SóProvas


ID
2925370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios e normas da administração pública, julgue o item a seguir.


É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa.

Alternativas
Comentários
  • Essa foi para não zerar

  • ERRADO

    Empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em lei.

    Sociedade de economia mista é constituída somente na forma de sociedade anônima, SA. 

  • É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa.

    EM - sim.. é facultado adotar quaisquer formatos.

    SEM - não.. somente SA.

  • Cooperativa não, Questão Errada.
  • Sociedade de economia mista - Pode adotar somente a forma S/A.

    Gabarito, errado.

  • Errado

    As SEM devem obrigatoriamente adotar a forma de S/A, ao passo que as EP podem adotar qualquer modalidade de formato jurídico. Ressalta-se que se a EP for federal, a lei que autorizar a sua criação pode prever outra forma jurídica ainda não existente, já que compete privativamente à União legislar sobre Direito Comercial.

  • Sociedade de Economia Mista -> S.A.

    Empresa Pública -> qualquer forma admitida em lei

  • Lembrando que a Empresa Pública (capital totalmente público) pode adotar qualquer forma admitida em lei. Já a Sociedade de Economia Mista  (capital 50% + 1 público) é constituída somente na forma de sociedade anônima, SA. 

  • Minha contribuição.

    EMPRESA PÚBLICA

    Capital => 100% Público

    Forma de constituição => Qualquer forma

    Foro processual (Se federal) => Justiça Federal

    Exemplos: Caixa Econômica Federal, Terracap, Infraero

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Capital => Maioria do capital público (voto).

    Forma de constituição => Somente S/A

    Foro processual (Se federal) => Justiça Estadual

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, BRB

    Abraço!!!

  • Gab E

    Empresa pública pode adotar qualquer regime, inclusive S/A

    S/A apenas adota sociedade de economia mista.

  • Gab Errada

    Sociedade de Economia mista: Somente S/A

  • Sociedade de econonia Mista : Somente S/A

  • Empresas Estatais

    - Forma Societária:

    Empresa Pública: qualquer forma societária admitida em direito.

    Sociedade de Economia Mista: Necessariamente, deverão ser constituídas pela forma de S/A (art. 5', Decreto Lei 200/67).

  • Q981442 - Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE

    Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

    Correta

  • Empresas Públicas - Qualquer forma societária, inclusive a sociedade anônima

    Sociedades de Economia Mista - Apenas sociedade anônima

  • Gab Errada

    Empresas Públicas: Podem adotar qualquer forma societária.

    Sociedades de Economia Mista: Somente podem ser S/A

  • Sociedade de economia mista: apenas sociedade anônima

    Empresa pública: qualquer forma

  • GABARITO: ERRADO

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Empresas públicas, sim. Sociedade de economia mista, não.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SOMENTE A FORMA S/A

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SOMENTE A FORMA S/A

  • =>Forma societária:

    Empresa pública: pode ter qualquer forma societária.

    Sociedade de Economia Mista: tem forma definida em lei: sociedade anônima - S/A.

  • Empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em lei.

    Ex.: S/A, LTDA ou Comadita.

    Sociedade de economia mista é constituída somente na forma de sociedade anônima, SA.

    Ex.: 51% capital público e 49% capital privado. 

  • A empresa pública pode ter qualquer forma societária admitida em direito. Por sua vez, a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

    Gabarito do Professor: Errado

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Decreto-Lei 200/67)


    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)
    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

  • A empresa pública pode ter qualquer forma societária admitida em direito. Por sua vez, a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

  • Essa faculdade somente existe para as empresas públicas federais.

  • Empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em lei.

    Ex.: S/A, LTDA ou Comadita.

    Sociedade de economia mista é constituída somente na forma de sociedade anônima, SA.

    Ex.: 51% capital público e 49% capital privado. 

    Gostei

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  • EM = QUALQUER FORMA

    SEM = SÓ SOCIEDADE ANÔNIMA

  • EMPRESA PUBLICA = QUALQUER FORMA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = SÓ S/A

    ESPERO TER AJUDADO

  • Gabarito: Errado.

    É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa.

    As sociedades de economia mista somente podem adotar a forma de Sociedade Anônima.

    Bons estudos.

  • É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa.

    EM - sim.. é facultado adotar quaisquer formatos.

    SEM - não.. somente SA.

  • Errada

    Empresa Pública pode adotar qualquer forma societária

    Sociedade de Economia Mista somente S/A

  • EP: 100% --- Q\F__________________________________SEM: P\P --- S\A

    Empresa Pública (EP) Capital: 100% público; Constituição: Q\F: Qualquer forma

    Sociedade de Economia Mista (SEM)- Capital: P\P Público e Privado( Híbrido); Constituição: S\A: Sociedade Anônima.

    Fonte: Comentários no QC

  • EP: 100% --- Q\F  Empresa Publica(EP) Capital: 100% publico; Constituição: Q\F: Qualquer forma.

    SEM: P\P --- S\ASociedade de Economia Mista (SEM)- Capital: P\P Publico e Privado( Híbrido); Constituição: S\A: Sociedade Anonima. 

  • ERRADO.

    Sociedade de economia mista somente na forma de Sociedade Anônima.

  • (Q981442) CESPE - Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima. CORRETO

  • Sociedade de Economia Mista somente S/A

  • Empresas Públicas - Qualquer forma societária, inclusive a sociedade anônima

    Sociedade de Economia Mista - Apenas sociedade anônima

  • SEM deve ser sempre S/A

    EP pode ser qualquer forma admitida em lei

    GAB: E

  • ERRADO!

    A empresa pública pode ser criada sob qualquer forma societária

    Já a sociedade de economia mista deve necessariamente adotar a Sociedade Anônima.

  • Errada

    EP: Qualquer forma

    SEM: Apenas sociedade anônima.

  • ✅ Empresa Pública = Capital inteiramente público | Qualquer modalidade aceita em direito | PSP ou EAE | Competência da J.F

    ✅ S.E.M = Capital votante majoritariamente público| Somente em forma de S.A | PSP ou EAE | Competência - J.E (Regra) | J.F (Exceção).

    Súmula 517 - As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    Gabarito errado.

  • Não li direito esse canso

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA E SUBSIDIÁRIAS: ARRANJOS EMPRESARIAIS

    Enquanto a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, obrigatoriamente, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima (art. 4º da Lei 13.303/2016), a empresa pública pode adotar outras formas admitidas em direito.

    – É importante notar, contudo, que, preferencialmente, a EMPRESA PÚBLICA DEVE ADOTAR A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA, a qual, contudo, é obrigatória para as suas subsidiárias.

    –Confira a regra do art. 11 do Decreto 8.945/2016, que regulamenta a Lei 13.303/2016 (dispõe sobre o estatuto jurídico da EP, da SEM e de suas subsidiárias em âmbito federal).

    Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, que será obrigatória para as suas subsidiárias.

  • EP - QUALQUER FORMA SEM - SA
  • Pra quem gosta de anime, é só lembrar do Ssssenhor Ssssessshoumaru: SEM SÓ SA.

  • As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ( entidade da administração indireta) DEVEM SEMPRE assumir a forma de SOCIEDADES ANONIMAS S/A, ou seja tem fins lucrativos caracterizados por ter seu capital financeiro dividido por ações (os donos são chamados acionistas).

    Sua criação deve ser AUTORIZADA POR LEI + Registro no comércio.

    Não estão sujeitas a falência e execução.

  • GABARITO: ERRADO

    Empresa pública => qualquer forma admitida em lei.

    Sociedade de economia mista => somente SA. 

  • ERRADO

    Empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em lei.

    Sociedade de economia mista é constituída somente na forma de sociedade anônima, SA. 

  • Economia mista - somente SA

  • Essa é mais velha que andar de pé

  • Eita DEUS! Que em 2021 essa nação seja vacina.

    Pelo sangue de cristo, não quero ouvir nunca mais as palavras: "álcool em gel e use mascara" . que todos os concurseiros e seus familiares sobrevivam, ou seja, a todos. DEUS TENHA MISERICÓRDIA DESSA NAÇÃO MAL. amém.

    Ficar em casa não sei. pq faz 5 anos que só tenho convívio com minha cadeira e minhas questões.

    Dor na coluna e muito café no sangue. Desistir jamais.

  • Somente as empresas públicas podem adotar qualquer formato jurídico.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    A SOCIEDADE ECONOMICA MISTA SÓ DEVE ADOTAR A FORMA DE SOCIEDADE ANONIMA.

  • (CESPE 2019) Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima. (C)

    E.P-- Qualquer forma societária legal

    S.E.M-- Forma societária, SOMENTE, sociedade econ. mista. Ou seja, S/A.

  • ESSA REGRA É APLICADA SIM ÀS EMPRESA PÚBLICAS, MAS NÃO ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, AS QUAIS SÓ PODEM ADOTAR A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

  • ESSA REGRA É APLICADA SIM ÀS EMPRESA PÚBLICAS, MAS NÃO ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, AS QUAIS SÓ PODEM ADOTAR A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

  • Empresa Pública > Qualquer uma.

    Sociedade de economia mista > Somente anônima.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • SOMENTE EMPRESAS PÚBLICAS PODEM SER FACULTADAS VEJAM: QUALQUER FORMA.

    FORMA JURÍDICA DAS EMPRESAS PÚBLICAS: qualquer forma jurídica admitida em direito, podendo ser uma sociedade limitada ou anônima.

     

    FORMA JURÍDICA DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: necessariamente tem que ser sociedade anônima pelo seu capital social ser dividido e ação.

  • GAB: ERRADO

    EMP -> QUALQUER FORMA

    SEM -> APENAS S/A