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Modificações nas previsões, e não na LOA.
Modificações nas previsões ocorrem com frequência dentro da execução orçamentária.
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PODER pode, agora DEVE??... sei não heim...
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A Quadrix é péssima: o item está extremamente mal feito e esse gabarito altamente forçado.
A questão afirma que as projeções do orçamento devem ser modificadas no decorrer da execução orçamentária, o que não é verdade: o governo não tem a obrigação de mudar projeções na execução do orçamento, mas pode, durante a execução, fazer ajustes na despesa de forma que ela possa comportar o volume de créditos e dinheiro disponível. Pode fazer isso de diversas formas, como por exemplo, limitando empenhos. Daí dizer que as projeções devem ser modificadas ou revisadas é outra coisa absolutamente diferente.
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Os resultados projetados em determinado orçamento devem ser revisados e modificados periodicamente durante a execução do orçamento.
Aonde esta esta obrigação na lei?
de quantos em quantos tempo isto deve acontecer?
é todos os dias, todos os meses, todos os bimestres ou semestres. como assim.
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Concordo plenajemente com o Saga de Gêmeos, não sei o porquê esta questão não foi anulada... então quer dizer que se o orçamento até o segundo bimestre esta plenamente de acordo com o PPA e com a LDO... ele mesmo assim deverá ser MODIFICADO?
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DEVEM? VSF
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Correto, isso por que segundo o Art. 9º da LRF, o qual dispõe que, ao final de uma bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário. Sendo assim, deverá ocorrer nos 30 dias subsequentes movimentação financeira e limitação de empenho. Note que a verificação é bimestral, a fim de que em vários momentos do ano se tenha a possibilidade de correções e monitoramentos das metas.
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EH BANCA RUIM É ISSO MESMO. TEM QUE VIR NOS COMENTÁRIO PRA VER SE VC ACERTOU MESMO, PQ SEMPRE DÁ B.O
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Quando eu tava começando a gostar da Quadrix, ela me vem como uma dessas... kkkkkkkk
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errado, conforme a LRF deverá ser verificado bimestralmente se a programação financeira orçamentária está de acordo com as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no AMF. Havendo necessidade (É UMA HIPÓTESE) deverá ser feita a limitação de empenho (revisão).
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Em seu art. 9, a LRF versa que, "se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".
Perceba que a verificação é bimestral, para que em vários momentos do ano tenhamos a possibilidade de correções e monitoramento das metas. Isso ocorre quando há frustração da receita estimada no orçamento, que leva limitação de empenho e movimentação financeira.
Resolução:
A questão aparentemente está certa. Porém, força um pouco quando utiliza o verbo "deve", ao traçar uma modificação do orçamento, uma vez que se refere a uma hipótese que apenas pode alterar. A meu ver, o examinador forçou o gabarito.
Gabarito Certo
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Segundo o professor do Qconcursos: Gabarito COMPLICADO
O orçamento pode ser modificado através dos créditos Suplementares, Especiais e Extraordinários, mas a palavra "devem" não foi adequada.
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"Devem ser modificados" ficou confuso, questão mal elaborada como a maioria da Quadrix
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O sonho da Quadrix é ser um dia a CEBRASPE.