-
GABARITO: ERRADO.
Errei a questão, mas acredito que não é da competência do pregoeiro exigir isso e sim do edital.
Art. 4º da Lei 10.520
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
GABARITO: ERRADO.
Quem exige é o edital, se estiver definido no edital, o pregoeiro deverá exigir dos licitantes o cumprimento das normas técnicas
Art. 4º da Lei 10.520
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
O Pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado pela autoridade competente para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. Deve ser funcionário efetivo do órgão promotor da licitação. Tem responsabilidades previstas no artigo 3º da
Funções do Pregoeiro
# coordenar todo o processo licitatório;
# com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao documento;
# no caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet;
# verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
# conduzir os lances;
# verificar e julgar a habilitação dos participantes;
# receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
# indicar o vencedor da licitação;
# adjudicar o objeto;
# conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
# encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.
-
principio da vinculação ao Edital
-
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
Não é possível a exigência de certificação ISO, e outras semelhantes, com o fim de habilitação de licitantes ou como critério para a qualificação de propostas.
A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - (Eletronorte) exigia esse tipo de certificação de sistemas de qualidade como requisito de habilitação, partindo do pressuposto que se a licitante tivesse uma certificação ISO, por consequência ofertaria produtos/serviços de qualidade. Para o TCU, isso frustra o caráter competitivo do certame, pois buscar uma certificação ISO é uma opção da empresa. Não há lei que determine essa conduta, portanto não cabe servir de critério de aceitabilidade de proposta ou de habilitação.
Fonte: Acórdão n.º 1085/2011- Plenário, TC-007.924/2007-0, rel. Min. José Múcio, 27.04.2011.
-
A respeito da modalidade de licitação denominada pregão:
Art. 4°, X, Lei 10.520/2002 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Portanto, de acordo com o disposto na lei acima e no princípio da vinculação ao edital, quem define o critério para cumprimento de normas técnicas é o edital.
Gabarito do professor: ERRADO
-
A respeito da modalidade de licitação denominada pregão:
Art. 4°, X, Lei 10.520/2002 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Portanto, de acordo com o disposto na lei acima e no princípio da vinculação ao edital, quem define o critério para cumprimento de normas técnicas é o edital.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Outra que ajuda a responder:
Q305168
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
Texto associado
O único critério seletivo adotado no pregão é o menor preço, não se dispensando, porém, a necessidade de serem examinados outros aspectos contemplados no edital, como o prazo de fornecimento, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade.
GABARITO: CERTO.
-
Resp; ERRADA
Ate o Kratos estudando pra concurso kkk..
A resposta e essa msm Quem exige normas tecnicas dos licitantes é o edital e não o pregoeiro.
-
Acredito que exigência de ISO de qualidade não é cabível no Pregão e sim no RDC. Corrijam-me se estiver errado.
-
ERRADO
A respeito da modalidade de licitação denominada pregão:
Art. 4°, X, Lei 10.520/2002 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Portanto, de acordo com o disposto na lei acima e no princípio da vinculação ao edital, quem define o critério para cumprimento de normas técnicas é o edital.