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GABARITO D
IP da Polícia Civil: 10 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogável por +30).
IP da Polícia Federal: 15 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogáveis por igual período).
Lei de Drogas: 30 dias quando preso e 90 quando solto (o juiz pode duplicar os prazos).
Apesar de somente a lei de drogas trazer expresso que o juiz pode prorrogar os prazos para a conclusão do IP, todos os prazos somente podem ser prorrogados pelo juiz. A autoridade policial faz o requerimento, motivado, de prorrogação e o juiz defere ou não.
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IP da PC - Pra memorizar:
DePrê - dez preso
TriSol - trinta solto
Fonte: Prof Rilu
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justiça comum p;10 improrrogáveis s:30 prorrogáveis
justiça federal p: 15 prorrogáveis uma única vez s:30 dias prorrogáveis quantas vezes necessário
justiça militar p:20 s;40 prorrogáveis por mais 20
crimes contra economia popular p:10 s:10
lei de drogas p:30 duplicáveis s:90 duplicáveis
#tododiaeuluto
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Prazos para conclusão de Inquérito
Justiça estadual (Polícia Civil): 10 dias preso (regra: improrrogável. Exceção: se as diligências forem consideradas complexas ou quando tem muitas pessoas envolvidas, ou por demora da defesa do acusado) e 30 dias solto prorrogado (pelo juiz).
Justiça Federal (Polícia Federal): 15 dias preso podendo ser prorrogável por igual período uma única vez (pelo juiz) e 30 dias com ele solto podendo ser prorrogado sucessivamente.
Tráfico de Drogas: 30 dias preso e 90 dias solto (ambos podendo ser duplicados pelo juiz)
Crimes contra economia popular: 10 dias preso (improrrogável) e 10 solto (podendo ser prorrogável sucessivamente)
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ART. 10, CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GB D
PMGO
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Letra "A" tb está correta... ainda que a "D" seja mais completa.
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Letra A está erradíssima Rodrigo:
"10 dias em caso de indiciado preso em flagrante; 30 dias em caso de indiciado solto ou preso preventivamente".
Preso preventivamente o prazo também é de 10 dias.
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Regra Geral: 10 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).
Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).
Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).
Crimes contra a economia popular: Indiciado preso ou solto 10 dias.
IP Militares: 20 dias preso e 40 solto ( prorrogável por + 20 )
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GABARITO D
PRAZO DO INQUERITO
CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRAZO DO IP
1. DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto> JUSTICA ESTADUDAL
2. DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL
3. TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06
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GABARITO D
CPP,
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
1. DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto> JUSTICA ESTADUDAL
2. DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL
3. TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06
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Prazos para finalizar o IP:
• CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto
• Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto
• Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto
•Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.
• Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto
• Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)
A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório
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LETRA D CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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O prazo de 5 dias se preso ou 30 se solto é do MP manifestar-se : Entrará com a denuncia; baixará para diligências ou o arquivamento.
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GABARITO D
CPP, Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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10 DIAS IMPRORROGÁVEIS RÉU PRESO
30 DIAS RÉU SOLTO, REGRA DO CPP.
PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA: 5 DIAS PRESO, 15 DIAS SOLTO. SÓ LEMBRAR DA HORA QUE O PROMOTOR VAI EMBORA 5:15.
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as bancas estão se aprimorando cada dia mais
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Houve alteração em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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GABARITO: D
IP da Polícia Civil: 10 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogável por +30).
IP da Polícia Federal: 15 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogáveis por igual período).
Lei de Drogas: 30 dias quando preso e 90 quando solto (o juiz pode duplicar os prazos).
Fonte: Dica do colega Bruno Mendes
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GABARITO (d)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Macete conclusão Inquérito Policial:
DEPRÊ TRISOL = Dez dias: preso
..............................Trinta dias: solto
Resposta Alternativa (D)
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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D
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver
preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão,
ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Porque está desatualizada?
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Policia Civil -> Preso = 10d+15d / solto = 30+juiz decide
Policia Federal -> Preso = 15d+15d / solto = 30+juiz decide
Lei de drogas -> Preso = 30d+30d / solto = 90d+90d
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MOTIVO PELO QUAL O QC COLOCOU DESATUALIZADO:
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Se o investigado estiver PRESO, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
NÃO CONCORDO COM O QUE ELES FIZERAM, A QUESTÃO PEDIU A REGRA DE QUALQUER FORMA.
BOA NOITE.
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por que desatualizada ?
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lei 13964/19 § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’
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Delegado da Civil perguntou : que horas são ?
10:30
Delegado da PF perguntou: que horas são ?
15:30
Caso esteja preso : caso esteja solto
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eu marcaria a (D)
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Não tem nada de desatualizado aí. Pelo amor de Deus, compreendam a eficácia da legislação.
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Não tem nada de desatualizada essa questão. Marcaria letra D sem medo.
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eu acho q a questão não esta desatualizada
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Esse pessoal está estragando o site marcando as questões como desatualizadas.
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Se alguém puder tirar a minha dúvida ficarei muito grato.
Justiça federal: 15 + 15 (preso) , 30 (solto) improrrogável. >redação anterior<
Segundo o pacoteanticrime agora é : 30 + 30 (solto) correto??
IP Geral: 10 (preso) 30 (solto) >redação anterior<
Agora com o pacote anticrime 10 + 5= 15 dias (preso) , 30 + 30 (solto) correto??
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A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, APENAS, SUSPENSA. O PACOTE ANTICRIME SÓ SUSPENDEU O NOVO PRAZO, QUE ERA DE 15 DIAS. PREVALECE O PRAZO DE 10 DIAS PRESO E 30 DIAS SOLTO COM OU SEM FIANÇA.
GAB: D
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o prazo do inquérito policial é:
Preso: 10 dias, prorrogável por mais 15 dias
Solto: 30 dias , prorrogáveis por mais 30 dias.
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A questão está correa!
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O Senado confirmou em sessão do Congresso Nacional, votação da Câmara dos Deputados pela derrubada parcial ao veto (VET) , que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a, modifica a legislação penal e a processual penal. Com a derrubada do veto, 16 dos 24 dispositivos serão inseridos na lei. Os textos vão à promulgação presidencial.
Fonte: Agência Senado
Então:
Policia Civil -> Preso = 10d+15d / solto = 30+juiz decide
Policia Federal -> Preso = 15d+15d / solto = 30+juiz decide
Lei de drogas -> Preso = 30d+30d / solto = 90d+90d