SóProvas


ID
2925652
Banca
AOCP
Órgão
SECOM-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Os avanços tecnológicos da era moderna, impulsionados principalmente pela internet, causaram uma série de transformações nos hábitos das pessoas. Alguns especialistas dizem que vivemos a revolução digital. Os indivíduos passaram a ter mais acesso às informações. Satisfazer os desejos e as necessidades de clientes e usuários tem sido uma preocupação constante tanto de empresas públicas quanto privadas. Com o objetivo de melhorar a qualidade dos canais de atendimento ao público, em 31 de julho de 2008, foi publicado o decreto 6523 que regulamentou a lei 8.078/1990, também conhecida como “Lei do SAC”. O decreto fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Assinale a alternativa que se refere ao item “Qualidade de Atendimento” previsto no capítulo III dessa regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Decreto 6523

    Art. 9   O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.

  • A ideia de Qualidade sempre se relaciona com Atendimento. (a única alternativa que relaciona-se diretamente com Atendimento é a B).

    O Atendimento (privado ou público) tem por objetivo a Satisfação (consumidor ou cidadão) e gera a ideia de Qualidade.

    Ou seja, o atendimento é um elemento decisivo para a qualidade.

  • GABARITO LETRA B 

     

    DECRETO Nº 6523/2008 (REGULAMENTA A LEI NO 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, PARA FIXAR NORMAS GERAIS SOBRE O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - SAC)

     

    ARTIGO 9o  O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara. 

  • essa foi minha dúvida tb

  • A e C) estão na verdade no CAPÍTULO II

    DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO

    Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.

    § 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.

  • CAPÍTULO III

    DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO

    Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.

    Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.

    Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.

    § 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.

    § 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

    § 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.

    Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.

    Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.

    Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor.

    Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.

  • nois

  • Eu tbm errei por esse motivo!

  • Fui atendente de Sac. Erra não poderia errar nem a p**