SóProvas


ID
2925604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), das áreas de preservação permanente e das unidades de conservação, julgue o próximo item.


A criação de uma unidade de conservação será precedida de estudos técnicos, exigindo-se a realização de consulta pública apenas se a área estiver ocupada por população indígena.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 9.985/2000, Art. 22, §2o:

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.”

    GAB:E

  • Complementando o comentário da Aline, a consulta pública não é obrigatória para a criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica, conforme previsto no artigo 22, §4º, da Lei nº 9.985/00.

    Há um mnemônico que ajuda a lembrar desse detalhe: "A turma da lógica dispensa consulta".

    Bons estudos!

  • De uma tacada só dá pra guardar as unidades de conservação do grupo de proteção integral, e as que dispensam a consulta pública, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 9.985/00. São unidades do grupo de proteção integral: Estação ecológica, reserva biológica (essas duas primeiras dispensam a consulta pública), parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre.

  • Aqui vai um macete que eu criei para lembrar das Unidades de Proteção Integral:

    "ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"

    - Estação ecológica

    - Reserva biológica

    - Parque nacional

    - Monumento natural

    - Refúgio da vida silvestre

    Todas as demais serão Unidades de Uso Sustentável.

    Informações adicionais:

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: só admitem o uso INDIRETO dos atributos naturais;

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: permitem o uso DIRETO (exploração sustentável);

    Com exceção da ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DA RESERVA BIOLÓGICA, todas as demais (incluindo as de Uso Sustentável) NECESSITAM de consulta pública;

    A consulta pública é dispensável para as estações ecológicas e reservas biológicas porque nelas o interesse público é presumido. MAS CUIDADO! Elas não dispensam o estudo técnico;

    As Unidades de Conservação têm zona de amortecimento e corredores ecológicos, COM EXCEÇÃO da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) e da RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN);

    Plano de manejo: deve ser elaborado no prazo de 5 anos, a partir da data da sua criação;

    Limitação administrativa de caráter provisório: tem caráter temporário, com prazo máximo improrrogável de 7 meses;

    Compensação (STF): inconstitucional fixar percentual sobre os custos do investimento do empreendedor.

  • DICA

    turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

  • Macete "da hora" da Atena Procuradora.

  • Lei n. 9.985/2000.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (leia-se, lei ou decreto).

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve (regra geral) ser precedida de (i) estudos técnicos e (ii) de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo (exceção com relação à Estação Ecológica e Reserva Biológica).

    Assim, conclui-se que para se criar uma Estação Ecológica ou uma Reserva Biológica (UCs de Proteção Integral) é necessária apenas a realização estudos técnicos e a edição de ato do Poder Público, sendo dispensável a realização de consulta pública, por força do §4º do art. 22 da Lei n. 9.985/2000.

  • Aqueles que têm LOGICA (estação ecoLÓGICA e reserva bioLÓGICA) NÃO necessitam de consulta pública.

  • A doutrina de direito ambiental explica que a criação de uma unidade de conservação, em regra, é sempre precedida de estudos técnicos e consulta pública que permitam identificar a localização, dimensão e os limites mais adequados para a unidade futura... mas é dispensável (não é obrigatória ) a consulta pública e os estudos técnicos para a criação das estações ecológicas e reservas biológicas, conforme artigo 22 Parágrafo 4º da lei federal 9985/2000.... Fonte: licenciamento ambiental Federal, autor Diego da Rocha Fernandes. Página 260 .Amazon. ebook. ano 2019.
  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 22, §§ 2º e 4º, da Lei nº 9.985/2000, reproduzidos a seguir: “ A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento; na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2° deste artigo” 

    Desta forma, a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública. Não será obrigatória a consulta referida somente na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica. 

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Requisitos para criação de unidade de conservação: art. 22, §2o, Lei 9.985. 

    • estudos técnicos 
    • consulta pública 
    • [ que permitam identificar] localização, dimensão e limites adequados para unidade. 

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. 

    [...]

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    OBS.: por que a questão excepciona Estação Ecológica e Reserva Biológica? Nesses casos, a consulta pública não é obrigatória. (art. 22, §3o.) 

    Resposta: errado.

  • turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

  • As únicas que dispensam consulta pública:

    Reserva Biológica

    Estação Ecológica

  • Vi esse resumo de um colega e gostaria de compartilhar

    Resumindo:

    • Estudos técnicos – sempre em toda as UCs.

    • Consulta Pública – para todas, exceto Reserva Biológica e Estação Ecológica.

    • Plano de Manejo -> Todas as unidades.

    • Zona de Amortecimento -> Todas as Unidades, EXCETO APA e RPPN.

    • Corredores Ecológicos -> Quando for conveniente.