SóProvas


ID
2925109
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações estabelecem normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com relação a esse tema, assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas da frase abaixo.

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da _________, a seleção da proposta mais ________ para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional _________ e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da ____________, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento _____________, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    "Disciplina é liberdade, compaixão é fortaleza, ter bondade é ter coragem."

  • Gabarito: B.

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • São finalidades ou objetivos da licitação pública:

    > garantir a observância do princípio constitucional da isonomia

    > seleção da proposta mais vantajosa para a administração

    > promoção do desenvolvimento nacional sustentável

    ▪ O princípio da isonomia é decorrência do princípio da impessoalidade e significa que a 

    administração deve assegurar a todos igualdade de condições para que possam comprovar que 

    atendem às exigências do poder público, estando aptos a fornecer o bem, prestar o serviço, 

    realizar a obra, etc. 

    ▪ A proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor preço, pois os aspectos de qualidade também são relevantes nas contratações. Com efeito, a licitação será julgada objetivamente, conforme os tipos de licitação (critérios de julgamento), que são os seguintes: (i) menor preço; (ii) melhor técnica; (iii) técnica e preço; e (iv) maior lance ou oferta.

    ▪ A promoção do desenvolvimento nacional sustentável flexibiliza, em alguns aspectos, o princípio da isonomia e também apresenta um novo significado para o que seja “proposta mais vantajosa”. São algumas decorrências desta finalidade a instituição de margem de preferência (art. 3º, §§ 5º ao 10), a utilização de critérios de sustentabilidade em licitações ( Decreto 7.746/2012), etc.

    ▪ Os princípios são os postulados básicos, mais gerais, que orientam o administrador público na aplicação das disposições da Lei 8.666/1993.

     

    ▪ Os princípios expressos na Lei 8.666/1993 são os seguintes (mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado): 

    ▪ LIMPI: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade;

    ▪ Pro: probidade administrativa;

    ▪ Julgamento: julgamento objetivo;

    ▪ Vinculado: vinculação ao instrumento convocatório).

    OBS: Comentário do Prof. HERBERT ALMEIDA. Lei 8.666/93 - Atualizada e Esquematizada

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

  • Gabarito''B".

    A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações estabelecem normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com relação a esse tema, assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas da frase abaixo. 

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.


     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO]                    (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)      (Regulamento)      (Regulamento)       (Regulamento)


    § 1o  É vedado aos agentes públicos:


    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;                   (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

     

  • Comentário:

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    O procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    Gabarito: B.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Licitação:

    Conceito"a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).

    Finalidades: "as licitações têm como finalidade a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público, bem como garantir a isonomia das contratações públicas. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha interesse e cumpra os requisitos de lei, pode contratar com o poder público, desde que seja vencedor do certame" (CARVALHO, 2015). 
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    A alternativa que completa os itens é a letra B com base no art. 3º, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos AdministrativosSenado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: B
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito: B

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Gabarito: B

    A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Licitação:

    Conceito"a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).

    Finalidades: "as licitações têm como finalidade a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público, bem como garantir a isonomia das contratações públicas. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha interesse e cumpra os requisitos de lei, pode contratar com o poder público, desde que seja vencedor do certame" (CARVALHO, 2015). 

    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    A alternativa que completa os itens é a letra B com base no art. 3º, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Fonte: Professor qconcurso

  • GAB, B

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.