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ID
2928721
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Enzo nasceu na Itália, mas mora no Brasil há mais de 40 anos e se naturalizou brasileiro. De acordo com a Constituição brasileira, nenhuma lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. A alternativa que aponta de forma correta o cargo que Enzo poderá exercer é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    AS OUTRAS ALTERNATIVAS SÃO DE BRASILEIROS NATOS.

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • A CF não considera o cargo de Ministro do STJ como privativo de brasileiro nato, logo poderá ser ocupado por Enzo (brasileiro naturalizado).

    Gabarito -> B

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • MP3.COM

    CORRE PRO ABRAÇO

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • GAB.: B

    Cargos privativos de brasileiro nato (CF/88, Art. 12, § 3º) MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras diplomáticas

    Oficiais das forças armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    _

    OBS.: DETALHES:

    1) O Senador ou Deputado Federal NÃO PRECISA ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    2) O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministro da DEFESA. Os outros Ministros podem ser brasileiros naturalizados.

    3) Os portugueses equiparados NÃO PODEM ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

    HAIL!

  • EXEMPLO É O MINISTRO FELIX FISCHER NATURALIZADO, RELATOR DOS PROCESSOS DA LAVA JATO NO STJ.

  • Gabarito''B''.

    Existem alguns cargos que são privativos de brasileiros natos. Visto que eles constam no artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.

    Para memorizar rapidamente, basta você se lembrar do MP3-COM.

    M – Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P – Presidente e Vice-Presidente da República

    P – Presidente da Câmara dos Deputados

    P – Presidente do Senado Federal

    C – Carreira Diplomática

    O – Oficial das Forças Armadas

    M – Ministro de Estado da Defesa

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Este é o Enzo mais raiz que conheci até hoje. Ministro do STJ

  • LETRA B

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • Não existe Enzo com mais de 40 anos ainda...

  • GABARITO:B
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; [LETRA D]

     

    III - de Presidente do Senado Federal; [LETRA C]

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [LETRA A]

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • (B)

    Ademais existe tal caso no STJ -->

    Basta lembrar do Ministro Felix Fischer o qual é um magistrado e jurista naturalizado brasileiro, de origem alemã. É ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 1996, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após indicação por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos ministros do STJ.

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

  • Só tem uma coisa errada nessa questão: Enzo com mais de 40 anos não pode kkkkkk brincadeiras à parte...

     

    Cargos Privativos: MP³.COM

     

    Ministro do STF; (A)

    Presidente da República;

    Presidente da Câmara; (D)

    Presidente do Senado; (C)

    .

    Carreira Diplomática; 

    Oficiais das Forças Armadas;

    Ministro da Defesa;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • O cargo de Presidente do CNJ também é privativo de brasileiro nato.

    Por quê?

    O cargo de Presidente do CNJ é exercido pelo Presidente do STF e nas suas ausência e impedimentos pelo Vice- Presidente do STF. (ambos ministros do STF,cargo privativo de brasileiro nato. )

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão, sendo, o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, dentre as alternativas, o único que poderá ser ocupado por Enzo (brasileiro naturalizado).

    Resposta: Letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    FONTE: CF 1988

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Cargos Privativos: MP5.COM

     

    Ministro do STF; (A)

    Presidente da República;

    Presidente da Câmara; (D)

    Presidente do Senado; (C)

    Presidente do TSE

    Presidente do CNJ

    .

    Carreira Diplomática; 

    Oficiais das Forças Armadas;

    Ministro da Defesa;