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ID
2928295
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Dentre outros casos, para imposição das penas disciplinares aos funcionários policiais infratores, é competente o

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    E a B não é "em qualquer caso"?

    Art. 209 - Para imposição das penas disciplinares são competentes: 

    I – o Governador do Estado e o Secretário de Estado da Segurança Pública, em qualquer caso;

    II – o Conselho de Polícia Civil, nos casos previstos no artigo 196;

    III – o Delegado Chefe da Polícia Civil, nos casos previstos no artigo 197;

    IV – o Delegado de Polícia nos casos previstos no artigo 200.

    Art. 194 - São penas disciplinares 

    I – advertência; 

    III – suspensão; 

    IV – destituição de função; 

    V – alteração compulsória de localização; 

    VI – demissão; 

    VII – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.