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De acordo com o Art. 3º, IV da Lei 10.520/02, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Gabarito : ERRADO
Lei 10 520
Art. 3º
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
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o Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração. (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário)
Bons estudos
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IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
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A respeito da modalidade de licitação denominada pregão:
De acordo com o art. 3°, inciso IV e §2º da Lei 10.520/2002:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Portanto, os pregoeiros serão designados dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, sendo que, no Ministério da Defesa, os pregoeiros poderão ser militares.
Gabarito do professor: ERRADO
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A respeito da modalidade de licitação denominada pregão:
De acordo com o art. 3°, inciso IV e §2º da Lei 10.520/2002:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Portanto, os pregoeiros serão designados dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, sendo que, no Ministério da Defesa, os pregoeiros poderão ser militares.
Gabarito do professor: ERRADO
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Outra que ajuda a responder:
Q287003
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito
Julgue o item abaixo, com relação à fase preparatória do pregão.
A autoridade competente deve designar, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, que deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
GABARITO: CERTO.
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ERRADO PORQUE A BANCA RESTRINGIU EM SÓ SERVIDORES PUBLICOS.
A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
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ERRADO
art. 3°, inciso IV e §2º da Lei 10.520/2002:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Portanto, os pregoeiros serão designados dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, sendo que, no Ministério da Defesa, os pregoeiros poderão ser militares.