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Ação feita pelos órgãos e entidades da administração, pelos próprios meios - Execução direta;
Garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos - Seguro-garantia;
Aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente - Compra;
Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta - Obra;
Atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção e transporte - Serviço;
Transferência de domínio de bens a terceiros - Alienação.
Item D
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Questão maravilhosa!
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Gabarito''D".
Sobre o processo licitatório Lei 8.666/93.
Execução direta; Ação feita pelos órgãos e entidades da administração, pelos próprios meios
Seguro-garantia; Garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos
Compra; Aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
Obra; Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta
Serviço; Atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção e transporte
Alienação. Transferência de domínio de bens a terceiros
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Basicamente a diferença entre obra e serviço:
OBRA
Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta.
SERVIÇO
Atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção e transporte.
Assim: Isso me ajudou acertar a questão:
1) Obra - traz a ideia de CONSTRUIR (construção, fabricar, recuperar, ampliar);
2) Serviço - traz a ideia de refazer, consertar, demolir.
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Comentário:
Para os fins da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considera-se:
Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Alienação – toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Seguro-Garantia – o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
Gabarito: D.
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A questão indicada está relacionada com o processo licitatório.
• Licitação: "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).
( VI ) Art. 6º, VII, da Lei nº 8.666/93. "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios".
( V ) Art. 6º, V, da Lei nº 8.666/93. "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei".( III ) Art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93. "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra - toda aquisição remunera de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente". ( I ) Art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93. "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta". ( II ) Art. 6º, II, da Lei nº 8.666/93. "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais". ( IV ) Art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93. "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros".
Assim, a alternativa que apresenta a sequência correta é a letra D.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: D
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obra é CREFRA: CONTRUÇÃO, REFORMA,FABRICAÇÃO,RECUPERAÇÃO,AMPLIAÇÃO.
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Esse tipo de questão na dúvida dá para resolver com o que mais se repete, na hora da prova o que importa é marcar correto.
A) V – VI – III – I – II – IV
B) VI – V – II – I – IV – III
C) VI – V – III – II – I – IV
D) VI – V – III – I – II – IV
E) V – IV – I – III – II – VI
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Obra: toda construção (...)
Serviço: toda atividade (...)
Compra: toda aquisição (...)
Alienação: toda transferência (...)
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Amei, não vou mentir.