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GABARITO: E
I) (FALSO) O REGIME PRÓPRIO é destinado apenas aos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. Os empregados públicos são abrangidos pelo REGIME GERAL.
II) (VERDADEIRA) Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
III) (FALSA) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
IV) (FALSA) Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
(Fonte: CF/88)
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( ) Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.
Essa assertiva não me parece totalmente correta, pois os servidores que ocupam cargo em comissão também são servidores civis e o seu regime previdenciário é o geral.
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Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.
essa assertiva nao pode estar totalmente correta, pois muitas Prefeituras não possuem regime próprio, entao seus servidores nao estao vinculados compulsoriamente a RPPS e sim ao RGPS.
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Orlando e Sabrina, boas observações. Mas vcs não atentaram para a palavra voluntariamente. Adesão voluntária se dá apenas com o segurado facultativo. Cargo em comissão ou servidor efetivo de ente sem regime próprio são filiados OBRIGATÓRIOS do RGPS, não facultativos (voluntários). Entendo, portanto, que não há erros na questão.
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Questão deveria ser anulada. Todas estão falsas. Se a pessoa é servidor público, nada impede que ela trabalhe na iniciativa privada e seja participante do regime geral; seja na qualidade de empregado, seja na de contribuinte individual.
O que a legislação veda é ele se filiar como SEGURADO FACULTATIVO, que é uma espécie de segurado do regime geral.
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(F) O emprego público, acessível mediante concurso público de provas e títulos, insere o empregado público no regime próprio de previdência/ geral.
(V) Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
(F ) Após as alterações produzidas pela Emenda Constitucional 20/98, os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração estão inseridos nos regimes previdenciários tratados no art. 40 da Constituição Federal/ RGPS.
Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
(F) Os requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam aos regimes próprios de previdência, visto que estes são regimes previdenciários distintos e de caráter exclusivo, destinados apenas aos servidores públicos civis.
Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
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Gabarito''E''.
( F ) O emprego público, acessível mediante concurso público de provas e títulos, insere o empregado público no regime próprio de previdência.
( V ) Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.
( F ) Após as alterações produzidas pela Emenda Constitucional 20/98, os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração estão inseridos nos regimes previdenciários tratados no art. 40 da Constituição Federal.
( F ) Os requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam aos regimes próprios de previdência, visto que estes são regimes previdenciários distintos e de caráter exclusivo, destinados apenas aos servidores públicos civis.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Pra mim a segunda afirmação é falsa, várias prefeituras não tem RPPS. TODAS FALSAS!
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salvo para os municipios que nao tenham regime proprio, podem aderir ao regime geral. todas erradas!
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Vamos aos comentários da questão:
( ) O emprego público, acessível mediante concurso público de provas e títulos, insere o empregado público no regime próprio de previdência.
O item acima é falso porque o regime próprio será para os servidores efetivos e aos empregados públicos será aplicado o Regime Geral.
Art. 40 da CF|88 § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
( ) Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.
O item acima é verdadeiro, observe o que diz a CF\88:
Art. 201 da CF|88 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
( ) Após as alterações produzidas pela Emenda Constitucional 20/98, os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração estão inseridos nos regimes previdenciários tratados no art. 40 da Constituição Federal.
O item acima é falso, observem:
Art. 40 da CF|88 § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
( ) Os requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam aos regimes próprios de previdência, visto que estes são regimes previdenciários distintos e de caráter exclusivo, destinados apenas aos servidores públicos civis.
O item acima é falso, observem:
Art. 40 da CF|88 § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
O gabarito é a letra "E".
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Essa prova foi pra pocar tudo...nem procurador do INSS.
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Acredito que a segunda afirmativa esteja correta sim, pq diz ser "vedado aderir espontaneamente". Caso o ente não tenha regime próprio a filiação é obrigatória ao RGPS, não é espontâneo.