a) É vedada a utilização de filmes atualizáveis.
Art. 5º parágrafo segundo: Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
b) Os documentos digitalizados são cópias. Os microfilmados são originais.
c) Sim, assim como acesso mais rápido.
d) As atividades que envolvem a digitalização são captura digital, o armazenamento e a disseminação dos representantes
digitais.
e) Esses são os documentos nascidos, originalmente, em formato digital e não os digitalizados.
Gabarito do Professor: C
Decreto nº 68.886 de 06 de Julho de 1971
Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
§ 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
§ 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
§ 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
gab. C