SóProvas


ID
2926939
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de noções relativas a tributos, julgue o item.


O pedido de impugnação do ato convocatório de determinado pregão eletrônico pode ser requerido por pessoas que não estejam participando do certame.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

     

    De acordo com a disciplina do art. 12 do Decreto nº 3.555/00, que regulamenta a forma presencial do pregão no âmbito da Administração Pública federal, “até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão” 

  • Conforme dispõe o art. 12 do Decreto nº 3.555/00, que possuí a finalidade regulamentar (aclarar as disposições legais) a forma presencial do pregão no âmbito da Administração Pública federal, positiva que

    “até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão"

    Note que o dispositivo menciona qualquer pessoa e não qualquer cidadão, ponto que a CESP ama explorar com a intenção de confundir o candidato bem preparado, que em uma leitura rápida pode deixar passar despercebido.

    Gabarito. Certo.

    Bons estudos e que a aprovação esteja com vcs!!!

  • é passível de confusão, o prazo para impugnação do i.c. do pregão com o prazo para impugnação do i.c. para licitações segundo a lei 8666/93;

    Conforme já falado pelos colegas, para o pregão o prazo é de 2 DIAS ÚTEIS antes da entrega das propostas, PARA QUALQUER PESSOA;

    Já segundo a lei 8666/93, o prazo se diferencia:

    Cidadão: Até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação;

    Licitante: Até 2 dias úteis [...] ;

    Sendo que a administração deve responder em até 3 dias úteis .

    Senhor, tende misericórdia de nós e do mundo inteiro !

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão Eletrônico.

    • Pregão: "é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns. Ressalta-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado" (CARVALHO, 2015).
    - Conforme indicado por Amorim (2017), em âmbito federal, o Pregão na forma eletrônica é regulamentado pelo Decreto nº 5.450 de 2005.
    Para Amorim (2017), "o Decreto nº 5.450 de 2005 estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizados em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos". 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.                                                                                              CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Gabarito: CERTO, com base no art. 18, do Decreto nº 5.450 de 2005. "Art. 18 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica". 
  • A questão indicada está relacionada com o Pregão Eletrônico.

    • Pregão: "é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' - e serviços comuns. Ressalta-se que serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado" (CARVALHO, 2015).

    - Conforme indicado por Amorim (2017), em âmbito federal, o Pregão na forma eletrônica é regulamentado pelo Decreto nº 5.450 de 2005.

    Para Amorim (2017), "o Decreto nº 5.450 de 2005 estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizados em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos". 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.                                               CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 18, do Decreto nº 5.450 de 2005. "Art. 18 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica". 

  • Outra questão que ajuda a responder:

    Q911163

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Administrativa

    A respeito do pregão, julgue o próximo item.

    Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas.

    GABARITO: CERTO

    ___

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005. - PREGÃO ELETRÔNICO.

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    § 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

  • Qual é o certo ? 2 dias ou 3 dias ??

    Decreto N 10.024 -> Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

    § 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.