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CERTO
Em regra, a publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade; por isso, a sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Bons estudos e que a aprovação esteja com vcs!!!
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Apesar da pegadinha ter colocado "EM REGRA" ,discordo e bastante tal entendimento, o Princípio da Publicidade não deveria ser visto como " EFICÁCIA DO SERVIÇO PÚBLICO, mas sim uma obrigação de quem a exerce, mania essa de querer rotular, vangloriar o servidor que nada mais esta cumprindo com o seu dever funcional inerente ao cargo, ou seja, fazer de boa vontade, sem aguardar qualquer tipo de reconhecimento ou homenagem, afinal o nome já diz tudo, servidor , está lá para servir mesmo!
Princípio da Publicidade vem a ver com ATOS DE TRANSPARÊNCIA E NÃO EFICÁCIA
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Gab Certa
Princípio da Publicidade:
Trata-se de premissa que proíbe a edição de atos secretos pelo Poder Público, definindo a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente. A administração não age em nome próprio e por isso nada mais justo que o maior interessado - o cidadão - tenha acesso ao que acontece com seus direitos.
Atualmente, a doutrina também analisa a publicidade com requisito de eficácia dos atos administrativos, definindo que mesmo depois de expedidos regularmente, esses atos não produzem efeitos em relação à sociedade antes de garantida a publicidade.
OBS: É importante não confundir publicidade com publicação - esta é somente uma das hipóteses de Publicidade, portanto não são sinônimos. A não observância deste princípio, ou seja, o dever de publicar pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos moldes do Art11°, IV da lei 8429/92.
Atenção: A eficácia dos atos depende da sua publicidade, mas não a sua validade; a publicidade é imprescindível diante da necessidade de a população ter conhecimento dos atos. Contudo, o ato administrativo editado conforme disposição de lei será válido, mesmo antes de seu conhecimento pela sociedade.
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Errei por achar que seria transparência :(
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Perfeito. Dentro dos princípios basilares da administração pública, temos os mais conhecidos e previstos na Constituição Brasileira, que são o LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Devemos entendê-los como um todo inseparável, vale dizer, não podemos segregá-los uns dos outros, sob pena de invalidá-los individualmente. Portanto, a assertiva acima está correta.
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Sidney Guimarães Figueira, o princípio da publicidade se relaciona ao princípio da eficácia por duas simples razões:
1) Alguns atos só produzirão efeito (eficácia) após serem publicados;
2) A publicização oportuniza fiscalização e atenção de possíveis contratantes ou interessados em pé de igualdade junto à Administração Pública, o que de algum modo pode contribuir para Administração Pública.
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Perguntas Cespe. Às vezes vc acerta se perguntando ao contrário: Por qual motivo a questão estaria errada?
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... a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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Veja que o enunciado da questão pede que você julgue de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A questão também deixa claro que esta pedindo a regra, pois como posto no código de ética, existem algumas exceções.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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Gab Certa
Atualmente, a doutrina também analisa a publicidade como requisito de eficácia dos atos administrativos, definindo que mesmo depois de expedidos regularmente, estes atos não produzem efeitos em relação à sociedade antes da garantida sua publicidade.
A eficácia dos atos depende da sua publicidade, mas não a sua validade: a publicidade é imprescindível diante da necessidade de a população ter conhecimento dos atos. Contudo, o ato administrativo editado conforme disposição de lei será válido, mesmo antes de seu conhecimento pela sociedade.
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Acredito que a publicidade, sendo princípio constitucional, caminha ao lado da moralidade, mas com ela não se confunde, tampouco se apresenta como seu requisito. Um absurdo o Decreto prever um princípio como requisito de existência do outro. Cada um tem o seu papel no ordenamento jurídico e todos se completam, apenas isso.
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GABARITO:C
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. [GABARITO]
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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EM REGRA.....
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A publicidade é, como regra, requisito de eficácia e moralidade dos atos administrativos.
Mas como nenhum princípio é absoluto, temos como exceção os atos que exigem o sigilo em razão da segurança da sociedade, assim como, a defesa da intimidade pessoal ou interesse social.
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GABARITO CERTO,
O que validou a questão foi o "EM REGRA", já que sabemos que tal principio pode sim ser relativado perante os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.
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Certo.
A Lei 8666/93 prevê, inclusive, que a publicidade dos atos atinentes às licitações é condição de eficácia.
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A publicidade tem como requisitos a eficácia e a moralidade dos atos administrativos.
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em regra... (ponta pe)
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em geral, a publicidade é fator de eficácia dos atos administrativos, ou seja, é condição para o
ato produzir os seus efeitos. Por exemplo: o prazo para a realização de uma licitação só começa a
contar do momento da publicação do resumo do instrumento convocatório. Ademais, é correto
afirmar que negar publicidade de atos oficiais caracteriza ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da Administração Pública
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GABARITO: CERTO
Das Regras Deontológicas
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Decreto 1171/94:
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
OBS: não confundir publicidade com verdade.
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GABARITO: C
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Gabarito: Certo
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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REGRA É A PUBLICIDADE!
SIGILO É A EXCEÇÃO!
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sabia e errei por não saber interpretar a linguagem empregada na questão. pqp .... quem mandou ser engenheiro kkkkkkkkkkk
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Como pediu a regra, está correta! Estaria errado se falasse que TODOS os atos deveriam ser publicados, pois aí haveria exceções.
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Decreto1.171/94, Seção I – Regras Deontológica: VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar
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CERTO.
A regra é a publicidade, entretanto, há exceções em que poderá ser sigiloso: segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.
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Gab certa
VII- Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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Eu errei porque interpretei que a banca por não citar as exceções, Ela estaria afirmando que todo ato deve ser público
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São considerados atos sigilosos:
Possam colocar em risco a segurança nacional;
Os relativos a investigações policiais quando classificados como sigilos;
Os que envolvem interesse superior do Estado e da Administração Pública.
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QUESTÃO CORRETA.
Porém cabe frisar, que comporta EXCEÇÕES:
ATOS SIGILOSOS.
1 - Seg nacional
2- Investigações policiais
3 - Interesse SUPERIOR DO ESTADO OU ADM
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REGRA: PUBLICIDADE
EXCEÇÃO:
sigilo:
1) Segurança Nacional
2) Investigações Policiais
3) Interesse Superior Estado/Adm
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"Em regra" com suas devidas exceções que não foram mencionadas.
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Em regra, você pode tudo.
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Certa
Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar.
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Leve o seguinte:
ATO ADM é público, ok?! salvo nos casos de exceção! então a questão encontra-se correta!
obs. para quem quiser saber, ler, estudar os "salvos":
Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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marquei errado por não entender essa parte "comprometimento ético contra o bem comum". Como você pode ser ético contra o bem comum ?
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"Em regra"
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a sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum,
a sua omissão possibilita o comprometimento ético contra o bem comum,
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Publicidade significa, EM REGRA, que todo ato da administração é público, ou seja, todos têm o direito de saber o que a administração faz.
Por isso está correta questão, pois está falando que "EM REGRA" é assim, e realmente em regra é sim. Porém, há exceções para casos de segurança nacional, investigação policial ou interesse do estado ou administração pública. Nesses casos a publicidade pode ser desconsiderada, mas deve ser previamente declarada!!!!!
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Exceções: não se ouve publicidade nos casos: investigação policial, segurança Nacional e interesses superiores da Administração Pública e do Estado
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A publicidade é em regra, requisito de eficácia e moralidade dos atos administrativos.
Mas como nenhum princípio é absoluto, temos como exceção os atos que exigem o sigilo em razão da segurança da sociedade, asim como quando se faz necessário para o próprio estado.
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Imputável: que pode ser alvo de imputação, acusação; atribuível.
https://www.dicio.com.br/imputavel/
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Em regra, a publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade; por isso, a sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
DECRETO Nº 1.171
- VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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ATENÇÃO!
A publicidade é requisito de eficácia e não requisito de validade do ato.
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Muita gente não enxerga o "EM REGRA".
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Gabarito: C
Veja: "EM REGRA".
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Medooo...
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O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal.
Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Conforme descrito no decreto:
“VII - Salvo os casos de segurança nacional,
investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração
Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos
termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui
requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético
contra o bem comum, imputável a quem a negar". (grifo nosso.)
Gabarito do Professor: CERTO.
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Essa é para pega o concurceiro cansado. Pura covardia.
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A publicidade do ato admite constitui do requisito de eficácia e moralidade, por isso,a sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum,imputável a quem a negar...
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O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Conforme descrito no decreto:
“VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar". (grifo nosso.)
Gabarito do Professor: CERTO.