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ID
2928052
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do prazo para o término do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    IP da Polícia Civil: 10 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogável por +30).

    IP da Polícia Federal: 15 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogáveis por igual período).

    Lei de Drogas: 30 dias quando preso e 90 quando solto (o juiz pode duplicar os prazos).

     

    Apesar de somente a lei de drogas trazer expresso que o juiz pode prorrogar os prazos para a conclusão do IP, todos os prazos somente podem ser prorrogados pelo juiz. A autoridade policial faz o requerimento, motivado, de prorrogação e o juiz defere ou não. 

  • IP da PC - Pra memorizar:

    DePrê - dez preso

    TriSol - trinta solto

    Fonte: Prof Rilu

  • justiça comum p;10 improrrogáveis s:30 prorrogáveis

    justiça federal p: 15 prorrogáveis uma única vez s:30 dias prorrogáveis quantas vezes necessário

    justiça militar p:20 s;40 prorrogáveis por mais 20

    crimes contra economia popular p:10 s:10

    lei de drogas p:30 duplicáveis s:90 duplicáveis

    #tododiaeuluto

  • Prazos para conclusão de Inquérito

    Justiça estadual (Polícia Civil): 10 dias preso (regra: improrrogável. Exceção: se as diligências forem consideradas complexas ou quando tem muitas pessoas envolvidas, ou por demora da defesa do acusado) e 30 dias solto prorrogado (pelo juiz).

    Justiça Federal (Polícia Federal): 15 dias preso podendo ser prorrogável por igual período uma única vez (pelo juiz) e 30 dias com ele solto podendo ser prorrogado sucessivamente.

    Tráfico de Drogas: 30 dias preso e 90 dias solto (ambos podendo ser duplicados pelo juiz)

    Crimes contra economia popular: 10 dias preso (improrrogável) e 10 solto (podendo ser prorrogável sucessivamente)

  • ART. 10, CPP

         Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GB D

    PMGO

  • Letra "A" tb está correta... ainda que a "D" seja mais completa.

  • Letra A está erradíssima Rodrigo:

    "10 dias em caso de indiciado preso em flagrante; 30 dias em caso de indiciado solto ou preso preventivamente".

    Preso preventivamente o prazo também é de 10 dias.

  • Regra Geral: 10 dias preso, 30 solto (este prorrogável por igual período).

    Polícia Federal: 15 dias preso, 30 solto (os prazos são prorrogáveis por igual período).

    Lei de drogas: 30 dias preso, 90 dias solto (os prazos podem ser duplicados pelo juiz).

    Crimes contra a economia popular: Indiciado preso ou solto 10 dias.

    IP Militares: 20 dias preso e 40 solto ( prorrogável por + 20 )

  • GABARITO D

    PRAZO DO INQUERITO

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO DO IP

     

    1.   DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto> JUSTICA ESTADUDAL

    2.   DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.   TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • GABARITO D

    CPP,

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    1.   DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto> JUSTICA ESTADUDAL

    2.   DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.   TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • Prazos para finalizar o IP:

    • CPP: 10 dias preso e 30 + 30 dias solto

    • Lei de drogas: 30 + 30 dias preso e 90 + 90 dias solto

    • Lei federal: 15 + 15 dias preso e 30 + 30 dias solto

    •Justiça Militar: 20 dias preso e 40 dias solto.

    • Crimes contra a economia popular: 10 dias preso e 10 dias solto

    • Prisão temporária em crimes hediondos: 30 + 30 dias preso - Não se aplica a solto (vide observação abaixo)

    A prisão temporária em crimes hediondos e equiparados pode ter um prazo de 30 + 30 (Lei n. 8.072/90). A prisão temporária é uma prisão exclusiva da fase investigatória, ou seja, não há falar em prisão temporária com processo criminal em andamento. Portanto, implicitamente, a Lei estipula o prazo de 60 dias para a conclusão do procedimento investigatório

  • LETRA D CORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • O prazo de 5 dias se preso ou 30 se solto é do MP manifestar-se : Entrará com a denuncia; baixará para diligências ou o arquivamento.

  • GABARITO D

    CPP, Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CPP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS RÉU PRESO

    30 DIAS RÉU SOLTO, REGRA DO CPP.

    PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA: 5 DIAS PRESO, 15 DIAS SOLTO. SÓ LEMBRAR DA HORA QUE O PROMOTOR VAI EMBORA 5:15.

  • as bancas estão se aprimorando cada dia mais

  • Houve alteração em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • GABARITO: D

    IP da Polícia Civil: 10 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogável por +30).

    IP da Polícia Federal: 15 dias quando preso e 30 dias quando solto (prorrogáveis por igual período).

    Lei de Drogas: 30 dias quando preso e 90 quando solto (o juiz pode duplicar os prazos).

    Fonte: Dica do colega Bruno Mendes

  •  GABARITO (d) 

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Macete conclusão Inquérito Policial:

    DEPRÊ TRISOL = Dez dias: preso

    ..............................Trinta dias: solto

    Resposta Alternativa (D)

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • D

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver

    preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão,

    ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Porque está desatualizada?

  • Policia Civil -> Preso = 10d+15d / solto = 30+juiz decide Policia Federal -> Preso = 15d+15d / solto = 30+juiz decide Lei de drogas -> Preso = 30d+30d / solto = 90d+90d
  • MOTIVO PELO QUAL O QC COLOCOU DESATUALIZADO:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Se o investigado estiver PRESO, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    NÃO CONCORDO COM O QUE ELES FIZERAM, A QUESTÃO PEDIU A REGRA DE QUALQUER FORMA.

    BOA NOITE.

  • por que desatualizada ?

  • lei 13964/19 § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

  • Delegado da Civil perguntou : que horas são ?

    10:30

    Delegado da PF perguntou: que horas são ?

    15:30

    Caso esteja preso : caso esteja solto

  • eu marcaria a (D)

  • Não tem nada de desatualizado aí. Pelo amor de Deus, compreendam a eficácia da legislação.

  • Não tem nada de desatualizada essa questão. Marcaria letra D sem medo.

  • eu acho q a questão não esta desatualizada

  • Esse pessoal está estragando o site marcando as questões como desatualizadas.

  • Se alguém puder tirar a minha dúvida ficarei muito grato.

    Justiça federal: 15 + 15 (preso) , 30 (solto) improrrogável. >redação anterior<

    Segundo o pacoteanticrime agora é : 30 + 30 (solto) correto??

    IP Geral: 10 (preso) 30 (solto) >redação anterior<

    Agora com o pacote anticrime 10 + 5= 15 dias (preso) , 30 + 30 (solto) correto??

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, APENAS, SUSPENSA. O PACOTE ANTICRIME SÓ SUSPENDEU O NOVO PRAZO, QUE ERA DE 15 DIAS. PREVALECE O PRAZO DE 10 DIAS PRESO E 30 DIAS SOLTO COM OU SEM FIANÇA.

    GAB: D

  • o prazo do inquérito policial é:

    Preso: 10 dias, prorrogável por mais 15 dias

    Solto: 30 dias , prorrogáveis por mais 30 dias.

  • A questão está correa!

  • O Senado confirmou em sessão do Congresso Nacional, votação da Câmara dos Deputados pela derrubada parcial ao veto (VET) , que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a, modifica a legislação penal e a processual penal. Com a derrubada do veto, 16 dos 24 dispositivos serão inseridos na lei. Os textos vão à promulgação presidencial.

    Fonte: Agência Senado

    Então:

    Policia Civil -> Preso = 10d+15d / solto = 30+juiz decide

    Policia Federal -> Preso = 15d+15d / solto = 30+juiz decide

    Lei de drogas -> Preso = 30d+30d / solto = 90d+90d