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ID
292816
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, analise as afirmativas a seguir:

I. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio (previstos no título II da parte especial do Código Penal), em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, salvo quando há emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. O crime de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça só é punível se a vítima morre ou sofre ao menos lesão corporal de natureza grave.

III. Não é punível a participação de particular nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

IV. Não é punível a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de levar ao conhecimento da autoridade competente quando outro funcionário cometa infração no exercício do cargo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

              III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • IV - Art. 320 - Condescebdência criminosa - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • Resposta correta: Letra "A"   a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas   Se não, vejamos:   I. CORRETA

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio), em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (ou seja, no Art. 181): I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.     II. CORRETA - O Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, só prevê punibilidade para o crime consumado ou se na modalidade de tentativa resultar em lesão corporal de natureza grave.
    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.   III. ERRADA - O particular que auxilia o funcionário nos crimes contra a administração pública responderá pelo mesmo crime. Pois se comunicam as condições pessoais do agente, sendo as condições elementares do crime.
    Art. 30, CP  Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter  pessoal, salvo quando elementares do crime.   IV. ERRADA - Fato típico, há previsão de sansão legal no Art. 320 do CP, portanto, punível. É o tipo crime de "Condescendência criminosa".   Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.    

                                              Abraço! Bons estudos.                                                   ::Bruno Vinicius::
  • Se alguem puder, por favor me tire esta duvida:


    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio (previstos no título II da parte especial do Código Penal), em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, salvo quando há emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Este "qualquer dos crimes contra o patrimônio" não englobaria o roubo e a extorsão que impede a aplicação desta isenção? Qualquer generaliza, por isso achei que  a afirmativa do inciso I fosse falsa.


    Desde ja, agradeço!
  • Giiiih,

    Está correta pois está contextualizada. Estaria errada se fosse assim:

     É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio (previstos no título II da parte especial do Código Penal), em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    Como a questão diz, salvo.... ela prevê a hipótese do roubo ou extorsão, ou qualquer outro com violência ou grave ameaça...

    Esse é meu entendimento.

    Espero ter ajudado,
    Daniel
     
  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Ok, mas a questão não mostra subordinação entre os funcionários...


    IV. Não é punível a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de levar ao conhecimento da autoridade competente quando outro funcionário cometa infração no exercício do cargo.

    Acho que quando não há relação hierárquica, existe somente ilícito administrativo.
  • Paulo, você não se atentou a segunda parte do artigo...
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • III . É punível se o particular tinha conhecimento da condição de funcionário público

    IV. Condescendência criminosa

  • a afirmativa : O crime de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça só é punível se a vítima morre ou sofre ao menos lesão corporal de natureza grave, estaria errada hoje em dia

  • Letra A lei 13.968 Alterado!!!!! ART 121 - induzir ou instigar alguém a suicidar ou praticar automotilação ou prestar auxílio material para que o faça: pena - 6 meses a 2 anos Se do Suicídio ou automotilação ocasionar lesão corporal Grave ou Gravíssima. Pena - 1 a 3 anos Se o Suicídio ou a automotilação ocasionar Morte. Pena - 2 a 6 anos
  • A II, hoje, estaria errada.

  • PESSSOAL, SOBRE OS COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS, VI ALGUNS COMENTÁRIOS DE FORMA DESATUALIZADA. ENTRETANTO, A OPÇÃO II - O crime de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça só é punível se a vítima morre ou sofre ao menos lesão corporal de natureza grave

    OBS...NÃO PRECISA DA MORTE OU DA LESÃO CORPORAL, PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO. BASTA INDUZIR E INSTIGAR, PARA QUE HAJÁ CONSUMAÇÃO DO FATO DE ACORDO COM O JULGADO.

    CONFORME A LEI 13.368/19

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

    GABARITO : D

  • Questão desatualizada pessoal!!!