Bens depreciáveis:
- édificios e construções;
- bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades operacionais da empresa;
Bens não depreciáveis:
- terrenos, salvo em relação a melhoramentos ou construções;
- prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda;
- bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como as obras de arte ou antiguidades;
- bens para os quais sejam registradas cotas de exaustão.
CUIDADO COM O TERMO NUNCA, como visto em alguns comentários.
Questão sobre a depreciação de
terrenos.
A depreciação é um dos procedimentos contábeis realizados para evidenciar reduções do valor do
capital aplicado em um Ativo, após sua integração ao Patrimônio.
De forma geral, essas reduções podem ser subdivididas
basicamente em dois tipos:
(1) Reduções
em função da utilização normal
(tempo transcorrido), podendo ser contabilizada como:
(1.1) Depreciação, se bem
tangível.
(1.2) Amortização, se bem
intangível.
(1.3) Exaustão, se decorrente
de exploração de um recurso natural, com algumas exceções.
(2) Reduções
em função de avaliação do bem ou
direito (teste de impairment):
Pois bem, feita essa pequena
revisão, agora podemos entender como funciona especificamente a depreciação de terrenos, de acordo com
o CPC 27 – Ativo Imobilizado:
58. Terrenos e edifícios são ativos separáveis
e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente.
Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os
terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os
edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O
aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta
o valor contábil do edifício.
59. Se o custo do terreno incluir custos de
desmontagem, remoção e restauração do local, essa porção do valor contábil do
terreno é depreciada durante o período de benefícios obtidos ao incorrer nesses
custos. Em alguns casos, o próprio terreno pode ter vida útil limitada,
sendo depreciado de modo a refletir os benefícios a serem dele retirados.
Atenção!
Repare que isso não quer dizer que terrenos NUNCA são depreciados. Isso quer
dizer que terrenos com vida útil ilimitada
não são depreciados – pois não perdem valor em função de sua utilização. Mas se
o terreno, de forma excepcional, apresentar vida útil limitada (ex.: aterros e pedreiras) ele será um ativo depreciável
como um outro qualquer.
Agora já podemos identificar o
ERRO a assertiva:
As taxas de depreciação dos terrenos que não contenham construções ou
benfeitorias são reduzidas à metade das
taxas de depreciação aplicadas para os imóveis utilizados na produção de
bens e serviços da empresa.
Primeiro, a regra geral é que
terrenos não são depreciados. A não ser que apresentem vida útil limitada, o
que não é o caso da questão.
Segundo, uma eventual taxa de
depreciação de um terreno com vida útil limitada nada tem a ver com a taxa de
depreciação aplicada para os imóveis, ela deveria refletir os benefícios a
serem retirados do próprio terreno.
Gabarito do Professor: ERRADO.