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ID
2928055
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de ação penal pública condicionada, assinale a alternativa correta em relação à representação do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    OU... a retratação da representação só é admitida antes do oferecimento da denúncia. 

  • No âmbito da Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006 - a retratação deverá ocorrer antes do RECEBIMENTO e não do OFERECIMENTO da denúncia.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • GABARITO B

    Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Obs: Gabarito conforme a leitura seca da lei, apesar do enunciado não mencionar que se responda conforme o CPP. Porém, considerando a lógica, a alternativa "E" também estaria correta.

  • A Lei /06, conhecida como , dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

    Diversamente deste procedimento especial, no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia 

    , Art.  - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia 

    , Art.  . A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia 

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    - É condição imprescindível.

    - Admite retratação até o oferecimento da denúncia.

    FIXANDO: RETRATAÇÃOOFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    SE A QUESTÃO TROUXER “RECEBIMENTO DA DENÚNCIA”, ESTÁ ERRADO.

    - Caso instaurada sem representação, isso pode ser sanado se a vítima se apresente em juízo dentro de 6 meses.

    - Não se exige forma específica, sendo oral deve ser reduzida a termo. Para a jurisprudência, o simples registro da ocorrência que conste que a vítima pretende ver o infrator punido é considerado representação.

    - Representação não pode ser feita apenas contra 1 dos autores, ou representa contra todos ou contra nenhum. A vítima representa contra o fato, não contra o autor.

    CUIDADO: ISSO NÃO IMPEDE QUE O MP DENUNCIE APENAS 1 INFRATOR, POIS UM DOS PRINCÍPIOS DA AÇÃO PÚBLICA É A DIVISIBILIDADE.

    - Legitimidade é do ofendido, se for maior de 18 anos. Caso ele tenha menos de 18 anos, a legitimidade será do representante legal, se não o tiver será nomeado curador especial.

    -Se o ofendido falecer, a legitimidade passa ao CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão).

    - Prazo de representação é de 6 meses, contados da data que souber quem é o autor do crime. Se for menor de 18 anos, começa a contar o prazo de 6 meses do momento em que fizer 18 anos.

    - Se a vítima vier a falecer, começa a contar p/ os legitimados da data do óbito caso já se conheça o autor da infração.

    @prfdelite

  • CPP: retratação até o oferecimento da denúncia

    Lei Maria da Penha: retratação até o recebimento da denúncia (bizu: Maria não é oferecida)

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  • Questão com duas alternativas corretas, pois se ao oferecer a denúncia esta será irretratável, mais motivo terá a irretratabilidade no caso de recebimento, visto que está subtendido que já fora oferecida. Portanto, estão corretas, ao meu ver, as alternativas: "A" e "E".

  • CP====até o OFERECIMENTO

    CPP====até o OFERECIMENTO

    Maria da penha===até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior===até o RECEBIMENTO

  • GABARITO B,

    porém, concordo com o comentário da colega Rose Rodrigues. se não especificar a lei, o candidato não possui bola de cristal.

    CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:

    1.      Representação do ofendido – é a manifestação do ofendido ou de seu representante legal no sentido de que possui interesse na persecução penal do autor do fato delituoso nos crimes de ação pública condicionada. Trata-se de condição específica da ação penal.

    2.      Da retratação (art. 107, VI, do CP) – direito do ofendido em não dar seguir a ação penal. Decorre do princípio da oportunidade e conveniência dos crimes que dependam de representação:

    a.      Regra geral, não cabe renúncia, visto que o art. 107, V do CP se refere apenas à renúncia do direito de queixa. Entender que tal direito se estende à representação, seria criar hipótese de extinção de punibilidade sem previsão em lei.

    Exceção: art. 74 do JECRIM;

    b.     Cabe retratação:

                                                                 i.     Regra geral, poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo Ministério Público – art. 25 do CPP;

                                                                ii.     Lei Maria da Penha – poderá ser feita em audiência especial designada a tal finalidade, antes do receber da denúncia, ou seja, entre o seu oferecer pelo MP e antes do receber pelo Magistrado.

    OBS – embora o art. 16 da Lei Maria da Penha expresse renúncia, trata-se de atecnia jurídica, visto que o real conceito do termo, no caso, é o de retratação.

    c.      Cabe retratação da retratação – mesmo que o ofendido tenha se retratado da representação anteriormente oferecida, poderá oferecer nova representação, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses.

    3.      Retratação X Renúncia:

    a.      Retratação – voltar atrás, pressupõe o prévio exercício de um direito;

    b.     Renúncia – abrir mão, o direito ainda não fora exercido.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia. (Art. 25, CPP).  

  • CPP

    A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    LEI MARIA DA PENHA

    Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia.

  • Nessa questão existe uma pegadinha bem sutil.

    No CPP em seu art. 25, fala de depois de oferecida a denúncia.

    Na Lei 11.340 no art. 16, fala de recebida a denúncia.

  • questão cabível de recurso!

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A partir do OFERECIMENTO da denúncia não cabe mais juízo de retratação.

    Gabarito, B.

    Cuidados com as questões, há muitas falando que é do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • O erro da alternativa E é o "torna-se", nesta fase, recebimento, a denúncia já é irretratável, porém tornou-se antes, após o oferecimento.

  • GABARITO B

    CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A representação será irretratavel, depois de OFERECIDA a denúncia

     A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo.

  • GABARITO B

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIAApós o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL!!!

    Deus vai nos abençoar é trabalhar firme e ter FÉ.

  • GABARITO B

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIAApós o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL.

  • Cuidado para não confundir com a ação penal privada, onde pode ocorrer o perdão do ofendido.

  • Até o oferecimento poderá haver retratação. Então a partir do momento em que é oferecida não poderá mais. GAB B

  • GABARITO B

    Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    pmgo

  • A representação, como regra geral é retratável até o oferecimento da denúncia. Art. 25 CPP.

    EXCEÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA, em que cabe retratação da representação até o  RECEBIMENTO da denúncia (em audiência especialmente designada para esta finalidade).

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    - É condição imprescindível.

    - Admite retratação até o oferecimento da denúncia.

    FIXANDO: RETRATAÇÃO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    SE A QUESTÃO TROUXER “RECEBIMENTO DA DENÚNCIA”, ESTÁ ERRADO.

    Caso instaurada sem representação, isso pode ser sanado se a vítima se apresente em juízo dentro de 6 meses.

    Não se exige forma específica, sendo oral deve ser reduzida a termo. Para a jurisprudência, o simples registro da ocorrência que conste que a vítima pretende ver o infrator punido é considerado representação.

    - Representação não pode ser feita apenas contra 1 dos autores, ou representa contra todos ou contra nenhum. A vítima representa contra o fato, não contra o autor.

    CUIDADO: ISSO NÃO IMPEDE QUE O MP DENUNCIE APENAS 1 INFRATOR, POIS UM DOS PRINCÍPIOS DA AÇÃO PÚBLICA É A DIVISIBILIDADE.

    - Legitimidade é do ofendido, se for maior de 18 anos. Caso ele tenha menos de 18 anos, a legitimidade será do representante legal, se não o tiver será nomeado curador especial.

    -Se o ofendido falecer, a legitimidade passa ao CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Prazo de representação é de 6 meses, contados da data que souber quem é o autor do crime. Se for menor de 18 anos, começa a contar o prazo de 6 meses do momento em que fizer 18 anos.

    - Se a vítima vier a falecer, começa a contar p/ os legitimados da data do óbito caso já se conheça o autor da infração.

  • A representação é:

    REtratável ATÉ - o oferecimento da denúncia;

    IRretratável APÓS - o oferecimento da denúncia;

  • Retratação - ATÉ o oferecimento da denúncia

  • GABARITO B

    Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Meus caros colegas,

    ATÉ o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (salvo os crimes que se inserem no contexto da Lei Maria da Penha), é possível a retratação (Art. 25, CPP)

    APÓS O OFERECIMENTO, tcha tchau blau blau

  • PRA FORTALECER O CONHECIMENTO:

    Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia. CORRETO

    Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia

    A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,   

    E) é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

    Ano: 2016Banca: FCC Órgão: SEGEP-MAProva: Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação

    Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocorrer enquanto NÃO:

     a) oferecida a denúncia.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    O prazo para representação é de 6 (seis) meses, contado a partir da data em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal e a retratação da representação pode ser feita até o oferecimento da denúncia.


    A) INCORRETA: A representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: a presente alternativa está correta e traz a previsão da irretratabilidade da representação após o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: a representação somente poderá ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A representação poderá ser retratada ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A representação se torna irretratável já no oferecimento da denúncia, não havendo necessidade do recebimento desta para que a representação se torne irretratável.



    Resposta: B


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • RETRATAÇÃO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    (admite retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses,a contar da data de quem sabe a autoria)

  • Assertiva B

    Oferecida a denúncia, a representação torna-se irretratável.

  • Resolução: a questão nos exige o conhecimento literal do art. 25 do CPP e, dessa forma, a partir da redação do artigo, podemos concluir que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia.

    Gabarito: Letra B. 

  • Art. 25, CPP-   A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CP====até o OFERECIMENTO

    CPP====até o OFERECIMENTO

    Maria da penha===até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior===até o RECEBIMENTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA - ATÉ O RECEBIMENTO

    gab letra b

  • oferecida a denúncia a representação torna-se irretratável

  • Lembrando que no âmbito da Maria da Penha, nos crimes que aceitem a retratação, esta será possível ATÉ o recebimento.

  • Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A retratação é possível até o oferecimento da denúncia, e não do recebimento

  • Tipo, o MP já fez o trabalho dele... e vc vai lá, bonitão, querer jogar tudo por água abaixo?

    Não mesmo.

  • Art. 25. A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVELdepois de oferecida a denúncia.

    GABARITO -> [B]

  • (quanto ao CP)

    "RIO"

    Representação Irretratável após Oferecimento

  • Esse tipo de questão, na dúvida é só lembra da equivalência 01 volta lendo a questão de trás pra frente.

    obs: sem negar

    Art. 25, CPP-  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gab: B

  • Na ação penal pública condicionada à representação caberá retratação até o oferecimento da denúncia.

    Há a possibilidade de uma retratação da retratação!

  • IRRETRATAVEL - APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • A alternativa "E" estaria certa se a questão pedisse a lei Maria da Penha

  • Peguei essa dica aqui e não errei mais!

    Basta lembrar que nos casos "da Maria da Penha", a vítima tem um tempo maior (recebimento e não oferecimento) para refletir... Já no CPP, o membro do MP tem mais o que fazer do que esperar o jovenzinho decidir a vida!!

    CPP - OFERECIMENTO

    MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO

  • GABARITO LETRA B.

    CPP

    Em se tratando de ação penal pública condicionada, assinale a alternativa correta em relação à representação do ofendido: Oferecida a denúncia, a representação torna-se irretratável.

    .

    .

    COMENTÁRIO: CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GAB. B

    Representação

    Irretratável

    OFERECIDO a denúncia

    R

    I

    O

  • GAB: LETRA B

    Acrescentado:

    1. DECADÊNCIA - 6 MESES, A PARTIR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA.
    2. RENÚNCIA - ANTES DO PROCESSO, ANTES DO OFERECIMENTO. (ATO INILATERAL)

    1.2.1 AMBOS EXTINGUEM A PUNIBILIDADE

    • RETRATAÇÃO - ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
    • PERDÃO - APÓS INICIADA, DURANTE O PROCESSO. (ATO BILATERAL)
    • PEREMPÇÃO - PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR NA AÇÃO QUANDO:

    ININIADA A AÇÃO - Não deu andamento por 30 dias;

    MORTE / INCAPACIDADE - CADI não compareceu em 60 dias;

    AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - Em ato que deveria estar presente;

    EXTINÇÃO DE PJ - Sem deixar sucessor.

    PRINCÍPIOS

    Ação Penal Pública: ODIO

    Oficialidade: Ajuizada por órgão oficial do Estado

    Divisibilidade: O MP pode processar indiciados separadamente

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal *

    Obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal, se presentes os requisitos

    Ação Penal Privada: DOI

    Disponibilidade: Titular pode desistir da ação penal proposta

    Oportunidade: Conveniência e oportunidade

    Indivisibilidade: A vítima processa todos ou ninguém.

    #AVANTE PM-PA 2021

  • Gabarito - Letra B.

    CPP

    Depois de Oferecida a denuncia...

    Maria da Penha

    Antes de Recebida...

  • ##Atenção: Acerca do tema, Renato Brasileiro explica: “(...), em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, significando que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo oferecimento (ou não) da representação. Como desdobramento dessa autonomia da vontade, a lei também prevê a possibilidade de retratação da representação, que só poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo órgão do Ministério Público. Retratação, portanto, somente até o oferecimento da denúncia, marco temporal este que não se confunde com o recebimento da peça acusatória pelo magistrado” (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit., pp. 269). E prossegue o doutrinador: “Renúncia é o ato unilateral e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa (...) A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável” (LIMA, op. cit., pp. 281-282). Por fim, conclui o professor: “(...) O Código de Processo Penal também não prevê a renúncia ao direito de representação ou à requisição do Ministro da Justiça como causas de extinção da punibilidade, referindo-se apenas à renúncia do direito de queixa (CP, art. 107, V). Daí o motivo pelo qual o próprio CPP admite a possibilidade de retratação da representação, desde que efetuada antes do oferecimento da denúncia (art. 25), assim como a retratação da retratação da representação, enquanto não transcorrido o prazo decadencial. Especial atenção, porém, deve ser dispensada à Lei dos Juizados Especiais Criminais: o art. 74, parágrafo único, da Lei D0 9.099/95, prevê que a homologação do acordo de composição dos danos civis acarreta a renúncia ao direito de representação” (LIMA, op. cit. p. 282).

  • A histórinha é a seguinte:

    O MP tem muitos crimes no dia a dia para denunciar. Logo, não pode ficar nesse joguinho de retrata não retrata. Portanto, OFERECEU a denúncia perdeu play boy.

    Agora, se é Maria da Penha, pela letra da lei, é até o RECEBIMENTO da denúncia porque, por ser uma questão doméstica e familiar, as vezes precisa um pouquinho mais de tempo para os envolvidos pensarem. O mesmo ocorre com o Arrependimento Posterior. Assim, tanto na Maria da Penha (pela letra da lei e não por entendimento jurisprudencial), como no arrependimento posterior, a retratação é possível até o recebimento da denúncia.

    HOP!

  • RIO: REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (REGRA)

    LMP = prevê uma possibilidade de retratação até o recebimento da denúncia (EXCEÇÃO)