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ID
2928352
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Acerca das disposições constitucionais que tratam da saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo (e não centralização)

    b) Art. 198, § 1º - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (sempre desconfie quando aparecer a palavra exclusivamente - ou outras neste sentido)

    c) Gabarito (vide Art. 199, § 1º)

    d) Art 199, § 2º - É vedada (e não permitida) a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    e) Art 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • GAB C, art 199 § 1º CF

  • O erro da alternativa D reside no fato de que, se o poder público destinar verbas às instituições privadas com finalidade lucrativa estará deixando de empregar tais valores no serviço público de saúde ou nas entidades privadas sem finalidade lucrativa. Se assim o fizesse, estaria concedendo auxílios e subvenções para aquelas instituições que cobram dos usuários, em detrimento de um serviço que poderia ser subsidiado parcial ou integralmente pela atuação estatal.

  • GABARITO C

    A -DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO.

    B- OUTRAS FONTES.

    C- GABARITO

    D- VEDADO

    E- SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Uma das diretrizes é a descentralização, não a centralização. Art. 198, CRFB/88: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade".

    Alternativa B - Incorreta. A Constituição informa que o financiamento ocorrerá também por outras fontes, Art. 198, § 1º, CRFB/88: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 199, § 1º,CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de prática vedada pela Constituição. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    Alternativa E - Incorreta. Havendo previsão legal, tal participação é permitida. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Inicialmente, é interessante que se entenda que a Saúde integra a “Seguridade Social”, presente no artigo 194 e seguintes da CF/88, que se consubstancia em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.  

    A saúde, conforme estabelece o artigo 196, CF/88, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Sobre o tema saúde, é importante que o candidato tenha conhecimento da Lei 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

                Passemos à análise das alternativas, onde poderemos aprofundar a abordagem do tema na medida em que forem analisadas cada assertiva.

    a) ERRADO – O artigo 198, CF/88 estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.

    b) ERRADO – O artigo 195, CF/88 estipula que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, a receita ou o faturamento, o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; sobre a receita de concursos de prognósticos; do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.     

    c) CORRETO – A assertiva encontra-se em consonância com o artigo 199, §1º, CF/88, o qual afirma que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    d) ERRADO – Nos termos do artigo 199, §2º, CF/88, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    e) ERRADO – O artigo 199, §3º, CF/88 contém que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • cespe: decorem a jurisprudencia

    aocp: decorem a lei

  • Gabarito "C"

    A) As ações e os serviços públicos de saúde (...) acordo com as seguintes diretrizes: centralização (Art.198, inciso I da CF/88 - Descentralização)

    B) O sistema único de saúde será financiado (...), exclusivamente (Art.198, $1º da CF/88 - além de outras fontes)

    C) Art. 199, $1º da CF/88 CORRETO

    D) É permitida a destinação de recursos públicos (Art. 199, $2º da CF/88 - É vedado)

    E) É vedada a participação (...), mesmo se houver previsão legal. (Art. 199, $3º da CF/88 - Salvo nos casos previstos em lei)

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  • GABARITO C

    a) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

    b) Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    c) Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    d) Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    e) Art. 199, § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: centralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.

    ERRADA. A SAÚDE SERÁ DESCENTRALIZADA E COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO

    B

    O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exclusivamente.

    ERRADA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ADMITE QUE PODE HAVER OUTRAS FONTES, POIS HÁ O PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

    C

    As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    CORRETO

    D

    É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    É VEDADA.

    E

    É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, mesmo se houver previsão legal.

    SE HOUVER PREVISÃO LEGAL NÃO TEM PROBLEMA!!!