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ID
2925544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de princípios fundamentais do direito ambiental, julgue o item subsequente.


Na linha da harmonização entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico, a Constituição Federal de 1988 estabelece a defesa do meio ambiente e permite tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Fundamentação:

    CF/88. Artigo 170, caput: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando os seguintes princípios:

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação".

  • CERTO - Fundamentação:

    CF/88. Artigo 170, caput: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando os seguintes princípios:

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação".

  • GABARITO CORRETO.

    A resposta desta questão vem de um julgado do STF em sede de ADI. Vejamos:

    ADI 3540/DF - Ocorrendo conflito entre atividades econômicas e proteção ao meio ambiente, deve-se primeiramente compatibilizá-la, porém quando não for possível prevalecerá a proteção ao meio ambiente.

    Ementa: (...) O princípio do desenvolvimento sustentável, além de

    impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte

    legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado

    brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as

    exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a

    invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre

    valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja

    observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos

    mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio

    ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser

    resguardado em favor das presentes e futuras gerações (...). A atividade

    econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios

    destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente (...). ADI

    3540/DF (31.08.05)

  • Defesa do Meio Ambiente como Princípio da Ordem Econômica - Art. 170 da

    CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre

    iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça

    social, observados os seguintes princípios:

    Art. 170. CRFB        DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – É um princípio EXPRESSO na constituição

    tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos

    produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    -   ECONÔMICA

    -     JUSTIÇA  SOCIAL       (SOCIAL)

    -MEIO AMBIENTE   (AMBIENTAL)

  • A doutrina de direito Ambiental fala do princípio do desenvolvimento sustentável como sendo o modelo que procura harmonizar os aspectos ambiental, econômico e social buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais e o crescimento econômico e a Equidade social, conforme se observa nos artigos 170 e 225 da constituição federal de 1988 . FONTE: licenciamento ambiental Federal . autor Diego da Rocha Fernandes. Amazon 2019. página 149 .ebook.
  • o pessoal que classifica as questões no QC são uns lixos, PQP!