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ID
2926873
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à preparação e à elaboração das demonstrações contábeis, julgue o item.


Uma vez encerrado o balanço patrimonial, a destinação dos lucros apurados não pode mais ser modificada, independentemente da natureza da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido

    do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para

    compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Questão sobre a apuração e destinação do lucro apurado no exercício.  

    É no Balanço Patrimonial (BP) que sintetizamos a posição das contas patrimoniais do exercício e evidenciamos as mudanças que ocorreram em relação ao exercício anterior. O BP é apresentado aos usuários subdividido em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.

    De outro lado, temos a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) que é elaborada a partir dos saldos das contas de resultado e tem por finalidade evidenciar o resultado econômico do exercício, seja lucro ou prejuízo. Essa conta de resultado é transitória, pois é encerrada contra Lucros ou Prejuízos Acumulados, uma conta tradicional do Patrimônio Líquido (PL). Por isso dizemos que o resultado da DRE é refletido no BP.

    No contexto de entidades econômicas-administrativas, entidades com fins lucrativos, (ex.: sociedades por ações), caso não haja prejuízo acumulado de exercícios anteriores, a primeira providência a ser tomada, no encerramento do exercício, quanto à destinação de eventuais lucros deve ser o cálculo da reserva legal na razão de 5% do lucro líquido do exercício, de acordo com a Lei n.º 6.404/76:

    "Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."

    Após a constituição da reserva legal, podemos calcular o valor para a constituição de outras reservas e dos dividendos – que são parte dos lucros distribuídos aos sócios, conforme disposto na Lei:

    "Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral para:

    I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
    II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;"

    Atenção! Perceba que mesmo encerrado o balanço patrimonial (31/12), até quatro meses seguintes a assembleia-geral deverá deliberar sobre a destinação dos lucros.  

    No contexto de entidades sociais, isso não necessariamente ocorre. Entidades sociais são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que não distribuem lucros aos seus titulares e direcionam seus resultados positivos integralmente às atividades da entidade (ex.: ONGs).

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Uma vez encerrado o balanço patrimonial, a destinação dos lucros apurados não pode mais ser modificada, independentemente da natureza da entidade.

    Uma vez encerrado o balanço patrimonial, a destinação dos lucros apurados ainda pode ser modificada, a depender da natureza da entidade.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!