GABARITO DA BANCA: "E"
1.Faz parte do padrão ofício, a informação do tipo e número do expediente, seguida da sigla do órgão (acho que seria seguida do ano e depois da sigla) que o expede, localizada no início do documento.
a) nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas;
b) indicação de numeração: abreviatura da palavra “número”, padronizada como Nº ;
c) informações do documento: número, ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor que expede o documento, da menor para a maior hierarquia, separados por barra (/); e
d) alinhamento: à margem esquerda da página.
EX. OFÍCIO Nº 652/2018/SAA/SE/MT
2.No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Desatualizada: Havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
AVISO: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
OFÍCIO: era expedido para e pelas demais autoridades; e,
MEMORANDO: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
ATENÇÃO: nesta nova versão ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
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3.A identificação do signatário é parte integrante tanto do ofício quanto do aviso e do memorando.
DESATUALIZADA: Justificativa anterior.
4.No cabeçalho ou no rodapé do ofício, deve constar o nome do órgão ou setor remetente.
DESATUALIZADA
O cabeçalho é utilizado apenas na primeira página do documento, centralizado na área determinada pela formatação.
No CABEÇALHO deverão constar os seguintes elementos:
a) brasão de Armas da República: no topo da página. Não há necessidade de ser aplicado em cores. O uso de marca da instituição deve ser evitado na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República.
b) nome do órgão principal;
c) nomes dos órgãos secundários, quando necessários, da maior para a menor hierarquia; e
d) espaçamento: entrelinhas simples (1,0).
Os dados do órgão, tais como endereço, telefone, endereço de correspondência eletrônica, sítio eletrônico oficial da instituição, podem ser informados no rodapé do documento, centralizados.
VEJA a redação antiga:
Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: – nome do órgão ou setor; – endereço postal; – telefone e endereço de correio eletrônico.
Eu entendi que antes não importava se era no cabeçalho ou no rodapé que as informações deveriam aparecer, agora o manual atualizado deixa claro o que deve constar no cabeçalho e o que pode constar no rodapé.
Fonte:http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf.
Qualquer erro só avisar que retifico!
Bons estudos!