Resumo conforme a legislação:
➤ IPI: Tributo por fora: não é dedução da receita bruta, entretanto é considerado antes dela, sendo um imposto por fora.
IPI→Imposto por fora→Deve ser incluído no preço .
➤ ICMS: Tributo por dentro na nota fiscal (receita de vendas): é dedução da receita na DRE.
ICMS→Imposto por dentro→Já está incluso no preço.
Exemplo: A empresa K adquiriu matéria-prima a prazo, ao preço de R$ 100 reais, com incidência de ICMS de 18% e IPI de 10%.
a. Cálculo:
• IPI:100 x 10%=R$ 10. Obs.: como o IPI não está incluído no preço, deve ser somado.
• Valor da Nota Fiscal:100+10=R$ 110
• ICMS:100 x 18%=R$ 18
b. Contabilização (supondo que são recuperáveis):
D: Estoque (AC) 82
D: ICMS a recuperar (AC) 18
D: IPI a recuperar (AC) 10
C Fornecedores (PC) 110
Na compra, em regra, o preço da mercadoria inclui o ICMS, mas não o IPI. Mas devemos atentar para a seguinte situação: se a questão mencionar o valor da nota fiscal ou o valor pago , este já inclui o IPI.
Resolução:
Como o ICMS é um imposto por dentro, deve ser incluído no preço de venda mercadoria e considerado uma dedução da receita.
Gabarito: Certo.