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GABARITO B
Peculato-Apropriação. São diversas as espécies de peculato, crime cometido pelo funcionário público contra à administração em geral.
O peculato é o único delito dessa espécie que admite a modalidade culposa. Nesse caso, se o agente repara o dano antes da sentença a pena é extinta, se a reparação do dano for posterior a sentença, reduz essa pela metade.
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 do CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Gabarito: B
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A)
O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Este delito refere-se às pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas.
B)
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
C)
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
D)
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
E)
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
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PECULATO
Para a configuração de peculato é imprescindível que o agente não tenha a posse direta do bem, mas se valha da sua condição de funcionário público para poder penetrar na repartição pública.
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Existem 6 tipos de peculato, dentre eles encontra-se o peculato apropriação.
Esta previsto no art. 312, caput, primeira parte.
é infração de grande potêncial ofensivo, cominando uma pena de reclusão de 2 a 12 anos.
Não admite SURSIS processual, salvo na sua forma tentada.
para alguns detenção caracteriza, para outros(Sanches) detenção cai no peculato furto
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Item (A) - O artigo 315 do Código Penal tipifica o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O referido tipo penal criminaliza a conduta de "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida
em lei". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime mencionado neste item.
Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se de modo perfeito à moldura típica do crime de peculato, contida no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Logo a alternativa contida neste item está correta.
Item (C) - O crime de apropriação indébita encontra-se previsto no artigo 168 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". Com toda a evidência, a conduta narrada no enunciado da questão não configura o delito de apropriação indébita.
Item (D) - O tipo penal que descreve o crime de prevaricação encontra-se no artigo
319 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Desta feita, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do crime de prevaricação.
Item (E) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". Está claro, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não se trata de crime de corrupção passiva.
Gabarito do professor: (B)
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Só mencionando os artigos do Código Penal correspondentes a cada alternativa:
A) emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Art. 315 do CP
B) peculato. Art. 312 e 313 do CP
C) apropriação indébita. Art. 168 do CP
D) prevaricação. Art. 319 do CP
E) corrupção passiva. Art. 317 do CP
Observações:
01) Na apropriação indébita como se trata de crime comum, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa a quem seja confiada a posse ou a detenção de determinado bem MÓVEL.
Se o funcionário público, apropriando-se de coisa, pública ou particular, em seu poder em razão do ofício, caracteriza-se o crime do art. 312 do CP (Peculato).
02) Verbos que diferenciam os seguintes institutos:
Roubo - Subtrair (violência/ grave ameaça);
Extorsão - Constranger (violência/ grave ameaça);
Concussão (funcionário público) - Exigir (grave ameaça);
Corrupção passiva (funcionário público) - (solicitar/ receber/ aceitar promessa)
Fonte: Código Penal para concursos Rogério Sanches Cunha
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LETRA "B" - PECULATO:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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► Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
► Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
O grande "X" para diferenciá-los é o verbo SOLICITAR/RECEBER, corrupção passiva, e APROPRIAR que é prevaricação.
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o que me deixou em dúvida foi, coisa pública ou PARTICULAR.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.VALE RESSALTAR QUE O PECULATO É ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO QUE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
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Prova gostosa de resolver.
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312- apropriar-se de algo que tem a posse pratica o crime de peculato
peculato culposo e quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
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Resolução: um dos pontos nos quais eu mais friso em nossas aulas, diz respeito à leitura do texto seco da lei. Ao verificarmos o enunciado da questão, é cópia integral do art. 312 do CP, que trata do crime de peculato
Gabarito: Letra B.
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Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gabarito:B
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Peculato:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Não podemos esquecer que o peculato é o único crime funcional que admite modalidade culposa.
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Disparado! Peculato é o crime contra a ADM Pública que mais cai.
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a) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
b) peculato.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
c) apropriação indébita.
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
d) prevaricação.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
e) corrupção passiva.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Nessa prova de escrivão, quem não acertou pelo menos 85 - 90% das questões não passou nem pra outra carteira.
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GABARITO B
Falou em se apropriar é peculato!
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Peculato é muito parecido com apropriação indébita (e com o furto). Duas das principais diferenças em relação à apropriação indébita estão em quem comete e em quem é a vítima: O peculato (a) é cometido por servidor público (b) contra o estado (vítima), ou seja, os bens pertencem ao estado.
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Letra (B) PECULATO
↳ Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.
[...]
Características:
- Crime Próprio
- Material; e
- de Dano
Mas ATENÇÃO!
# O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.
--
(CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)
[...]
§1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:
- Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
- Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou
- Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
- Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.
☛ Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.
↳ Sendo assim,
O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.
[...]
Complementando...
PECULATO DESVIO
↳ Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.
PECULATO FURTO
↳ O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
[...]
QUESTÃO PRA FIXAR!
↳ O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Peculato-Apropriação. São diversas as espécies de peculato, crime cometido pelo funcionário público contra à administração em geral.
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Eu repondo assim: funcionário p. tem a posse: PECULATO.
Vem dando certo.
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Peculato -> aProPriar
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PECULATO= TENHO POSSE
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Peculato – Art.312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Peculato matinal