por ela fosse adotada, acabaríamos produzindo mais mal do que bem.
O ponto central é que o sistema de saúde precisa ser visto pelo cidadão como um aliado e não como um adversário. Se a percepção que as pessoas têm do posto de saúde for a de que ele é uma entidade que pode colocar a polícia atrás de famílias para subtrair-lhes os filhos, elas terão bons motivos para nunca mais pôr os pés numa unidade.
A ideia de que o sistema de saúde precisa ser protegido de ações que possam minar a confiança que o público lhe deposita não é estranha ao mundo do direito. Não é por outra razão que a legislação penal e códigos de ética proíbem o profissional de saúde de divulgar segredos de pacientes e até de denunciar crimes que tenham cometido.
(Hélio Schwartsman. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ helioschwartsman/2018/08/ vacina-na-marra.shtml. Acesso em 11.11.2018. Adaptado)