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GABARITO: B
AS OUTRAS ALTERNATIVAS SÃO DE BRASILEIROS NATOS.
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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A CF não considera o cargo de Ministro do STJ como privativo de brasileiro nato, logo poderá ser ocupado por Enzo (brasileiro naturalizado).
Gabarito -> B
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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MP3.COM
CORRE PRO ABRAÇO
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GAB.: B
Cargos privativos de brasileiro nato (CF/88, Art. 12, § 3º) MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreiras diplomáticas
Oficiais das forças armadas
Ministro de Estado da Defesa
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OBS.: DETALHES:
1) O Senador ou Deputado Federal NÃO PRECISA ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministro da DEFESA. Os outros Ministros podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO PODEM ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
HAIL!
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EXEMPLO É O MINISTRO FELIX FISCHER NATURALIZADO, RELATOR DOS PROCESSOS DA LAVA JATO NO STJ.
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Gabarito''B''.
Existem alguns cargos que são privativos de brasileiros natos. Visto que eles constam no artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.
Para memorizar rapidamente, basta você se lembrar do MP3-COM.
M – Ministro do Supremo Tribunal Federal
P – Presidente e Vice-Presidente da República
P – Presidente da Câmara dos Deputados
P – Presidente do Senado Federal
C – Carreira Diplomática
O – Oficial das Forças Armadas
M – Ministro de Estado da Defesa
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Este é o Enzo mais raiz que conheci até hoje. Ministro do STJ
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LETRA B
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Não existe Enzo com mais de 40 anos ainda...
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; [LETRA D]
III - de Presidente do Senado Federal; [LETRA C]
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [LETRA A]
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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(B)
Ademais existe tal caso no STJ -->
Basta lembrar do Ministro Felix Fischer o qual é um magistrado e jurista naturalizado brasileiro, de origem alemã. É ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 1996, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após indicação por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos ministros do STJ.
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Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.
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Só tem uma coisa errada nessa questão: Enzo com mais de 40 anos não pode kkkkkk brincadeiras à parte...
Cargos Privativos: MP³.COM
Ministro do STF; (A)
Presidente da República;
Presidente da Câmara; (D)
Presidente do Senado; (C)
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Carreira Diplomática;
Oficiais das Forças Armadas;
Ministro da Defesa;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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O cargo de Presidente do CNJ também é privativo de brasileiro nato.
Por quê?
O cargo de Presidente do CNJ é exercido pelo Presidente do STF e nas suas ausência e impedimentos pelo Vice- Presidente do STF. (ambos ministros do STF,cargo privativo de brasileiro nato. )
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Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão, sendo, o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, dentre as alternativas, o único que poderá ser ocupado por Enzo (brasileiro naturalizado).
Resposta: Letra B
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GABARITO: LETRA B
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Cargos Privativos: MP5.COM
Ministro do STF; (A)
Presidente da República;
Presidente da Câmara; (D)
Presidente do Senado; (C)
Presidente do TSE
Presidente do CNJ
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Carreira Diplomática;
Oficiais das Forças Armadas;
Ministro da Defesa;