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ID
2925565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental e do poder de polícia ambiental, julgue o item seguinte.


É lícita a cumulação de advertência com aplicação de multa para uma mesma conduta infracional contra o meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo

     

    Lei 9.605, art. 72,  § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

  • Uma mesma conduta pode sofrer sanções cumulativas ? Sendo o ato único a sanção deveria ser única

  • As sanções administrativas previstas (no Decreto 6.514 de 2008) terão aplicação CUMULATIVA no caso do infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações.

    Logo, cabe advertência, multa, e, a depender, apreensão de produtos ou subprodutos da fauna e flora, por exemplo.

  • CERTO

    Lei 9.605/98

     

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

     

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

  • Resposta. Item certo.

    Aplica-se o princípio da cumulatividade das sanções.

    Nesse sentido, o § 2º do art. 72, da Lei 9.605, prevê que advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções.

  • lei9605

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    (...)

    § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

    dec 6514

    Art. 6  A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.

  • Questão confusa que dá a entender que se trata de uma só infração

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CODEVASF Infrator que cometa, simultaneamente, duas infrações administrativas ambientais, para as quais sejam previstas sanções diferentes, estará sujeito à aplicação da sanção cominada à infração mais grave, com aumento de pena. (Errado)

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-CE - Indivíduo que comete, simultaneamente, duas ou mais infrações administrativas ambientais se sujeita às sanções previstas para cada infração, de forma cumulativa. (Certo)