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GABARITO A
Penas restritivas de liberdade (reclusão e detenção).
Penas restritivas de direitos
Multa
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GABARITO A
Art. 32, CP - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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Espécies de penas no CP:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Espécies de penas na CF:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Nos termos explicitados no artigo 32 do Código Penal, as penas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Por outro lado, nos termos das alíneas constantes do inciso XLVII, do artigo 5º da
Constituição da República, são vedadas em nosso ordenamento jurídico as penas
de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de
caráter perpétuo; de trabalhos forçados; e de banimento. Com efeito, a alternativa que melhor se adéqua ao enunciado da questão é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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Bá, em pleno 2019. ;s
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Só eu que vejo essa questão como passível de anulação ?
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PRILI REDI MUL
Art. 32- CP
As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
GAB- A
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Penas admitidas na CF:
1. Privação ou restrição de liberdade;
2. Perda de bens;
3. Multa;
4. Prestação social alternativa;
5. Suspensão ou interdição de direitos.
Penas vedadas pela CF:
1. De morte, salvo em caso de guerra declarada;
2. De caráter perpétuo;
3. De trabalhos forçados;
4. De banimento;
5. Cruéis.
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Gab. A
Porém a legislação, de forma atécnica, mesmo não existindo tal modalidade, faz referência a uma pena de "cesta básica":
Lei 11.340/06 - Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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GABARITO A
Art. 32, CP - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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Banda RPM:
Restritivas de direitos;
Privativas de liberdade; e
Multas.
"Todo funcionário público F*oda já foi concurseiro um dia"
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essa questão foi dada...
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MAPA MENTAIS CARREIRAS POLIACIAIS
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Espécies de penas no CP:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Espécies de penas na CF:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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CP - Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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As doações de cestas básicas são só na contravenção, exemplo uso de entorpecentes?
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Já visto!
SÓ LEMBRAR DA BANDA - (RPM)
R: RESTRITIVA DE DIREITO
P: PRIVATIVA DE LIBERDADE
M: MULTA
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CP - Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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