4 Art 74 O servidor deverá cumprir todo o período de estágio probatório no cargo público de provimento efetivo em que se deu a posse.
Parágrafo único. Suspendem a contagem do período de estágio probatório:
I - Licença-maternidade;
II - Licença para tratamento da própria saúde;
III - Afastamento por cessão para outro órgão ou entidade;
Fonte: Site Lei Municipal.
rt. 86 GABARITO C
O servidor estável poderá ser afastado do exercício de seu cargo para prestar serviço ou exercer cargo, emprego ou função em outro órgão público, a pedido ou por determinação da administração, no atendimento do interesse público.
§ 1º O afastamento poderá ocorrer entre órgãos municipais, ou seja, Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações; ou entre órgãos municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, atendida sempre a conveniência do serviço.
§ 2º O afastamento será concedido:
a) com prejuízo da remuneração quando o servidor optar pela percepção da remuneração do órgão para o qual se encontra cedido;
b) em prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, não podendo perceber nenhuma espécie de retribuição pecuniária do órgão para o qual foi cedido;
c) em qualquer dos casos deverá haver apenas uma fonte pagadora sob pena de acumulação de remuneração;
d) as diferenças de vencimentos ou vantagens percebidas pelo servidor, que optar pela remuneração do cargo do órgão em que se encontra cedido, não se comunicam, nem podem ser incorporadas a que título for, ao seu cargo de origem.