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Resposta: letra 'e'
CF, Art. 5º
a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
e) de acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos fundamentais, [...]: universalidade, indivisibilidade, interdependência, interrelacionaridade, imprescritibilidade, complementaridade, individualidade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação ao retrocesso, efetividade, limitabilidade, bem como a constitucionalização dos direitos fundamentais [http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749]
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Direitos e Garantias Fundamentais.
1ª Geração - Estado Liberal (Liberdade) - Direitos civis e políticos.
2ª Geração - Estado Social (Igualdade) - Direitos sociais, econômicos e culturais.
3ª Geração - Estado Social (Fraternidade ou Solidariedade) - Direito ao meio ambiente, Direito de paz, Direito do patrimônio histórico, Direito da comunicação. Tão famoso neoconstitucionalismo.
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Albergada = acolhida (mais ou menos isso)
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PARECE QUE EXITE UMA BANCA NOVA PARA CADA CERTAME KKK A UFPR NÃO SEGUE UM RACIOCÍNIO ELA É BIPOLAR OU ESQUIZOFRÊNICA
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A professora que vai elaborar as questões da prova PC-PR está no vídeo, rs
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Em que pese 4 das 5 alternativas dessa questão serem referentes ao tema da nossa próxima aula (direitos e garantias individuais), uma das alternativas muito nos interessa, razão pela qual colocamos essa questão aqui. Vou comentar cada um dos itens trazidos pela nossa banca:
-Letra ‘a’: essa alternativa é claramente falsa, pois afronta o disposto no art. 5º, IV (que expressamente veda o anonimato).
- Letra ‘b’: outra alternativa equivocada, tendo em vista o fato de a liberdade profissional ter sido inscrita no inciso XIII do art. 5º em uma norma de eficácia contida. Isso significa que é possível ao legislador editar uma norma restringindo o direito de a pessoa exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, por meio do estabelecimento de requisitos para que aquela atividade possa ser cumprida.
- Letra ‘c’: esta alternativa também está errada, por afronta ao inciso XVII do art. 5º, que expressamente veda as associações de caráter paramilitar.
- Letra ‘d’: também é falsa, tendo em vista a liberdade de associação, inscrita no inciso XX do art. 5º nos seguintes termos: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
- Letra ‘e’: é nossa resposta, afinal é possível traçar um perfil histórico-evolutivo dos direitos fundamentais por meio da classificação dos mesmos em gerações ou dimensões (muito embora eles sejam indivisíveis e complementares, o que significa que não podemos compartimentalizá-los, seja na tarefa interpretativa, seja na de aplicação às circunstâncias concretas). Em conclusão, devemos sempre nos lembrar que os direitos fundamentais formam um sistema harmônico, coerente e indissociável.
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GABARITO E
Características dos Direitos Fundamentais
IMPRESCRITÍVEIS
Não desaparecem com o decurso do tempo
INALIENÁVEIS
Não é possível transferir à outrem.
IRRENUNCIÁVEIS
Em regra, não podem vir a ser objeto de renúncia.
INVIOLÁVEIS
Impossível sua não observância.
UNIVERSAIS
Deve abranger todos os indivíduos.
EFETIVOS
O Poder público deve garantir a efetivação destes direitos.
INTERDEPENDENTES
Inúmeros direitos são ligados entre si.
COMPLEMENTARES
Devem ser interpretados de forma a alcançar o objetivo previsto pelo legislador.
RELATIVOS OU LIMITÁVEIS
Não são absolutos.
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"Estudar não é algo simples, pois exige muito foco e disciplina, porém é através desse esforço que poderemos conquistar tudo aquilo que sonhamos para nossas vidas."
Colegas, bons estudos!