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Resposta: certo
Lei 9.605, art. 72, § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.
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Uma mesma conduta pode sofrer sanções cumulativas ? Sendo o ato único a sanção deveria ser única
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As sanções administrativas previstas (no Decreto 6.514 de 2008) terão aplicação CUMULATIVA no caso do infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações.
Logo, cabe advertência, multa, e, a depender, apreensão de produtos ou subprodutos da fauna e flora, por exemplo.
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CERTO
Lei 9.605/98
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X – (VETADO)
XI - restritiva de direitos.
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
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Resposta. Item certo.
Aplica-se o princípio da cumulatividade das sanções.
Nesse sentido, o § 2º do art. 72, da Lei 9.605, prevê que advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções.
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lei9605
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
(...)
§ 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.
dec 6514
Art. 6 A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.
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Questão confusa que dá a entender que se trata de uma só infração
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CODEVASF Infrator que cometa, simultaneamente, duas infrações administrativas ambientais, para as quais sejam previstas sanções diferentes, estará sujeito à aplicação da sanção cominada à infração mais grave, com aumento de pena. (Errado)
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-CE - Indivíduo que comete, simultaneamente, duas ou mais infrações administrativas ambientais se sujeita às sanções previstas para cada infração, de forma cumulativa. (Certo)