-
GABARITO E
O delito de furto simples ou qualificado não está inserido no rol taxativo dos crimes considerados hediondos.
As demais alternativas apresentam crimes hediondos, inclusive, com a novidade legislativa do delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito, artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
-
Macete para Crimes Hediondos que vi em outro comentário aqui no QC:
>>> GENEPI tem HOLLEX FALSo na ESTUFA RESTRITA.
GEN ocídio.
EPI demia c/ resultado morte.
HO mícidio (Qualificado / Grupo Extermínio).
L atrocínio.
L esão Grave contra Policial etc.
EX torsão (Qualificada/Sequestro/Morte).
FALS ificação Produto Terapêutico.
ESTU pro (Simples/Vulnerável).
FA vorecimento Prostituição (criança/adolescente/vulnerável).
RESTRITA (Posse ou porte arma restrita).
-
Art. 1da Lei nº 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine); (Letra A)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2); (Letra C)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio (Letra B) previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Letra D), previsto no , todos tentados ou consumados.
Resposta: Letra E - furto qualificado não é crime hediondo.
-
O rol de crimes hediondos é TAXATIVO, art. 1º da lei 8.072/1990.
Assim o único que não encontra no rol do referido artigo é o furto qualificado. O que entra no rol é o roubo seguido de morte, chamado de latrocinio. Com pena de reclusão de 20 a 30 anos.
-
Letra "E" - Furto Qualificado.
-
O erro está claro na alternativa E, entretanto, a D também está errada. Motivo: a posso ou porte de arma de fogo de uso restrito não é hediondo, o que é hediondo é a posse ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito. Vejam, um policial civil anda de fuzil e, nem por isso, está cometendo um crime hediondo.
-
Tem gente brigando com letra de lei.
-
Os
crimes considerados hediondos constam do rol taxativo dos incisos e do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº
8.072, de 1990. O único dos delitos constantes dos itens que não configura crime hediondo é o de furto qualificado. Logo
a alternativa correta é a contida no item (E).
Gabarito do professor: (E)
-
GAB E
Para definir crimes hediondos nosso ordenamento jurídico adotou o sistema legal que diz
que só será hediondo os crimes descritos na lei em rol taxativo .
Furto qualificado esta na lei ? NÃO
Logo não sera crime hediondo
-
GABARITO LETRA "E"
PMGO
-
O furto não está no ROL de crimes HEDIONDOS, ok.
Ainda sobre o furto, só existe um caso de aumento de pena (durante o repouso noturno), o restante é qualificado.
-
GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL
-
Furto qualificado não é considerado crime hediondo.
gb e
pmgo
-
A resposta fica sendo a letra E, mas importante deixar registrado que com o pacote anticrime passa a ser hediondo IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
-
Lei 13964/2019 agora traz furto qualificado como crime hediondo.
-
Com o advento da Lei 13.964/2019, O art. 1º da LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
...............................................................................................................
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
.............................................................................................................
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Gabarito D
-
O PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) TROUXE NOVOS CRIMES AO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, DENTRE ELES: FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM!
-
Questão desatualizada! A nova lei 13.964 tipifica o furto qualificado pelo uso de explosivos como hediondo.
-
ERREI PQ A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!
-
Houve alteração da lei 13.869 pacote anti crime, latrocínio foi revogado
-
DESTAUALIZADA
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!
A Lei 13.964/19 acrescentou inciso IX ao art. 1º da Lei de Hediondos para prevê a hipótese de FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM.
OBS.: LEMBRAR DOS FURTOS AOS CAIXAS ELETRÔNICOS MEDIANTE EXPLOSIVOS...
-
desatualizada pelo pacote anticrime
-
A questão se tornou desatualizada pelo PACOTE ANTICRIMES, visto que o rol dos crimes hediondos foi alterado, além de ter sido retirado o LATROCÍNIO do rol, foi incluído: O FURTO QUALIFICADO na modalidade: "pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum".
Fazendo com que referida questão se torne desatualizada e portanto seu gabarito tbm restará errado.
-
MUDOU A LEI .....
ART. 1O SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES, TODOS TIPIFICADOS NO CÓDIGO PENAL, CONSUMADOS OU TENTADOS [ROL TAXATIVO]:
I - HOMICÍDIO (ART. 121), QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO, AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE, E HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII); (LEI 13964/19)
I-A – LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (ART. 129, § 2O) E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3O), QUANDO PRATICADAS CONTRA AUTORIDADE OU AGENTE DESCRITO NOS ARTS. 142 E 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL E DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA, OU CONTRA SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE CONSANGUÍNEO ATÉ 3° GRAU, EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO;
II - ROUBO: (LEI 13964/19)
A) CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, INCISO V); (LEI 13964/19)
B) CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º-A, INCISO I) OU PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO (ART. 157, § 2º-B); (LEI 13964/19)
C) QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE (ART. 157, § 3º); (LEI 13964/19)
III - EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL OU MORTE (ART. 158, § 3º); (LEI 13964/19)
IV - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E NA FORMA QUALIFICADA (ART. 159, CAPUT, E §§ LO, 2O E 3O);
V - ESTUPRO (ART. 213, CAPUT E §§ 1O E 2O);
VI - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT E §§ 1O, 2O, 3O E 4O);
VII - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (ART. 267, § 1O).
VII-B - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ART. 273, CAPUT E § 1O, § 1O-A E § 1O-B, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI NO 9.677,DE 2 DE JULHO DE 1998).
VIII - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL (ART. 218-B, CAPUT, E §§ 1º E 2º).
IX - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM (ART. 155, § 4º-A). (LEI 13964/19)
PARÁGRAFO ÚNICO. CONSIDERAM-SE TAMBÉM HEDIONDOS, TENTADOS OU CONSUMADOS: (LEI 13964/19)
I - O CRIME DE GENOCÍDIO, PREVISTO NOS ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956; (LEI 13964/19)
II - O CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, PREVISTO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)
III - O CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, PREVISTO NO ART. 17 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)
IV - O CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, PREVISTO NO ART. 18 DA LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; (LEI 13964/19)
V - O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUANDO DIRECIONADO À PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. (LEI 13964/19)
-
FRANCISCA JESSICA BARBOSA CARLOS, O LATROCÍNIO NÃO DEIXOU DE SER CRIME HEDIONDO. Apenas houve um acréscimo no inciso II. Além de manter o roubo com resultado morte (latrocínio), acrescentou o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); e também qualificado pelo resultado lesão corporal grave.
-
Importante se atentarem para o fato de que o crime de Latrocínio NÃO foi revogado da lei de crimes hediondos. Está no art. 1°, inciso II, alínea c.
-
Ainda que tenha sido alterado a lei de crimes hediondos,a questão me parece não estar desatualizada, já que pede pela alternativa em que o crime não seja considerado como hediondo, e tem-se a alternativa D.
Pois a lei de crimes hediondos não trata a respeito do crime de posse/porte de arma de fogo de calibre RESTRITO, apenas os PROIBIDOS são considerados como hediondo.
Art. 1-A, p único: II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Assim, entendo que a alternativa correta deveria ser a D, depois das modificações.
-
hoje, temos o porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO e furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. pacote anticrime.
-
hoje a D e a E estariam certas:
D: o "restrito" foi substituido por "proibido", logo não é mais hediondo
E: apenas o furto qualificado por explosivos ou análogo é hediondo. logo é errado colocar o furto qualificado de forma geral como hediondo, ja que as outras qualificadoras não servem
-
Conforme lei 8072 de crimes hediondos e suas atualizações:
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum é crime hediondo;
No entanto, só é crime hediondo a posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, não restrito como fala a questão.
-
GAB. E.
Somente será crime hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
-
Conforme atualização da Lei 8072/90 pela Lei 13964/19, Latrocínio não faz mais parte da lista de crimes hediondos. Então o gabarito ficou: A, D e E.
-
Apesar de "latrocínio" estar riscado na lei, agora esta como "roubo seguido de morte", logo continua sendo hediondo.
Oq torna a q. desatualizada e o fato de ter duas respostas: d e E
Hoje sao hediondos:
- Porte ou posse de arma de fogo de uso PROIBIDO
- Furto qualificado especificamente por explosivo ou análogo que cause perigo comum
-
Letras: D e E como resposta
D- Não é uso restrito, e sim uso PROIBIDO
-
Como a questão fala que é de acordo com a Lei n° 8.072/90, o gabarito continua sendo E.
mas hoje pela Lei 13964/19 o gabarito seria letra D.
Hoje são hediondos:
- Porte ou posse de arma de fogo de uso PROIBIDO
- Furto qualificado especificamente por explosivo ou análogo que cause perigo comum
-
o furto tem inúmeras qualificadoras e a assertiva não especifica...
-
ATENÇÃO: Furto qualificado é considerado crime hediondo apenas se pratica com emprego de explosivos ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Art. 1º , IX da Lei 8.072/90 - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
-
Cuidado: antes era só roubo que era hediondo, agora temos furto por explosivo - IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). .
-
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
caberia recurso nessa questão, pois ele colocou furto qualificado apenas, o que nos leva a uma dupla dedução!
-
Questão desatualizada! posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não é mas crime hediondo!!
-
QUESTÃO DESATUALIZADA. POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO SERÁ HEDIONDO. RESTRITO NÃO MAIS. VIDE §ÚNICO DO ART 1° DA 8072/90
-
desatualizada ! Segundo a lei 8072/90
não é mais hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, MAS é hediondo se a arma for de uso PROIBIDO.
Também a citada lei não reconhece mais o tipo latrocínio, passa a ser conhecido como: roubo qualificado pelo resultado lesão corporal GRAVE ou MORTE
-
Gab: D
Hoje após o pacote anticrime a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado Hediondo e na questão afirma ser de uso restritivo.
A questão está desatualizada , porém ainda é possível responde-la , pois o Furto qualificado, hoje, passou a ser crime hediondo
Art 1º
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
-
QUESTÃO DESATUALIZADA, ITEM D.
-
Juro que eu li homicídio qualificado :'(
-
Depois do pacote anticrime:
A) hediondo
B) hediondo
C) hediondo
D) Ñ é hediondo
E) Depende: poderia estar errada, se ele estiver falando de furto qualificado de modo geral, pois há previsão na lei de crimes Hediondos para um tipo de furto qualificado: IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
-
Questão desatualizada pois no "IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). "
-
A questão se encontra desatualizada... pois hoje a posse e porte de uso restrito não é mais Hediondo, e sim somente quando se tratar de uso proibido.