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ID
2928760
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi contratado como comissionado pelo prazo de 3 meses em uma repartição pública, ocorre que João recebeu vantagem econômica para facilitar a locação de um imóvel público. Acerca dos atos de improbidade, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei nº 8.429, de 02/06/1992 - Servidores Públicos

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • A) ERRADA

    João cometeu crime de corrupção passiva e ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

    Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    L 8429/92 Art. 9°, III: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: III- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Art. 2°, L 8429/92: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    B) ERRADA

    Ocorreu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Além disso, a Administração deixou de receber uma proposta mais vantajosa pelo aluguel do imóvel.

    C) ERRADA

    João é considerado agente público ainda que exerça o cargo transitoriamente e, por isso, caberá, além de outras penalidades, a perda dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio ilicitamente:

    Art. 12, I, da L 8429/92:  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    D) CORRETA

  • Gab. D

    Particulares que induzam, concorram ou de qlq forma se beneficiam com o agente público, também respondem por ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Disposições Gerais

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão indicada está relacionada com os atos de improbidade administrativa.

    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:

    - sujeito ativo: Artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992, "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos". 
    Art.3º, da Lei nº 8.429 de 1992, "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
    - sujeito passivo: artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    - ocorrência do ato danoso descrito na lei;

    - elemento subjetivo: dolo ou culpa.

    A) ERRADO, de acordo com o art. 1º e art. 3º, da Lei de Improbidade Administrativa. Conforme indicado por Di Pietro (2018),"a lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos o agente público (art.1º) e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art.3º)". 
    Além disso, cabe indicar que João cometeu o ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, disposto no art. 9º, II, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º dessa lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado". 
    B) ERRADO, com base no art. 9º, II - enriquecimento ilícito, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADO, pois a lei de improbidade, como dito anteriormente, considera como sujeito ativo o agente público e o terceiro, que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato. Outrossim, cabe informar que João pode perder os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio ilicitamente, de acordo com o art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    "Art.12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos". 
    D) CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), o agente público é "qualquer pessoa que atue em nome da Administração mesmo que temporariamente e até mesmo sem remuneração. Agentes públicos são: a) os agentes políticos; b) particulares em colaboração; c) servidores estatais". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: D
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

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    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;