GABARITO: LETRA B
CORRIGINDO:
A) Das Regras Deontológicas II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
C) Das Regras Deontológicas X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
D) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994