SóProvas


ID
2925376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.112/1990, da Lei n.º 12.527/2011 e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.


Em regra, a publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade; por isso, a sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Em regra, a publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade; por isso, a sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Bons estudos e que a aprovação esteja com vcs!!!

  • Apesar da pegadinha ter colocado "EM REGRA" ,discordo e bastante tal entendimento, o Princípio da Publicidade não deveria ser visto como " EFICÁCIA DO SERVIÇO PÚBLICO, mas sim uma obrigação de quem a exerce, mania essa de querer rotular, vangloriar o servidor que nada mais esta cumprindo com o seu dever funcional inerente ao cargo, ou seja, fazer de boa vontade, sem aguardar qualquer tipo de reconhecimento ou homenagem, afinal o nome já diz tudo, servidor , está lá para servir mesmo!

    Princípio da Publicidade vem a ver com ATOS DE TRANSPARÊNCIA E NÃO EFICÁCIA

  • Gab Certa

     

    Princípio da Publicidade:

     

    Trata-se de premissa que proíbe a edição de atos secretos pelo Poder Público, definindo a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente. A administração não age em nome próprio e por isso nada mais justo que o maior interessado - o cidadão - tenha acesso ao que acontece com seus direitos.

     

    Atualmente, a doutrina também analisa a publicidade com requisito de eficácia dos atos administrativos, definindo que mesmo depois de expedidos regularmente, esses atos não produzem efeitos em relação à sociedade antes de garantida a publicidade.

     

    OBS: É importante não confundir publicidade com publicação - esta é somente uma das hipóteses de Publicidade, portanto não são sinônimos. A não observância deste princípio, ou seja, o dever de publicar pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos moldes do Art11°, IV da lei 8429/92.

     

    Atenção: A eficácia dos atos depende da sua publicidade, mas não a sua validade; a publicidade é imprescindível diante da necessidade de a população ter conhecimento dos atos. Contudo, o ato administrativo editado conforme disposição de lei será válido, mesmo antes de seu conhecimento pela sociedade.

  • Errei por achar que seria transparência :(

  • Perfeito. Dentro dos princípios basilares da administração pública, temos os mais conhecidos e previstos na Constituição Brasileira, que são o LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Devemos entendê-los como um todo inseparável, vale dizer, não podemos segregá-los uns dos outros, sob pena de invalidá-los individualmente. Portanto, a assertiva acima está correta.

  • Sidney Guimarães Figueira, o princípio da publicidade se relaciona ao princípio da eficácia por duas simples razões:

    1) Alguns atos só produzirão efeito (eficácia) após serem publicados;

    2) A publicização oportuniza fiscalização e atenção de possíveis contratantes ou interessados em pé de igualdade junto à Administração Pública, o que de algum modo pode contribuir para Administração Pública.

  • Perguntas Cespe. Às vezes vc acerta se perguntando ao contrário: Por qual motivo a questão estaria errada?

  • ... a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Veja que o enunciado da questão pede que você julgue de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A questão também deixa claro que esta pedindo a regra, pois como posto no código de ética, existem algumas exceções.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Gab Certa

     

    Atualmente, a doutrina também analisa a publicidade como requisito de eficácia dos atos administrativos, definindo que mesmo depois de expedidos regularmente, estes atos não produzem efeitos em relação à sociedade antes da garantida sua publicidade. 

     

    A eficácia dos atos depende da sua publicidade, mas não a sua validade: a publicidade é imprescindível diante da necessidade de a população ter conhecimento dos atos. Contudo, o ato administrativo editado conforme disposição de lei será válido, mesmo antes de seu conhecimento pela sociedade. 

  • Acredito que a publicidade, sendo princípio constitucional, caminha ao lado da moralidade, mas com ela não se confunde, tampouco se apresenta como seu requisito. Um absurdo o Decreto prever um princípio como requisito de existência do outro. Cada um tem o seu papel no ordenamento jurídico e todos se completam, apenas isso.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

    Das Regras Deontológicas


    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.


    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.


    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. [GABARITO]


    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • EM REGRA.....

  • A publicidade é, como regra, requisito de eficácia e moralidade dos atos administrativos.

    Mas como nenhum princípio é absoluto, temos como exceção os atos que exigem o sigilo em razão da segurança da sociedade, assim como, a defesa da intimidade pessoal ou interesse social.

  • GABARITO CERTO,

    O que validou a questão foi o "EM REGRA", já que sabemos que tal principio pode sim ser relativado perante os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • Certo.

    A Lei 8666/93 prevê, inclusive, que a publicidade dos atos atinentes às licitações é condição de eficácia.

  • A publicidade tem como requisitos a eficácia e a moralidade dos atos administrativos.

  • em regra... (ponta pe)

  • em geral, a publicidade é fator de eficácia dos atos administrativos, ou seja, é condição para o

    ato produzir os seus efeitos. Por exemplo: o prazo para a realização de uma licitação só começa a

    contar do momento da publicação do resumo do instrumento convocatório. Ademais, é correto

    afirmar que negar publicidade de atos oficiais caracteriza ato de improbidade administrativa que

    atenta contra os princípios da Administração Pública

  • GABARITO: CERTO

    Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • Decreto 1171/94:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    OBS: não confundir publicidade com verdade.

  • GABARITO: C

  • Gabarito: Certo

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • REGRA É A PUBLICIDADE!

    SIGILO É A EXCEÇÃO!

  • sabia e errei por não saber interpretar a linguagem empregada na questão. pqp .... quem mandou ser engenheiro kkkkkkkkkkk

  • Como pediu a regra, está correta! Estaria errado se falasse que TODOS os atos deveriam ser publicados, pois aí haveria exceções.

  • Decreto1.171/94, Seção I – Regras Deontológica: VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

  • CERTO.

    A regra é a publicidade, entretanto, há exceções em que poderá ser sigiloso: segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • Gab certa

    VII- Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Eu errei porque interpretei que a banca por não citar as exceções, Ela estaria afirmando que todo ato deve ser público
  • São considerados atos sigilosos:

    Possam colocar em risco a segurança nacional;

    Os relativos a investigações policiais quando classificados como sigilos;

    Os que envolvem interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Porém cabe frisar, que comporta EXCEÇÕES:

    ATOS SIGILOSOS.

    1 - Seg nacional

    2- Investigações policiais

    3 - Interesse SUPERIOR DO ESTADO OU ADM

  • REGRA: PUBLICIDADE

    EXCEÇÃO:

    sigilo:

    1) Segurança Nacional

    2) Investigações Policiais

    3) Interesse Superior Estado/Adm

  • "Em regra" com suas devidas exceções que não foram mencionadas.

  • Em regra, você pode tudo.

  • Certa

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar.

  • Leve o seguinte:

    ATO ADM é público, ok?! salvo nos casos de exceção! então a questão encontra-se correta!

    obs. para quem quiser saber, ler, estudar os "salvos":

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

  • marquei errado por não entender essa parte "comprometimento ético contra o bem comum". Como você pode ser ético contra o bem comum ?

  • "Em regra"

  • a sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum,

    a sua omissão possibilita o comprometimento ético contra o bem comum,

  • Publicidade significa, EM REGRA, que todo ato da administração é público, ou seja, todos têm o direito de saber o que a administração faz.

    Por isso está correta questão, pois está falando que "EM REGRA" é assim, e realmente em regra é sim. Porém, exceções para casos de segurança nacional, investigação policial ou interesse do estado ou administração pública. Nesses casos a publicidade pode ser desconsiderada, mas deve ser previamente declarada!!!!!

  • Exceções: não se ouve publicidade nos casos: investigação policial, segurança Nacional e interesses superiores da Administração Pública e do Estado

  • A publicidade é em regra, requisito de eficácia e moralidade dos atos administrativos.

    Mas como nenhum princípio é absoluto, temos como exceção os atos que exigem o sigilo em razão da segurança da sociedade, asim como quando se faz necessário para o próprio estado.

  • Imputável: que pode ser alvo de imputação, acusação; atribuível.

    https://www.dicio.com.br/imputavel/

  • Em regra, a publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade; por isso, a sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    DECRETO Nº 1.171

    • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • ATENÇÃO!

    A publicidade é requisito de eficácia e não requisito de validade do ato.

  • Muita gente não enxerga o "EM REGRA".

  • Gabarito: C

    Veja: "EM REGRA".

  • Medooo...

  • O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

    Conforme descrito no decreto:

    “VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Essa é para pega o concurceiro cansado. Pura covardia.

  • A publicidade do ato admite constitui do requisito de eficácia e moralidade, por isso,a sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum,imputável a quem a negar...
  • O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

    Conforme descrito no decreto:

    “VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar". (grifo nosso.)

    Gabarito do Professor: CERTO.